Nova proposta do governo acelera carreira e pressiona fim da greve nas universidades federais |
|
|
|
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Direito de greve dos servidores do IFRN |
O Ministério Público Federal (MPF) concluiu uma investigação que reafirma o direito de greve dos servidores do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Segundo o órgão, a greve é um direito constitucional e deve ser respeitada pelas autoridades. A investigação foi iniciada após denúncias de que os servidores sofreriam represálias por participarem do movimento grevista. O MPF destacou que a greve é um instrumento legítimo de reivindicação de direitos e que qualquer medida que vise intimidar ou punir servidores grevistas é ilegal. (MPF) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
PEC que transforma Banco Central em empresa pública gera protestos e preocupações sobre o futuro do PIX |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Ministério Público pede que TCU investigue aumento de diários para juízes |
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicita ao corte que investigue a legalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, na prática, dobrou os valores das diárias nacionais que juízes e ministros podem receber mensalmente. O pedido, apresentado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, argumenta que o aumento concedido aos magistrados "é potencialmente nocivo aos cofres e interesse público". A medida aprovada no final de 2023 resultou em um efeito de cascata nos tribunais superiores, elevando a arrecadação dos magistrados em mais de R$ 10 mil mensais. (Folha de S. Paulo) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
CCJ da Câmara admite PEC que aumenta número de ministros do STF |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Lei Orgânica da Polícia Civil entra em vigor após derrubada de vetos no Congresso |
A Lei Orgânica da Polícia Civil entrou em vigor após o Congresso Nacional derrubar os vetos presidenciais que impediam sua implementação. A nova legislação estabelece diretrizes para a estruturação, organização e funcionamento das Polícias Civis em todo o país, visando padronizar procedimentos e melhorar a eficiência das corporações. A derrubada dos vetos foi vista como uma vitória para os profissionais da área, que há muito tempo reivindicavam uma regulamentação mais clara e uniforme. A lei também aborda questões como carreira, direitos e deveres dos policiais civis, além de prever mecanismos para fortalecer a autonomia e a capacidade investigativa das polícias estaduais. (Extra) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Entenda os casos em que servidores federais podem perder o cargo |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Movimento Pessoas à Frente cria grupo para equidade de gênero no serviço público |
O Movimento Pessoas à Frente lançou um grupo de trabalho para promover a equidade de gênero no serviço público. A iniciativa busca implementar políticas que garantam igualdade de oportunidades para homens e mulheres, revisando processos de recrutamento e promoção, e criando programas de capacitação e mentoria. O grupo será composto por especialistas e representantes do governo e da sociedade civil, visando eliminar barreiras de gênero e fomentar um ambiente de trabalho inclusivo. (Extra) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Três em cada dez servidoras federais relatam assédio sexual |
Uma pesquisa da ONG Transparência Brasil revelou que 30% das servidoras federais sofreram assédio sexual no trabalho. Os relatos incluem comentários inapropriados e toques indesejados. Muitas vítimas não são denunciadas por medo de retaliação. A ONG destaca a necessidade de canais seguros para denúncias e políticas rigorosas contra o assédio. (Metrópoles) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Câmara dos Deputados aprova medidas para inclusão e diversidade em concursos públicos |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
|
Adicional de insalubridade O escritório, buscando o pagamento integral do adicional de insalubridade aos servidores, independentemente do número de dias de trabalho presencial nas condições insalubres, cobrou da Administração posicionamento quanto à matéria, diante da informação de que teria sido inaugurada consulta a órgão de controle acerca da pretensão. Extinção e transformação de cargos A assessoria esclareceu sindicato a respeito da possibilidade de extinção de cargos vagos não relacionados à atividade-fim prestada pelo órgão. Conforme previsão do Conselho da Justiça Federal, é possível a alteração das áreas de atividade ou especialidade de cargos vagos, desde que não tenham sido definidas na lei de criação dos cargos e inexista concurso público em andamento. Percentual no teletrabalho O escritório interpôs recurso administrativo em favor de entidade sindical contra decisão que, a despeito de atender parcialmente ao pedido da categoria para que os ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão de assistentes de magistrados fossem excluídos do limite de 30% em regime de teletrabalho, não estendeu o atendimento aos assistentes de desembargadores, violando os princípios da isonomia e da eficiência. |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
|
Supremo Tribunal Federal Informativo nº 1139 (11 de junho de 2024) Aumento de contribuição previdenciária por medida provisória - ADI 6.534/TO A majoração da alíquota da contribuição dos servidores estaduais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não exige a edição de lei complementar, sendo constitucional que ocorra mediante lei ordinária (CF/1988, art. 149, § 1º). Também é cabível, para esse fim, a edição de medida provisória, desde que presentes os pressupostos constitucionais autorizadores — relevância e urgência (CF/1988, art. 62, caput) — e observado o princípio da anterioridade nonagesimal (CF/1988, art. 149, caput c/c o art. 195, § 6º). O texto constitucional prevê que a instituição da contribuição de custeio do RPPS e a majoração de suas respectivas alíquotas são exercidas “por meio de lei”, motivo pelo qual não há que se falar em reserva qualificada de lei complementar para dispor sobre a matéria. Conforme jurisprudência desta Corte, a verificação dos pressupostos de relevância e urgência da medida provisória constitui uma prerrogativa do juízo discricionário do chefe do Poder Executivo, somente sendo cabível o controle jurisdicional na hipótese de manifesto abuso de poder ou de evidente transgressão (CF/1988, art. 62, caput). Na espécie, a medida provisória editada pelo governador do Estado do Tocantins — que majorou, de 11% para 14%, a alíquota da contribuição de custeio do regime previdenciário próprio dos servidores públicos estaduais — está justificada pela necessidade de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário dos servidores estaduais (CF/1988, art. 40, caput) e obrigatoriedade da observância, pelos estados- -membros, da alíquota mínima fixada no art. 9º, § 4º, da EC nº 103/2019. Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação para assentar a constitucionalidade da Medida Provisória nº 19/2020 do Estado do Tocantins. Ref.: ADI 6.534/TO, relator Ministro Flávio Dino, julgamento virtual finalizado em 04.06.2024 (terça-feira), às 23:59 |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência n. 696 Candidato tem direito de refazer TAF após verificação de erro/contradição no método de avaliação Concurso público. PRF. Teste de obtenção física. TAF. Reprovação. Flexão abdominal. Tratamento distinto. Violação ao princípio da isonomia. Controle de legalidade. Possibilidade. É pacífico na controle o entendimento de possibilidade de controle de legalidade dos concursos públicos, inclusive no âmbito do TAF, quando verificada a isonomia. A divergência no método de aplicação do TAF ao candidato viola o princípio de igualdade, ainda que o edital não tenha feito previsão expressa da forma com a qual o teste deveria ser aplicado. O tratamento mais favorável a um candidato deve ser dispensado a todos, principalmente em etapa eliminatória, na qual a diferenciação pode implicar a não aprovação do candidato no certo. Unânime. Ref.: Ap 1050257-94.2021.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Flávio Jardim, em 29/05/2024. |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
|
Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
|
|
|
|