Reforma Administrativa: estratégia de fracionamento e críticas |
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Revisão do reajuste de 28,86% para servidores federais: prazo e direitos |
Servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e os anos 2000 - para algumas carreiras, podem ter direito a receber diferenças salariais decorrentes do reajuste de 28,86%, concedido pelo presidente Itamar Franco exclusivamente aos militares, mas negado aos demais servidores. De acordo com a Constituição de 1988, aumentos salariais no funcionalismo público devem ser estendidos a todos, sem distinção de percentual. Na época, apenas os militares foram beneficiados com o reajuste. Para ter direito, é necessário não ter entrado com ação individual, não ser beneficiário de ação de execução individual e não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema. (Folha de S. Paulo) O prazo para solicitar a revisão é curto, exigindo atenção redobrada dos servidores que têm direito ao reajuste. O prazo final para fazer o pedido na Justiça é até 2 de agosto deste ano, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no processo que transitou em julgado em 2019. (Metrópoles) |
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Setores do Executivo com mais movimentação de servidores |
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PEC da autonomia do Banco Central: adiamento e alterações |
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Acordos e greve na educação: impactos para servidores públicos |
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Greve dos servidores do Meio Ambiente: anúncio, ação judicial e decisão do STJ |
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Atualizações sindicais e direitos dos trabalhadores: tendências e desafios |
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Debates sobre previdência: revogação de contribuição e custos futuros |
Deputados da Comissão de Legislação Participativa, liderados pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ), propuseram a revogação da contribuição previdenciária de aposentados, argumentando que a medida é injusta e onera desnecessariamente aqueles que já contribuíram durante toda a vida ativa. Eles defendem que a isenção dessa contribuição pode aliviar o orçamento dos aposentados e promover maior justiça social. (Agência Câmara de Notícias) Paralelamente, um relatório do Tesouro Nacional revelou que os gastos com a previdência dos militares devem somar R$ 856 bilhões nas próximas décadas. O documento aponta a necessidade de reformas para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, destacando o impacto significativo desses custos nas finanças públicas a longo prazo. (O Globo) |
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Gilmar Mendes destrava julgamento que pode pagar R$ 1 bi em benefícios a juízes |
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Acúmulo de função aumenta salário de dois terços dos procuradores da República |
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CNJ rejeita pedido para proibir uso do ChatGPT por magistrados |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu rejeitar o pedido que visava proibir o uso do ChatGPT por magistrados para fundamentar suas decisões. A decisão do CNJ destaca que a utilização de ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT, pode auxiliar na elaboração de decisões judiciais, desde que sejam observados os princípios de transparência e responsabilidade. O órgão enfatizou a importância de regulamentar o uso dessas tecnologias, garantindo que sejam utilizadas de forma ética e em conformidade com os padrões legais vigentes. (Jota) |
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STF derruba lei de "salário-esposa" para servidores de São Vicente |
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TRF3 confirma isenção de IRPF sobre adicional de acompanhante para aposentado com esclerose múltipla |
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Novas Regras e oportunidades em concursos públicos |
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Abono de permanência no 13º O escritório ajuizou ação coletiva visando à consideração do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, devido ao caráter permanente e remuneratório da verba, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, Direito de resposta Em razão de ofensas e injustiças desferidas por jornalista contra oficiais de justiça, a assessoria requereu o direito de resposta de entidades associativas, desfazendo as depreciações aos servidores e ressaltando a relevância da carreira na persecução da justiça para os cidadãos. Pessoa com deficiência no serviço público O escritório vem atuando e se manifestou em denúncia formulada ao Ministério Público Federal na qual se objetiva a correção de edital de concurso público que desrespeita o direito das pessoas com deficiência e impõe obstáculos indevidos na concorrência das vagas para PcD, por exigir a comprovação de inúmeros e custosos exames desde a inscrição, antes da fase adequada do certame. |
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Supremo Tribunal Federal Informativo nº 1141 (21 de junho de 2024) PLENÁRIO VIRTUAL EM EVIDÊNCIA JULGAMENTO VIRTUAL: 21.06 a 28.06.2024 ADI 6.551/SP ADI 7.233/SP Relator: Ministro DIAS TOFFOLI Procurador-geral de justiça: escolha, nomeação e restrição dos membros elegíveis Debate, à luz dos princípios da simetria, da isonomia e da não-discriminação, acerca da constitucionalidade da Lei Complementar nº 734/1993 do Estado de São Paulo (Lei Orgânica do Ministério Público paulista) que permite apenas aos procuradores estaduais a candidatura ao cargo de procurador-geral de Justiça. |
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência n. 698 Servidor público. Instituição federal. Legitimidade passiva. Personalidade jurídica própria e autonomia financeira e operacional. Remoção para acompanhamento de cônjuge removido de ofício. Art. 36, III, a, da Lei 8.112/1990. Instituições federais de ensino diversas. Quadro único. Coabitação prévia. Desnecessidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte orientam-se no sentido de que, para fins de aplicação do art. 36 da Lei 8.112/1990, o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação. Outrossim, a coabitação prévia ao tempo do deslocamento do cônjuge não possui o condão de afastar o direito pleiteado, uma vez que não é elencado pela lei como requisito indispensável para o reconhecimento do direito à licença para acompanhamento de cônjuge. Unânime. Ref.: Ap 1004237-08.2023.4.01.4004 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em sessão virtual realizada no período de 07 a 14/06/2024. |
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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. |
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