Nova proposta do governo acelera carreira e pressiona fim da greve nas universidades federais

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O governo federal apresentou uma nova proposta de progressão de carreira aos técnicos-administrativos em educação, melhorando o avanço profissional da categoria. A medida é uma resposta às reivindicações dos servidores que, apesar da iniciativa, continuam em greve. (Governo Federal)

 

Apesar de reconhecerem os avanços na proposta do governo, os sindicatos dos servidores técnicos-administrativos em educação procuraram manter a greve. A categoria ainda aguarda melhorias adicionais antes de considerar encerrar o movimento. (Extra)

 

O presidente Lula criticou a continuidade da greve dos docentes federais, ressaltando os impactos negativos para os estudantes e o funcionamento das universidades. Lula apelou para que as negociações avancem e a paralisação seja encerrada. (Agência Brasil)

 

Em audiência na Câmara dos Deputados, o Ministro da Educação reforçou o pedido pelo fim da greve nas universidades federais. O ministro destacou os esforços do governo em atender às demandas dos servidores e enfatizou a importância de manter as atividades acadêmicas. (Agência Câmara de Notícias)

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Direito de greve dos servidores do IFRN

O Ministério Público Federal (MPF) concluiu uma investigação que reafirma o direito de greve dos servidores do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Segundo o órgão, a greve é ​​um direito constitucional e deve ser respeitada pelas autoridades. A investigação foi iniciada após denúncias de que os servidores sofreriam represálias por participarem do movimento grevista. O MPF destacou que a greve é ​​​​um instrumento legítimo de reivindicação de direitos e que qualquer medida que vise intimidar ou punir servidores grevistas é ilegal. (MPF)

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PEC que transforma Banco Central em empresa pública gera protestos e preocupações sobre o futuro do PIX

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma o Banco Central (BC) em uma empresa pública está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A medida, que visa conferir maior autonomia financeira ao BC, é objeto de intensos debates. (Agência Senado)

 

O sindicato dos servidores do Banco Central alerta que a proposta de autonomia financeira do BC pode ameaçar a gratuidade do Pix. Segundo os representantes sindicais, a transformação do BC em empresa pública pode levar à cobrança de tarifas pelo uso do sistema de pagamentos instantâneos. (Folha de S. Paulo)

 

Em protesto contra a PEC que propõe a transformação do Banco Central em uma empresa pública, servidores da autarquia realizaram um ato público. Eles argumentam que a mudança pode comprometer a independência do órgão e impactar negativamente os serviços prestados à população. (Extra)

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Ministério Público pede que TCU investigue aumento de diários para juízes

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicita ao corte que investigue a legalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, na prática, dobrou os valores das diárias nacionais que juízes e ministros podem receber mensalmente. O pedido, apresentado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, argumenta que o aumento concedido aos magistrados "é potencialmente nocivo aos cofres e interesse público". A medida aprovada no final de 2023 resultou em um efeito de cascata nos tribunais superiores, elevando a arrecadação dos magistrados em mais de R$ 10 mil mensais. (Folha de S. Paulo)

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CCJ da Câmara admite PEC que aumenta número de ministros do STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa aumentar o número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 para 15. Apresentada há 11 anos, a PEC agora segue para análise de uma comissão especial antes de ser votada em plenário. A medida, se aprovada, terá um impacto significativo na composição e funcionamento do STF, ampliando a capacidade de julgamento e potencialmente alterando o equilíbrio de forças dentro da corte. A proposta tem gerado debates intensos sobre suas implicações para o sistema judiciário brasileiro. (Diap)

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Lei Orgânica da Polícia Civil entra em vigor após derrubada de vetos no Congresso

A Lei Orgânica da Polícia Civil entrou em vigor após o Congresso Nacional derrubar os vetos presidenciais que impediam sua implementação. A nova legislação estabelece diretrizes para a estruturação, organização e funcionamento das Polícias Civis em todo o país, visando padronizar procedimentos e melhorar a eficiência das corporações. A derrubada dos vetos foi vista como uma vitória para os profissionais da área, que há muito tempo reivindicavam uma regulamentação mais clara e uniforme. A lei também aborda questões como carreira, direitos e deveres dos policiais civis, além de prever mecanismos para fortalecer a autonomia e a capacidade investigativa das polícias estaduais. (Extra)

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Entenda os casos em que servidores federais podem perder o cargo

Servidores federais podem perder o cargo em situações específicas, conforme a legislação brasileira. Entre os motivos estão a prática de atos de improbidade administrativa, abandono de cargo, inassiduidade habitual, participação em greve ilegal, e condenação criminal com sentença transitada em julgado. Além disso, a acumulação ilegal de cargos públicos e a prática de atos contra a administração pública também são causas para demissão. A perda do cargo pode ocorrer após processo administrativo disciplinar, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.(G1)

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Movimento Pessoas à Frente cria grupo para equidade de gênero no serviço público

O Movimento Pessoas à Frente lançou um grupo de trabalho para promover a equidade de gênero no serviço público. A iniciativa busca implementar políticas que garantam igualdade de oportunidades para homens e mulheres, revisando processos de recrutamento e promoção, e criando programas de capacitação e mentoria. O grupo será composto por especialistas e representantes do governo e da sociedade civil, visando eliminar barreiras de gênero e fomentar um ambiente de trabalho inclusivo. (Extra)

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Três em cada dez servidoras federais relatam assédio sexual

Uma pesquisa da ONG Transparência Brasil revelou que 30% das servidoras federais sofreram assédio sexual no trabalho. Os relatos incluem comentários inapropriados e toques indesejados. Muitas vítimas não são denunciadas por medo de retaliação. A ONG destaca a necessidade de canais seguros para denúncias e políticas rigorosas contra o assédio. (Metrópoles)

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Câmara dos Deputados aprova medidas para inclusão e diversidade em concursos públicos

A Câmara dos Deputados aprovou importantes medidas para promover a inclusão e a diversidade nos concursos públicos. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um projeto de lei que obriga as bancas de concursos a manterem um cadastro atualizado de candidatos com deficiência, visando maior transparência e fiscalização das cotas.

 

Paralelamente, o governo manifestou apoio à ampliação das cotas raciais em concursos públicos, buscando aumentar a representatividade de negros e pardos no serviço público e corrigir desigualdades históricas. (Agência Câmara de Notícias)

 

Além disso, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos está discutindo a exigência de escolaridade para o cargo de técnico no concurso do INSS 2024, com o objetivo de atrair mais candidatos qualificados. A decisão final sobre essa questão será anunciada em breve. (Folha Dirigida)

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Atuações

Adicional de insalubridade

O escritório, buscando o pagamento integral do adicional de insalubridade aos servidores, independentemente do número de dias de trabalho presencial nas condições insalubres, cobrou da Administração posicionamento quanto à matéria, diante da informação de que teria sido inaugurada consulta a órgão de controle acerca da pretensão.

 

Extinção e transformação de cargos

A assessoria esclareceu sindicato a respeito da possibilidade de extinção de cargos vagos não relacionados à atividade-fim prestada pelo órgão. Conforme previsão do Conselho da Justiça Federal, é possível a alteração das áreas de atividade ou especialidade de cargos vagos, desde que não tenham sido definidas na lei de criação dos cargos e inexista concurso público em andamento.

 

Percentual no teletrabalho

O escritório interpôs recurso administrativo em favor de entidade sindical contra decisão que, a despeito de atender parcialmente ao pedido da categoria para que os ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão de assistentes de magistrados fossem excluídos do limite de 30% em regime de teletrabalho, não estendeu o atendimento aos assistentes de desembargadores, violando os princípios da isonomia e da eficiência.

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Julgados

Supremo Tribunal Federal

Informativo nº 1139 (11 de junho de 2024)

 

Aumento de contribuição previdenciária por medida provisória - ADI 6.534/TO

 

A majoração da alíquota da contribuição dos servidores estaduais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não exige a edição de lei complementar, sendo constitucional que ocorra mediante lei ordinária (CF/1988, art. 149, § 1º). Também é cabível, para esse fim, a edição de medida provisória, desde que presentes os pressupostos constitucionais autorizadores — relevância e urgência (CF/1988, art. 62, caput) — e observado o princípio da anterioridade nonagesimal (CF/1988, art. 149, caput c/c o art. 195, § 6º).

 

O texto constitucional prevê que a instituição da contribuição de custeio do RPPS e a majoração de suas respectivas alíquotas são exercidas “por meio de lei”, motivo pelo qual não há que se falar em reserva qualificada de lei complementar para dispor sobre a matéria.

 

Conforme jurisprudência desta Corte, a verificação dos pressupostos de relevância e urgência da medida provisória constitui uma prerrogativa do juízo discricionário do chefe do Poder Executivo, somente sendo cabível o controle jurisdicional na hipótese de manifesto abuso de poder ou de evidente transgressão (CF/1988, art. 62, caput).

 

Na espécie, a medida provisória editada pelo governador do Estado do Tocantins — que majorou, de 11% para 14%, a alíquota da contribuição de custeio do regime previdenciário próprio dos servidores públicos estaduais — está justificada pela necessidade de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário dos servidores estaduais (CF/1988, art. 40, caput) e obrigatoriedade da observância, pelos estados- -membros, da alíquota mínima fixada no art. 9º, § 4º, da EC nº 103/2019.

 

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação para assentar a constitucionalidade da Medida Provisória nº 19/2020 do Estado do Tocantins.

 

Ref.: ADI 6.534/TO, relator Ministro Flávio Dino, julgamento virtual finalizado em 04.06.2024 (terça-feira), às 23:59

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo de Jurisprudência n. 696

 

Candidato tem direito de refazer TAF após verificação de erro/contradição no método de avaliação

 

Concurso público. PRF. Teste de obtenção física. TAF. Reprovação. Flexão abdominal. Tratamento distinto. Violação ao princípio da isonomia. Controle de legalidade. Possibilidade. É pacífico na controle o entendimento de possibilidade de controle de legalidade dos concursos públicos, inclusive no âmbito do TAF, quando verificada a isonomia. A divergência no método de aplicação do TAF ao candidato viola o princípio de igualdade, ainda que o edital não tenha feito previsão expressa da forma com a qual o teste deveria ser aplicado. O tratamento mais favorável a um candidato deve ser dispensado a todos, principalmente em etapa eliminatória, na qual a diferenciação pode implicar a não aprovação do candidato no certo. Unânime. 

 

Ref.: Ap 1050257-94.2021.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Flávio Jardim, em 29/05/2024.

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Alerta de Golpe!

Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.

Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.  

Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.

Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios.
 

Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.

É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.  

Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais.

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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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