Quintos: CJF reverte absorção com primeira parcela de reajuste de fevereiro de 2023 |
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PEC 65/23: Banco Central lança contraofensiva no Senado por autonomia financeira - Independência ou Patrimonialismo? |
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65, que visa garantir a autonomia financeira do Banco Central, tem gerado intensos debates sobre os possíveis impactos dessa medida. Defensores argumentam que a independência do Banco Central é crucial para assegurar uma política monetária estável e livre de influências políticas, o que pode contribuir para a credibilidade e eficiência da instituição na gestão da economia nacional. (Diap) Por outro lado, críticos da PEC 65 alertam para o risco de patrimonialismo, onde a autonomia financeira poderia levar a uma falta de transparência e controle sobre as ações do Banco Central. Em resposta às críticas, o Banco Central lançou uma contraofensiva no Senado, defendendo a proposta como uma forma de fortalecer a governança e a responsabilidade fiscal, garantindo que a instituição possa operar de maneira mais eficiente e focada em seus objetivos de longo prazo. (Folha de S. Paulo) |
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Atualizações sobre greves no setor público |
Os funcionários técnicos das universidades federais continuam em greve, resultando na paralisação das aulas em diversas instituições de ensino superior. (Folha de S.Paulo) A paralisação dos técnicos administrativos nas universidades federais segue sem previsão de término. A categoria reivindica melhores condições de trabalho e reajustes salariais, e a falta de acordo com o governo tem prolongado a greve. (Poder360) Em meio a esse cenário, foi adiada para o dia 27 de junho a assinatura de um acordo entre o governo e os servidores da educação, que poderia pôr fim à paralisação. A expectativa é que o acordo contemple melhorias salariais e condições de trabalho, atendendo às demandas dos grevistas. (Metrópoles) Por outro lado, os professores das universidades federais decidiram encerrar a greve em todo o país, retomando suas atividades acadêmicas. Essa decisão foi recebida com alívio por parte dos alunos e da administração universitária, que agora aguardam a normalização das atividades. (G1) Além das universidades, servidores federais ambientais também iniciaram uma greve, reivindicando melhores condições de trabalho e reajustes salariais. (Extra) Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionará o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decretar a ilegalidade da greve do IBAMA, buscando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo órgão (Metrópoles). |
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Emenda ao PL 2.830 e queda na sindicalização dos trabalhadores no Brasil |
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Previdência dos Militares |
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Contribuição Previdenciária sobre Adicional de Insalubridade |
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TRF1 permite acumulação de cargos de professor e tradutor de libras |
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é legal acumular os cargos de professor e tradutor de Libras, desde que haja compatibilidade de horários. A decisão valoriza os profissionais da educação e da tradução de Libras, permitindo maior flexibilidade no exercício de suas funções. (TRF1) |
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Reconhecimento da União: Auditores Fiscais do Trabalho podem interditar e embargar obras |
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Tarcísio defende indenização a procuradores no STF |
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que prevê indenização aos procuradores do Estado por excesso de serviço. A medida visa compensar os procuradores pelo volume elevado de trabalho, garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços jurídicos prestados. A decisão do STF será crucial para definir a validade da lei. (Carta Capital) |
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AGU defende advocacia pública municipal em audiência no Senado |
A Advocacia-Geral da União (AGU) participou de uma audiência no Senado, onde defendeu a importância da advocacia pública municipal. A AGU ressaltou o papel fundamental dos advogados públicos municipais na promoção da legalidade e na defesa dos interesses públicos locais, argumentando que o fortalecimento dessa categoria é essencial para a eficiência da administração pública e para a garantia dos direitos dos cidadãos. (AGU) |
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Avanços no serviço público brasileiro e 30 anos do Código de Ética |
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Cadastro Nacional de Servidores Demitidos: Câmara aprova projeto |
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos. Esse cadastro tem como objetivo centralizar informações sobre servidores públicos que foram demitidos por justa causa ou por decisão judicial, visando aumentar a transparência e a eficiência na gestão de recursos humanos no setor público. A medida pretende evitar a recontratação de servidores que tenham sido demitidos por motivos graves, promovendo maior integridade e responsabilidade no serviço público. (Agência Câmara de Notícias) |
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CGU aponta pagamentos acima do teto a servidores de projeto da UFRN |
A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que servidores vinculados a um projeto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) receberam valores acima do teto constitucional. A auditoria revelou que os pagamentos excederam os limites estabelecidos, destacando a necessidade de ajustes e maior controle na gestão dos recursos públicos para garantir a conformidade com a legislação e evitar prejuízos ao erário.(G1) |
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Funcionários da OAB equiparados a servidores públicos para fins penais |
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Governo avalia cortes de gastos e arrecadação federal cresce em maio |
Diante da pressão do mercado, o governo está considerando a possibilidade de cortar gastos para manter o arcabouço fiscal em conformidade com as metas estabelecidas. Entre as alternativas em análise estão a redução de despesas em diversas áreas, visando garantir a sustentabilidade fiscal e a confiança dos investidores. (G1) Em paralelo, a arrecadação federal apresentou um crescimento significativo de 10,46% em maio, atingindo R$ 202,98 bilhões. Esse aumento é atribuído a diversos fatores, incluindo a recuperação econômica e a eficiência na cobrança de tributos, refletindo um cenário positivo para as finanças públicas. (Carta Capital) |
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Atualizações Jurídicas: vitórias da União e novas súmulas do CARF |
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STF invalida Lei de PE que impedia militar afastado de participar de concursos |
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Reversão dos quintos absorvidos Após forte atuação da assessoria em favor de entidades sindicais e associativas de servidores do Poder Judiciário da União perante o Conselho da Justiça Federal, garantiu-se a não absorção da VPNI e dos quintos incorporados pelas parcelas do reajuste da Lei 14.523/2023. Prevaleceu o entendimento segundo o qual a Lei 14.687/2023, que afastou a absorção, tem plena vigência, assegurando, inclusive, o retroativo dos valores indevidamente absorvidos pela primeira parcela do reajuste, em fevereiro de 2023. Luta por condições adequadas de trabalho Em nova representação feita pelo escritório por melhorias nas condições de trabalho dos servidores, entidade sindical denunciou ao Ministério Público do Trabalho problemas na infraestrutura da sede em que trabalham, que impossibilita a climatização, possui barulhos excessivos e equipamentos deteriorados, dificultando a prestação de um serviço público eficiente. Indenização de férias O escritório emitiu parecer a fim de esclarecer sindicato assessorado acerca da legalidade da indenização de férias de magistrados. Embora os tribunais possuam autonomia financeira e administrativa, o CNJ impõe certos limites à indenização, como a necessidade de que reste ao menos um saldo de 60 dias após a indenização e haja autorização do Conselho quanto ao pagamento de verbas não previstas na LOMAN. |
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência nº. 698 Servidor público. Licença maternidade. Pai viúvo. Extensão. Art. 207 da Lei 8.112/1990. Repercussão geral. Tema 1.182 do STF. Prazos. Arts. 226 e 227 da Constituição Federal. Obediência aos princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana. Proteção integral à criança. A controvérsia posta nos autos gira em torno da possibilidade de servidor público, viúvo em razão do falecimento da companheira após o parto, gozar o benefício de licença maternidade prevista no art. 207 da Lei 8.112/1990. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, firmou entendimento de que à luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/1988 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental. (Tema 1.182 – RE 1.348.854/SP). Unânime. Ref.: Ap 0064332-39.2013.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga (convocado), em sessão virtual realizada no período de 07 a 14/06/2024. |
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Supremo Tribunal Federal Informativo nº 1141 (21 de junho de 2024) Proibição, por prazo indeterminado, de militares afastados por falta grave de prestarem concurso público em âmbito estadual - ADI 2.893/PE É inconstitucional — por criar sanção de caráter perpétuo — norma que, sem estipular prazo para o término da proibição, impede militares estaduais afastados pela prática de falta grave de prestarem concurso público para provimento de cargo, emprego ou função na Administração Pública direta ou indireta local. A sanção de caráter perpétuo também é vedada na seara administrativa, pois, conforme jurisprudência desta Corte, princípios e garantias penais — como o previsto no art. 5º, XLVII, “b”, da CF/1988 — são transponíveis ao direito administrativo sancionador, com as necessárias adaptações. Nesse contexto, com fins de impedir que policiais militares que praticaram faltas graves possam retornar ao serviço público rapidamente, reputa-se necessária a fixação provisória do prazo de 5 (cinco) anos até que outro, não menor do que esse, venha a ser definido por lei. Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, nessa extensão, a julgou procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei Complementar nº 49/2003 do Estado de Pernambuco. Além disso, o Tribunal determinou que a Assembleia Legislativa e o governador do Estado de Pernambuco sejam comunicados da presente decisão, a fim de que, se entenderem pertinente, deliberem sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público dos policiais militares afastados em razão do cometimento de falta grave, e que, até que eventualmente o façam, será adotado o prazo de 5 anos previsto no caput do art. 137 da Lei nº 8.112/1990. ADI 2.893/PE, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 14.06.2024 (sexta-feira), às 23:59 |
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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. |
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