Greve na Educação: Proifes aceita proposta do governo, Andes e Sinasefe continuam em paralisação |
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Após semanas de negociações, um dos sindicatos representantes dos professores federais assinou um acordo de reajuste salarial com o governo, prometendo encerrar a greve em algumas instituições. Entretanto, a situação nas universidades federais permanece tensa , pois outras entidades sindicais decidiram continuar a paralisação, rejeitando a proposta governamental. (Folha de S.Paulo) O acordo, que prevê reajustes salariais de até 31%, foi firmado com o PROIFES, uma das entidades representativas dos docentes. Segundo o governo, o ajuste é um esforço para valorizar o trabalho dos professores e retomar as atividades acadêmicas interrompidas pela greve. (Extra) A informação foi divulgada através de um comunicado oficial no portal do Ministério da Gestão e Inovação. (Governo Federal) No entanto, o cenário nas universidades federais ainda é de incerteza. O ANDES e o SINASEFE, dois outros sindicatos com forte representação, optaram por manter a greve, alegando que as negociações não contemplaram todas as exigências, que incluíram, além de reajustes salariais, melhorias nas condições de trabalho e investimentos na infraestrutura das instituições. (Brasil de Fato) A divisão entre os sindicatos gerou uma resposta mista entre os professores e técnicos das universidades. (Extra) Enquanto alguns professores em estados como o Rio de Janeiro decidiram seguir com a greve , em outras regiões, os professores começaram a retomar suas atividades, guiados pelo acordo firmado pelo PROIFES. (G1) O governo distribuiu um prazo final para que todos os técnicos das universidades aceitem uma proposta de reajuste. A decisão de prorrogar o prazo foi motivada pela esperança de unificar as bases sindicais e encerrar a greve nacionalmente. (Extra) A situação segue em desenvolvimento, e nas próximas semanas serão cruciais para determinar se o governo e os sindicatos restantes conseguirão chegar a um acordo esmagador que permita a normalização completa das atividades acadêmicas nas universidades federais. |
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Aposentados compôem um terço da folha salarial em Universidades e Institutos Federais |
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Especialistas preveem aumento crítico nas despesas previdenciárias |
Especialistas em economia alertam que as despesas da Previdência Social estão previstas para disparar, ameaçando a estabilidade fiscal do Brasil já em 2027. Este aumento significativo nos gastos previdenciários coloca em xeque o arcabouço fiscal atual, exigindo atenção urgente para reformas estruturais que possam equilibrar as contas públicas e assegurar a sustentabilidade financeira a longo prazo do sistema de seguridade social. A necessidade de ajustes nos mecanismos de controle e gestão fiscal torna-se cada vez mais imperativa frente a este cenário desafiador. (O Globo) |
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Entenda o cálculo dos índices de reajuste dos servidores federais |
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Funcionários do Judiciário buscam reestruturação de carreiras |
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Pacheco retira PEC do Judiciário para reavaliação de impacto financeiro |
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Estimativa do Governo aponta R$ 70,7 bilhões em despesas com precatórios para 2025 |
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STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos |
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Combate à terceirização inconstitucional O escritório ingressou com ação civil pública em favor de sindicato impugnando as contratações ilegais de pessoal para a realização de atividades que se confundem com as atribuições de servidores efetivos, prática vedada pela Constituição da República por violar o princípio do concurso público. Eficiência administrativa Visando a conferir maior eficiência ao cumprimento de mandados em regiões de difícil acesso, o escritório preparou requerimento no qual associação representativa de oficiais de justiça oferece soluções à Administração, que melhoram a prestação da atividade jurisdicional e retribuem devidamente os servidores pelas atividades desempenhadas. Tempo de serviço público A assessoria ajuizou ação coletiva para assegurar aos servidores que ingressaram no serviço público em outro ente da Federação antes da instituição da previdência complementar (Funpresp) e, sem quebra de vínculo, passaram a cargo público federal, o direito à aposentadoria sem limite ao teto do regime geral. O vínculo ininterrupto garante ao servidor a possibilidade de optar por não aderir à previdência complementar e não sofrer limitação em suas contribuições e seus proventos futuros. |
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Supremo Tribunal Federal Informativo nº 1135 (13 de maio de 2024) PLENÁRIO VIRTUAL EM EVIDÊNCIA JULGAMENTO VIRTUAL: 10.05 a 17.05.2024 ADI 4.082/DF Relator: Ministro EDSON FACHIN Obrigatoriedade de contratação de pessoas com mais de 40 anos no âmbito da Administração Pública distrital Debate sobre a constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.118/2008, que determina a contratação de, no mínimo, 5% de empregados com mais de quarenta anos de idade pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, bem como o estabelecimento de cláusula que assegure, nas licitações para contratação de serviços que incluam o fornecimento de mão de obra, o mínimo de 10% das vagas para pessoas com mais de quarenta anos. |
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência n. 694 Servidor público. Lei 3.373/1958. Filha maior de vinte e um anos. Exercício de cargo público temporário. União estável. Equiparação ao casamento. Art. 226, § 3º da Constituição Federal. Percepção de pensão por morte na condição de companheira. RGPS. O entendimento do STJ e desta Corte é no sentido de que, “com o reconhecimento da união estável pelo constituinte originário e pelo sistema jurídico pátrio, a jurisprudência tem admitido sua equiparação ao casamento quanto a todos os efeitos jurídicos, pessoais e patrimoniais, e mesmo no que concerne à modificação do estado civil de solteira”, eis que, “não obstante o art. 5º da Lei 3.373/1958 não estipular a união estável como condição para a perda da pensão temporária pela filha maior de 21 anos, até porque à época da citada norma o referido instituto não era reconhecido, sua equiparação ao casamento feita pelo art. 226, § 3º, da Constituição Federal não deixa dúvidas de que a constituição de tal entidade familiar altera o estado civil da beneficiária, fazendo com que ela perca o direito ao benefício”. Precedentes. Unânime. Ref.: Ap 1011763- 29.2022.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 08/05/2024. |
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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. |
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