Impasse nas negociações: técnicos universitários e MGI não chegam a acordo |
| Terminou sem acordo a reunião entre sindicatos que representam técnicos-administrativos da educação federal e o Ministério da Gestão e Inovação (MGI). O encontro, realizado na tarde desta terça-feira (21/5), na pasta da Gestão, em Brasília, teve o objetivo de firmar um acordo de reajuste salarial entre servidores e o governo federal. (Correio Braziliense) Em e-mail encaminhado a sindicatos, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos rechaçou dar continuidade às negociações por reajuste salarial dos professores federais, atualmente em greve, e exigiu a assinatura de um acordo até segunda-feira (27). "O governo apresentou a sua proposta final, [...] não restando, portanto, margem para a recepção de novas contrapropostas", escreveu a pasta na mensagem distribuída na terça-feira (21). Foi uma resposta ao Andes (Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior), que na segunda (20) decidiu manter a paralisação. A oferta apresentada pelo governo durante a Mesa de Negociação foi de reajuste em duas parcelas, janeiro de 2025 e maio de 2026, que variam de 13,3% a 31,2% até 2026.(Poder 360) As instituições vão reunir as bases até 24 de maio para decidir sobre a proposta do governo. Nesta quinta-feira (23/5), a categoria vai discutir a greve em audiência pública na Câmara dos Deputados. (Folha de S. Paulo) A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados discute em audiência pública a situação das negociações entre o governo e servidores federais da Educação para o reajuste salarial da categoria. (Agência Câmara de Notícias) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Reajuste salarial aprovado: Câmara inclui Polícia Federal, Rodoviária e Penal | A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.213/24, do Poder Executivo, que reajusta os salários de várias categorias. As negociações, coordenadas pelo Ministério de Gestão, resultaram em aumentos diferenciados, beneficiando especialmente as carreiras de segurança pública.(Metrópoles) Os maiores reajustes serão para o policial penal, que terá um aumento de 77,15% no fim de carreira, alcançando R$ 20 mil em 2026, com remuneração na forma de subsídio, sem valores incorporados por decisão administrativa ou judicial. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá um reajuste de 27,48% no fim de carreira, chegando a R$ 23 mil em 2026. O delegado da Polícia Federal (PF) também receberá um aumento de 27,48%, atingindo R$ 41.350,00 em 2026. (Agência Câmara de Notícias) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Benefícios a servidores no exterior: União pede abertura de R$ 19 milhões no orçamento | O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7, de 2024, que solicita a abertura de crédito especial no valor de R$ 19 milhões no Orçamento de 2024. Esses recursos serão destinados principalmente à Presidência da República para o pagamento de benefícios de representação no exterior e despesas de pessoal militar em atividade na Presidência. Adicionalmente, uma parte será alocada ao Ministério da Fazenda e uma parcela menor será direcionada ao Ministério da Educação. Os recursos serão retirados da reserva de contingência do Orçamento. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, submetido à votação no plenário do Congresso Nacional. (Extra) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Presidente do TCU defende reformas na Previdência e alerta para desproporções | O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, afirmou que o Brasil precisará de novas reformas na Previdência, destacando a desproporção nos déficits per capita: R$ 9,4 mil no INSS, R$ 69 mil para servidores civis e R$ 159 mil para militares. Ele sugere iniciar as mudanças pela Previdência dos militares, que não foram incluídos nas reformas anteriores. Dantas também acredita que o governo alcançará a meta de déficit zero, mas adverte contra a alteração de metas fiscais no final do ano para justificar gastos. (Folha de S. Paulo) | Nos acompanhe nas redes sociais | | PEC do Quinquênio: retirada de pauta para reavaliação financeira e pedido de arquivamento | O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou, nesta segunda-feira (20), que decidiu tirar de pauta a PEC do Quinquênio, que concede bônus para magistrados e promotores. Segundo Pacheco, o texto, em tramitação no Senado, passará por novas análises de impacto financeiro. (CNN) Enquanto isso, representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal solicitaram ao Senado o arquivamento da PEC n° 10, de 2023, conhecida como PEC dos Quinquênios. Segundo as diretoras Lucena Pacheco e Soraia Marca, a proposta pode aumentar os salários de magistrados e procuradores em até 35%, ultrapassando o teto orçamentário e agravando as distorções dos supersalários. Uma nota técnica da Instituição Fiscal Independente (IFI) estima um impacto de até R$ 42 bilhões anuais. A PEC, que prevê um adicional de 5% a cada cinco anos de exercício jurídico. (Extra) | Nos acompanhe nas redes sociais | | AMB pede ao STF exclusão das receitas do Judiciário do teto de gastos | A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicitou ao STF que as receitas próprias dos tribunais sejam excluídas do teto de gastos do novo arcabouço fiscal. A AMB argumenta que a medida viola a autonomia financeira e a separação dos Poderes. Essas receitas, provenientes de contratos e convênios, são destinadas a finalidades específicas e deveriam ser isentas, como ocorre com outras instituições federais. O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, que solicitou manifestações do Congresso, da Presidência, da AGU e da PGR. (Jota) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Ministério da Fazenda enfrenta armadilha Orçamentária com gastos obrigatórios | O Ministério da Fazenda busca soluções para driblar os mínimos constitucionais de gastos obrigatórios em saúde e educação, além do impacto da valorização do salário mínimo. Em menos de dois anos, esses gastos podem exceder 100% do orçamento, deixando o governo sem recursos discricionários. A atual regra fiscal, que vincula despesas de saúde e educação à receita, e a política de valorização do salário mínimo, aumenta os gastos obrigatórios, comprimindo o orçamento. O governo enfrentou um dilema: manter as regras atuais e perder flexibilidade orçamentária, ou mudar as regras e enfrentar medidas impopulares. (CNN) O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, em entrevista à Folha, destacou a necessidade de revisão dos pisos constitucionais de saúde e educação, igualmente vinculados à arrecadação. Ceron alertou sobre os riscos de movimentos extraordinários de alta arrecadação, que podem aumentar as despesas obrigatórias de forma insustentável. (Folha de S. Paulo) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Média anual de afastamentos por saúde mental entre servidores públicos é de 215 | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Ministério do Trabalho lança Registro Virtual de entidades sindicais | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Ministro Flávio Dino mantém afastamento de Desembargadores do TRF-4 | | Nos acompanhe nas redes sociais | | STF reconhece competência da Justiça do Trabalho em casos de servidores da FUNASA | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Concurso Público Nacional Unificado será realizado em 18 de Agosto | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Auxílio-alimentação Após atuação no CJF, em nome de sindicato, o escritório oficiou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho para corrigir a redução indevida no auxílio-alimentação de servidores em jornada especial, por serem pessoa com deficiência ou possuírem dependentes nessa condição, requerendo o respeito à proteção constitucional da pessoa com deficiência. Incorporação de gratificação O escritório emitiu nota técnica a entidade associativa a respeito da possibilidade de incorporação aos proventos de aposentadoria de gratificação sobre a qual incidiu contribuição previdenciária. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, se houve incidência de contribuição previdenciária sobre determinada verba, deve haver repercussão na aposentadoria dos servidores. GAE cumulada com VPNI de quintos Em favor de oficiais de justiça, a assessoria tem revertido decisões do Tribunal de Contas da União que haviam cortado a VPNI de quintos de oficiais de justiça, por suposta incompatibilidade do pagamento conjunto com a Gratificação de Atividade Externa. Nas atuações, destacou-se a recente ratificação legal da regularidade do pagamento concomitante de ambas as verbas. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Superior Tribunal de Justiça Informativo nº 812 (21 de maio de 2024) Ação coletiva. Sindicato. Legitimidade individual. Existência. Caso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, especificando os beneficiários do título executivo judicial, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas os seus filiados. Do direito do trabalho, colhe-se que a categoria profissional, como ponto de junção institucional dos trabalhadores em torno do sindicato, é constituída, em relação ao enquadramento sindical, pela "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas" (art. 511, § 2º, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). Nesse panorama, as regras da unicidade e especificidade sindicais (art. 570, CLT) não parecem constituir argumento suficiente para impedir a execução individual de título judicial formado por sindicato que abrange a generalidade da categoria substituída. Isto porque aquele instituto do direito do trabalho não influi neste do processo civil, mais especificamente do processo coletivo, por possuírem razões jurídicas distintas de ser e existir. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido do "reconhecimento (...) a todos quantos se encontrem na condição de substituído pelo ente sindical, independentemente de constar ou não de lista anexa à petição inicial ou mesmo de encontrar-se a ele filiado à data do ajuizamento da ação, mas que compartilhem da mesma situação funcional que ensejou a demanda coletiva, o direito de pleitear individualmente o cumprimento do título judicial" (AgInt no REsp n. 1.956.999/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022); bem como de que o "servidor público integrante da categoria beneficiada, desde que comprove essa condição, tem legitimidade para propor execução individual, ainda que não ostente a condição de filiado ou associado da entidade autora da ação de conhecimento" (AgInt no AREsp n. 1.481.158/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 22/10/2020). Registre-se ainda o fato de se tratar de execução individual advinda de título proferido em ação coletiva em que não houve a limitação subjetiva da coisa julgada apenas aos integrantes do sindicato promovente. Observa-se, pela leitura da sentença e do acórdão originários, que o reajuste salarial foi concedido a todos os servidores públicos estaduais, e não somente a uma classe específica de profissionais. Logo, é inviável restringir os efeitos da decisão apenas aos filiados à mesma entidade sindical promotora do litígio coletivo - no caso, dos servidores públicos estaduais -, ainda mais quando o Estado reconheceu, na fase de liquidação, o direito da recorrente sindicalizada em categoria abrangida por aquela - na espécie, do magistério estadual -, em homenagem aos princípios do máximo benefício da coisa julgada coletiva e da máxima efetividade do processo coletivo. Sendo assim, caso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, especificando os beneficiários do título executivo judicial, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas pelos seus filiados, podendo, ainda, ser aproveitada por trabalhadores vinculados a outro ente sindical, desde que contidos no universo daquele mais abrangente. Ressalte-se que haveria grave violação à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima se, passados mais de uma década do ingresso no feito coletivo, a parte ativa fosse considerada ilegítima por excesso de formalismo, sob pena de deixar dezenas ou até centenas de servidores desamparados, estando prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio legal, em manifesta afronta à eficiência da demanda coletiva e à igualdade material. AgInt no AREsp 2.399.352-MA, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 25/4/2024. | Nos acompanhe nas redes sociais | | Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência n. 694 Servidor público. Restituição ao erário de valores recebidos indevidamente. Erro operacional/material da Administração. Tema repetitivo 1.009. REsp 1.769.209. Hipótese dos autos. Ação distribuída antes de 19/05/2021. Inaplicabilidade do entendimento firmado no representativo da controvérsia. Irrepetibilidade dos valores pagos pela Administração. Boa-fé. Possibilidade. No âmbito do Direito Administrativo, ao examinar o Tema Repetitivo 1009, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.769.209, representativo da controvérsia, relativa à repetição de valores pagos pela Administração, adotou o entendimento de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão. No presente caso, a ação foi ajuizada em 2018, ou seja, em momento anterior à publicação do acórdão paradigma, ocorrida em 19/05/2021. Assim, além de se verificar no caso concreto a existência de boa-fé da parte autora/ apelada, considerando que a ação foi distribuída em momento anterior à publicação do acórdão, não se aplica ao caso presente a tese fixada no Tema 1009/STJ, decidida no REsp 1.769.209, motivo pelo qual não há obrigação de repetição dos valores pagos pela Administração. Unânime. Ref.: Ap 1022244-90.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 06 a 13/05/2024 | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples! Siga os passos abaixo para se inscrever em nosso canal exclusivo: 1 – Clique no link: https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V 2 - Ao abrir a página, clique em “Acessar canal”. 3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e receberá nossas atualizações. Lembre-se de ativar as notificações! 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Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
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