Em busca de solução: nova proposta de reajuste será apresentada a servidores em greve |
| As negociações para resolver a greve que afeta universidades e institutos federais estão em curso, conforme destacado pelo Ministro da Educação, Camilo Santana. O governo federal, segundo Santana, planeja apresentar uma nova proposta de negociação aos servidores na próxima semana. (G1) Após cerca de 20 dias da proposta inicial do governo federal, que sugeria um reajuste salarial de 9% em 2025 e 3,5% em 2026 para professores e servidores técnico-administrativos, as negociações parecem ter avançado pouco. A posição do governo permanece inalterada quanto à impossibilidade de aumentos para este ano, devido a restrições orçamentárias. (Metrópoles) O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva expressou sua preocupação com as greves, afirmando não ser agradável ver as universidades paralisadas. Ele reforçou o compromisso de seu ministro da Educação, Camilo Santana, em resolver a situação o mais breve possível. (Estadão) Nesse contexto, as negociações estão sendo conduzidas com a participação dos ministros Rui Costa (Casa Civil) e Paulo Pimenta (Secretaria de Comunicação), sob a liderança da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, visando alcançar um acordo satisfatório para ambas as partes. (Extra) Opinião: A greve dos professores nas universidades federais é necessária? SIM. As categorias não aceitaram a proposta porque auxílio não é salário, de maneira que os aumentos para os auxílios alimentação, creche e saúde só valem para docentes ativos, deixando de lado os aposentados, que são os que mais têm a renda comprometida com os planos de saúde.(Folha de S. Paulo) Servidores federais, após reuniões recentes com secretários do Ministério da Gestão e Inovação, expressaram frustração com o progresso das negociações. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), criticou a abordagem do governo, que parece oferecer uma proposta padronizada, sem atender às necessidades específicas das bases da educação e saúde.(CNN) À medida que as negociações continuam, a esperança é que uma solução justa seja encontrada, reconhecendo as contribuições dos professores e servidores técnico-administrativos para o sistema educacional federal. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Projeto de crédito orçamentário para benefícios de servidores em análise no Congresso | | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | PEC do Quinquênio pode custar até R$ 42 bilhões anuais | O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2023, conhecida como PEC do Quinquênio, será retomada somente após a deliberação dos líderes partidários. (CNN) A PEC propõe a adição de um adicional por tempo de serviço aos servidores públicos, com um impacto estimado nas despesas remuneratórias de até R$ 42 bilhões anuais, segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI). A medida contempla uma ampla gama de carreiras, estendendo-se além do âmbito do Judiciário e do Ministério Público, inicialmente previstos. O adicional consiste em uma parcela compensatória de 5% por cada quinquênio de exercício, sem afetar o teto salarial dos servidores. Há preocupações sobre o impacto fiscal ampliado devido a atividades jurídicas realizadas antes do ingresso no serviço público, não consideradas nas estimativas atuais. A PEC permanece em discussão, aguardando consenso entre os líderes partidários para prosseguir no processo legislativo. (Agência Senado) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Regularização de vantagens nominais para servidores | O Senado Federal aprovou, o projeto de lei (PL 1.144/2024) que visa regularizar as vantagens pessoais nominalmente identificáveis (VPNI) para um grupo específico de servidores ativos, inativos e pensionistas. A proposta, originada da Comissão Diretora e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), busca dar amparo legal às VPNIs, especialmente em relação à incorporação de vantagens como os quintos, afetando servidores mais antigos. Este movimento legislativo ocorre em resposta a alterações nas orientações gerais da administração pública e decisões de órgãos de controle, como o TCU e o STF, que impactaram a remuneração de servidores por meio da exclusão de determinadas vantagens. O projeto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, pretende assegurar a irredutibilidade salarial e a equidade, evitando perdas financeiras para os servidores devido a mudanças estruturais na remuneração. (Agência Senado) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Previdência tem menos de dois contribuintes por beneficiário | Um estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela uma preocupante tendência no sistema previdenciário brasileiro: a proporção de contribuintes para cada beneficiário da Previdência Social está em declínio, situando-se atualmente abaixo de 2 para 1. Projeções indicam que, a partir de 2051, o número de segurados poderá superar o de contribuintes, com a relação prevista para cair para 0,99 em 2051 e ainda mais, para 0,86 em 2060. Este cenário é atribuído ao envelhecimento da população, à maturação dos regimes previdenciários, além de fatores como informalidade e desemprego. Em 2022, mais da metade da população em idade de trabalhar não contribuía para a Previdência, um sinal alarmante que aponta para desafios significativos no financiamento da Previdência Social nas próximas décadas. (InfoMoney) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Expansão das cotas raciais em concursos públicos é aprovada | | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | | | Teletrabalho e saúde do servidor Em favor de entidade sindical, o escritório requereu a tribunal a majoração do contingente de servidores no regime de teletrabalho, devido a problemas estruturais e manutenção predial deficitária. O pedido, além de visar à preservação de um meio ambiente de trabalho salubre, está em consonância com a recente alteração normativa promovida pelo CNJ, que excluiu ocupantes de função de confiança ou cargo comissionado de assistente de magistrado do limite de 30% em teletrabalho, aumentando o número de servidores nessa modalidade de trabalho. Violação à isonomia na assistência à saúde O escritório vem atuando em processo de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça e preparou memorial para subsidiar julgamento a fim de afastar a afronta à isonomia na prestação da assistência à saúde em tribunal estadual, que reajustou desproporcionalmente o valor do auxílio-saúde de magistrados e deixou desamparados os dependentes dos servidores. Nomeação de oficiais de justiça A assessoria encaminhou requerimento administrativo no qual externa à Administração o anseio de sindicato e associação pela nomeação de oficiais de justiça, dado o cenário de carência de servidores e a sobrecarga de trabalho daqueles em exercício, em prejuízo à eficiência na prestação da atividade jurisdicional. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | | | Superior Tribunal de Justiça Informativo nº 810 (7 de maio de 2024) Imposto de renda da pessoa física - IRPF. Contribuinte portador de Alzheimer. Isenção legal estabelecida para alienação mental. O portador de Alzheimer possui direito à isenção do IRPF quando a doença resultar em alienação mental. No caso em discussão, trata-se de ação de repetição de indébito tributário, no qual a parte autora pretendeu a devolução do imposto de renda pago em razão de ser portadora de Alzheimer. Por sentença, o pedido foi julgado procedente, sendo a decisão mantida pelo Tribunal a quo. No julgamento do REsp n. 1.814.919/DF, pela sistemática dos recursos repetitivos, a Primeira Seção reafirmou entendimento jurisprudencial, segundo o qual a isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, inc. XIV, da Lei n. 7.713/1988 só alcança os portadores das moléstias lá elencadas que estejam aposentados. Além disso, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.116.620/BA, também na sistemática dos recursos repetitivos, a Primeira Seção definiu ser taxativo o rol das moléstias elencadas no art. 6º, inc. XIV, da Lei n. 7.713/1988, de tal sorte que concessão da isenção deve-se restringir às situações nele enumeradas. Nesse sentido, a Lei n. 7.713/1988, em seu art. 6º, inc. XIV, dispõe que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao Alzheimer. Não obstante, em razão da doença de Alzheimer poder resultar em alienação mental, este Tribunal Superior já decidiu pela possibilidade de os portadores desse mal terem direito à isenção do imposto de renda, na hipótese em que ocorre a alienação mental, consignando que: "Tendo o Tribunal de origem reconhecido a alienação mental da recorrida, que sofre do Mal de Alzheimer, impõe-se admitir seu direito à isenção do imposto de renda" (REsp n. 800.543/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 16/3/2006, DJ de 10/4/2006). AgInt no REsp 2.082.632-DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/3/2024, DJe 2/4/2024. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência nº 692 Servidor público. Licença-maternidade para mãe não parturiente. Aplicação por analogia da licença prevista no art. 210 da Lei 8.112/1990. Possibilidade. No caso, a autora, servidora pública federal, pleiteou licença maternidade por 180 dias, pois, conquanto não seja parturiente, foi mãe amamentadora. A hipótese não está contemplada na legislação, mas essa omissão não pode servir de óbice ao exercício de direito fundamental da requerente. Na ausência de norma regulamentadora, a LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942) impõe, em seu art. 4º, que “o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Diante da problemática apresentada, o juízo a quo concedeu, por analogia, a licença de 90 (noventa) dias, prevista no art. 210 da Lei 8.112/1990, para os casos de adoção. Assim, a interpretação analógica do dispositivo supra resguarda a proteção à maternidade e a dignidade da pessoa humana. Unânime.
Ref.: TRF 1ªR., 9ªT., Ap 1002481-49.2018.4.01.4000 – PJe, rel. des. federal Antônio Scarpa, em 24/04/2024. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | | | Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples! Siga os passos abaixo para se inscrever em nosso canal exclusivo: 1 – Clique no link: https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V 2 - Ao abrir a página, clique em “Acessar canal”. 3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e receberá nossas atualizações. Lembre-se de ativar as notificações! Não perca essa chance de ficar por dentro de tudo que é essencial para sua atualização de carreira. Nosso canal é a ponte entre você e as informações mais relevantes do momento. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | | | Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados |
| SUAS Quadra 5 bloco N sala 212 ed. OAB, Asa Sul, 70070913, DF |
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