Reforma da Previdência: STF forma maioria para julgar inconstitucionalidades no regime dos servidores públicos |
|
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o julgamento da Reforma da Previdência de 2019. A decisão ocorre em um contexto de intensos debates sobre a constitucionalidade de diversos trechos da reforma, que tem sido alvo de críticas e questionamentos jurídicos. (Poder360) O STF já conta com uma maioria formada para romper partes graves da reforma. Entre os pontos mais controversos estão as mudanças nas regras de aposentadoria e pensão, que afetam diretamente os servidores públicos. As alterações propostas em 2019 visavam ajustar o sistema previdenciário, mas encontraram resistência devido ao impacto potencial sobre os direitos adquiridos e as expectativas de transferência dos servidores. (Jota) O advogado Rudi Cassel, que acompanhou o julgamento, destaca que a reforma da previdência contém outras graves inconstitucionalidades, como a revogação das regras de transição das emendas anteriores, que merecem uma análise mais profunda do Supremo Tribunal Federal. Cassel lamenta que o aumento da idade mínima, a mudança radical nos critérios de cálculo dos benefícios e a permanente sujeição de aposentados e pensionistas à contribuição previdenciária tenham sido considerados constitucionais, transformando a previdência social em uma "corrida com obstáculo móvel". Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso, mas deve retornar à pauta em agosto. (Cassel Ruzzarin Advogados) A suspensão do julgamento traz incertezas sobre o futuro das alterações previdenciárias inovadoras. A decisão final do STF poderá redefinir aspectos cruciais do regime previdenciário, exigindo atenção redobrada dos servidores públicos às próximas movimentações do tribunal. (O Globo) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Debate sobre nova Reforma da Previdência ganha força com aumento do custo das aposentadorias |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
PEC que transforma Banco Central em empresa pública divide opiniões e levanta debates sobre autonomia e custos fiscais |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Governo Federal e Servidores Públicos: negociações e acordos em foco |
O Fórum de Servidores Federais criticou a condução das negociações pelo governo, apontando falta de diálogo e transparência. A insatisfação reflete a necessidade de uma abordagem mais inclusiva. (Extra) Em meio a essas tensões, a greve na educação e a visão das entidades sobre a última oferta do governo destacam que a proposta é insuficiente, com pressão contínua por melhores condições de trabalho e reajustes salariais. (Jota) Apesar das críticas, o governo federal assinou acordo de renegociação de carreira e reajuste salarial com servidores das categorias do PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo) e PST (Previdência Saúde e Trabalho) e planos correlatos. As 2 categorias representam 345 mil servidores públicos federais, contando os ativos, aposentados e pensionistas. (Poder360) Além disso, o governo abriu mais duas mesas de negociação com servidores públicos, ampliando o espaço para diálogo e soluções consensuais. (Extra) No entanto, ainda é necessário abrir mais cinco mesas de negociação para atender a todas as categorias, garantindo que todas as demandas sejam ouvidas e acordos satisfatórios sejam alcançados.(Metrópoles) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Perdas salariais na educação: SEPE publica dados dos últimos 10 anos |
O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE) divulgou uma tabela detalhando as perdas salariais dos servidores da educação do Rio de Janeiro ao longo da última década. Segundo a publicação, os profissionais da educação enfrentaram uma significativa defasagem salarial, que impacta diretamente suas condições de vida e trabalho. A tabela apresentada pelo SEPE evidencia a discrepância entre os reajustes salariais concedidos e a inflação acumulada no período, resultando em uma perda real do poder de compra dos servidores. Esta situação ressalta a necessidade urgente de políticas de valorização e reajuste salarial que acompanhem a inflação e garantam uma remuneração justa para os profissionais da educação. (Extra) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Reajuste e Promoção: comissão do Senado aprova pacto para segurança pública |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Decisão do STF: continuidade do pagamento da URP/89 para servidores técnicos da UnB |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor dos servidores técnicos da Universidade de Brasília (UnB), garantindo o pagamento do benefício conhecido como URP/89. A decisão garante que esses servidores recebam os valores devidos, monitorizando a importância das suas funções e corrigindo uma questão salarial que vinha sendo debatida judicialmente. (Metrópoles) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Mudanças na Lei de Processo Administrativo: Senado aprova reforma |
O Senado Federal aprovou recentemente a reforma da Lei de Processo Administrativo, trazendo mudanças significativas para a administração pública. A nova legislação visa modernizar e tornar mais eficiente o trâmite dos processos administrativos, impactando diretamente a rotina dos servidores públicos. Entre as principais alterações, destacam-se a simplificação dos procedimentos, a redução de prazos para a conclusão dos processos e a ampliação do uso de tecnologias digitais. Essas mudanças buscam aumentar a transparência e a celeridade nas decisões administrativas, beneficiando tanto os servidores quanto os cidadãos.(O Globo) Além disso, uma nova proposta em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) visa impedir que servidores e membros do MP requeiram aposentadoria voluntária antes da conclusão de processos disciplinares ou do cumprimento de penas. (CNMP) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Modernização da gestão de pessoas e escassez de servidores no IML |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Aprovada licença-maternidade de 180 dias para bombeiras e policiais |
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a ampliação da licença-maternidade para bombeiras e policiais, estendendo o período para 180 dias, sem alteração salarial. A medida também inclui a licença-paternidade de 20 dias, reforçando o apoio às famílias e promovendo a igualdade de gênero no serviço público. (Agência Câmara) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
TRF1 concede pensão a menor sob guarda da avó |
Foi determinada a concessão de pensão a um menor que vivia sob a guarda de sua avó. A decisão reconhece o direito do menor à pensão, mesmo não sendo filho biológico, mas sim sob a tutela legal da avó, reforçando a proteção social e os direitos das crianças e adolescentes em situações familiares diversas. (TRF1) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Professora garante posse ao comprovar qualificação profissional exigida em concurso |
Uma professora teve sua posse assegurada após comprovar a qualificação profissional exigida no edital do concurso. A decisão reconhece a importância de cumprir os requisitos estabelecidos em processos seletivos, garantindo que os candidatos aprovados que atendem às exigências possam assumir seus cargos. Este caso reforça a necessidade de transparência e rigor na avaliação das qualificações dos candidatos em concursos públicos. (TRF1) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
|
Atualização da indenização de transporte O escritório emitiu nota técnica acerca da viabilidade de emenda parlamentar apresentada em projeto de lei, em que se apresenta critério de atualização da indenização de transporte. Segundo a jurisprudência do STF, os parlamentares podem formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva, desde que guardem pertinência temática com a matéria e não configurem aumento de despesa. Combate ao assédio moral A assessoria permanece atuante na luta contra o assédio moral no serviço público. Nesta semana, denunciou a Tribunal atos incompatíveis com o ambiente de trabalho praticados por ocupante de cargo de chefia, que tornava hostil a convivência no labor adotando abordagens desrespeitosas e grosseiras e constrangendo os servidores com tarefas sabidamente inviáveis ou fora do contexto formal adequado. Limites aos planos de saúde O escritório encaminhou a sindicato assessorado nota técnica sobre a imposição de limites à cobrança de coparticipação do usuário em plano de saúde, a fim de evitar a abusividade das mensalidades. O Superior Tribunal de Justiça entende que a coparticipação não pode representar uma desvantagem exagerada e inviabilizar totalmente a continuidade do tratamento. |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
|
Supremo Tribunal Federal Informativo nº 1139 (11 de junho de 2024) Irredutibilidade de vencimentos e suspensão, por lei, de efeitos financeiros futuros de promoções de servidores públicos Controvérsia sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar nº 198/2019 do Estado do Amazonas que condicionou a efetivação de aumentos de remuneração, revisões gerais, datas-bases, promoções e progressões funcionais de servidores públicos, inclusive os já autorizados em leis próprias e pendentes de implementação, ao limite fiscal com despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF/2000). Jurisprudência: ADI 5.606. Plenário virtual em evidência Julgamento virtual: 07.06 a 14.06.2024 RE 1.319.126/AM, relator: Ministro André Mendonça |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Superior Tribunal de Justiça Informativo nº 816 (18 de junho de 2024) Concurso público. Prova prática. Revisão judicial de ato administrativo. Excepcionalidade. Exigência de flagrante inconstitucionalidade, ilegalidade ou violação do edital. Resposta formulada em consonância com precedente obrigatório do STJ. Recusa na atribuição de pontuação. Ilegalidade. A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação a reposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade. Compete à Administração Pública a escolha dos métodos e dos critérios para aferir a aptidão e o mérito dos candidatos nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos públicos efetivos. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 632.853/CE (Tema n. 485), sob o regime da repercussão geral, firmou a compreensão de que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade." (RE n. 632.853/CE, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/4/2015, DJe 29/6/2015). Entre as hipóteses de ilegalidade que autorizam a revisão judicial da atuação de banca examinadora de concurso público, a inobservância das regras contidas no edital, as quais vinculam tanto os concorrentes no certame quanto a própria Administração Pública. Por essa razão, a jurisprudência do STJ é uníssona ao admitir a intervenção judicial para garantir a observância de normas do edital. No caso analisado, quanto à avaliação do item relativo à fixação dos ônus da sucumbência, verifica-se que a conduta da banca examinadora, ao negar pontuação à resposta formulada em estrita observância à precedente obrigatório do Superior Tribunal de Justiça, constituiu ato ilegal e contrária ao edital do certame. A inobservância de precedente obrigatório do STJ nos certames destinados ao provimento de cargos públicos igualmente contraria o art. 30 Decreto-Lei n. 4.657/42 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), o qual determina que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas. Com efeito, é absolutamente contrário à segurança jurídica e à boa-fé administrativa a conduta de banca examinadora de concurso público que, em matéria de lei federal, recusa a interpretação sedimentada pelo órgão constitucionalmente encarregado de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional. Por fim, não se pode deixar de assinalar que o edital do concurso público, em seu conteúdo programática de direito processual civil, incluiu expressamente entre os objetos de avaliação "Jurisprudência e Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF)." Assim, ao negar pontuação à resposta formulada em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a banca examinadora afastou-se indevidamente do objeto de avaliação expressamente previsto no edital. RMS 73.285-RS, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 11/6/2024. |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
|
Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples! Siga os passos abaixo para se inscrever em nosso canal exclusivo: 1 – Clique no link: https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V 2 - Ao abrir a página, clique em “Acessar canal”. 3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e receberá nossas atualizações. Lembre-se de ativar as notificações! Não perca essa chance de ficar por dentro de tudo que é essencial para sua atualização de carreira. Nosso canal é a ponte entre você e as informações mais relevantes do momento. |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
|
Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
|
|
|
|