Pesquisa revela insatisfação de servidores públicos |
|
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Disparidades no serviço público: privilegios e retroativos |
Um novo livro revela os oito grupos mais privilegiados do serviço público no Brasil, destacando magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, diplomatas, policiais federais, defensores públicos, procuradores e militares como os principais beneficiários de salários elevados, benefícios adicionais e aposentadorias diferenciadas. A obra discute as disparidades significativas em termos de remuneração e benefícios, sugerindo que a redução dessas desigualdades poderia promover maior equidade e eficiência no serviço público. (G1) Paralelamente, uma reportagem recente aponta que juízes federais receberam, em média, R$ 145 mil por ano em pagamentos retroativos autorizados pela própria Justiça. Esses valores adicionais, que incluem verbas indenizatórias e outras compensações, têm gerado debates sobre a transparência e a justiça desses pagamentos, bem como sobre a necessidade de reformas para garantir maior equidade no setor público.(Folha de S. Paulo) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Senado adia votação da PEC da autonomia do Banco Central |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Desafios da Previdência: expectativa de vida e ações judiciais |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Digitalização dos serviços públicos: impacto econômico de R$ 60 bilhões |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
CNJ mantém direito ao passivo de quintos incorporados entre 1998 e 2001 |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu a liminar solicitada pela Advocacia da União para suspender o pagamento de quintos aos servidores da Justiça Federal, conforme o Acórdão 0527682 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Este acórdão reconhece administrativamente os valores devidos aos servidores da Seção Judiciária do Paraná. Entidades representativas do Poder Judiciário da União (PJU) buscam garantir esse direito para seus filiados. O advogado Rudi Cassel ressalta que o Tema 395 foi modulado para assegurar as incorporações administrativas e o passivo daqueles que não receberam anteriormente, conforme o RE 638.115. As entidades continuam atuando para garantir o mesmo tratamento a todos os servidores com passivo administrativo reconhecido entre 1998 e 2001. (Cassel Ruzzarin Advogados) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Governo amplia poder da junta do Orçamento para corte de R$ 25,9 bilhões |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
STF valida alteração no teto de obrigações de pequeno valor no DF |
O STF validou a lei do Distrito Federal que ajusta o teto das obrigações de pequeno valor para 20 salários mínimos. Essa decisão permite ao governo local ajustar os limites para pagamentos de dívidas judiciais sem a necessidade de precatórios, facilitando a gestão financeira e agilizando o cumprimento das obrigações com credores. (Migalhas) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Lewandowski prepara PEC para integrar polícias |
O ministro Ricardo Lewandowski está desenvolvendo uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para integrar as polícias e aumentar as responsabilidades da União na segurança pública. A iniciativa visa melhorar a coordenação entre forças estaduais e federais, otimizando recursos e eficiência no combate ao crime. A PEC também busca fortalecer o papel da União na formulação e execução de políticas de segurança, promovendo uma abordagem mais integrada e colaborativa. (G1) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
PRF implementa curso obrigatório de Direitos Humanos |
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) introduziu um curso obrigatório de direitos humanos para todos os seus servidores. A iniciativa visa aumentar a conscientização sobre direitos fundamentais e promover práticas mais éticas e humanizadas. O curso inclui módulos sobre identidade política, buscando fomentar um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso. Esta capacitação contínua é vista como essencial para fortalecer o compromisso da PRF com a proteção e promoção dos direitos de todos os cidadãos. (Folha de S. Paulo) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Tempo de serviço no BB não pode ser incorporado como regime estatutário |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Orientações para servidores públicos nas eleições |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Plano Nacional de Negociação para indenizações a profissionais da saúde |
A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou um plano nacional de negociação para indenizar profissionais da saúde incapacitados pela COVID-19. O objetivo é agilizar o pagamento das indenizações, reconhecendo o impacto significativo da pandemia sobre esses trabalhadores essenciais. A iniciativa busca proporcionar um alívio financeiro e um reconhecimento formal aos profissionais que enfrentaram riscos elevados durante a crise sanitária. (Extra) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
TNU define tese sobre dosimetria para atividade especial |
|
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
E-Agenda: CGU implementa novo recurso que permite seguir agenda de agentes públicos |
A Controladoria-Geral da União (CGU) implementou uma nova funcionalidade no sistema e-Agendas, visando aumentar a transparência e a eficiência na gestão das agendas de autoridades públicas. A atualização permite um acompanhamento detalhado dos compromissos oficiais, incluindo data, hora, local e participantes, facilitando o acesso público e o controle social. (CGU) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
Aprovados no CNU terão curso de formação a distância |
Os servidores que ingressarem na administração pública federal por meio Concurso Público Nacional Unificado (CNU) terão que fazer curso de formação, seja presencial ou a distância. No caso de curso a distância - elaborado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) - a carga horária ser[a de 280h. Pela primeira vez, a formação a distância deve ser concluída por todos os candidatos convocados, durante os primeiros 36 meses de exercício do cargo. (Agência Brasil) |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
|
Absorção de quintos Após decisão do Conselho da Justiça Federal que determinou a reversão da absorção da VPNI de quintos pela Lei nº 14.523/2023 e assegurou plena vigência à Lei nº 14.687/2023, o escritório preparou ofício em favor de entidades assessoradas requerendo a aplicação do mesmo entendimento em relação aos servidores das outras justiças do Poder Judiciário Federal. Violação ao princípio da publicidade A assessoria acionou o Conselho Nacional de Justiça denunciando a falta de publicidade e a ocorrência de outras irregularidades em atos administrativos perpetrados por tribunal de justiça, que aprovou projetos de lei e resoluções alijando a categoria da adequada participação no debate, mediante imposição de sigilo nos processos administrativos relacionados à matéria. Pagamento de passivos Em favor de sindicato, o escritório cobrou da Administração de tribunal a implantação de módulo de gestão de passivos, que vem se alongando por longo período e impedindo que os servidores recebam passivos de verbas reconhecidas administrativamente devido à aplicação errônea de juros e correção monetária. |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
|
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência n. 699 Gratificação Judiciária. GAJ. Base de cálculo. Vencimento básico do servidor. Interpretação teleológica. O cerne da controvérsia reside em saber se a GAJ, disciplinada pelo art. 13 da Lei 11.416/2006, deve ser paga sobre o maior padrão (padrão final) para cada carreira. Ocorre que, nem sempre a redação legislativa é a mais adequada e/ou precisa. Há casos, onde o sentido da norma fica sombreado, carecendo de clareza e pode ser um desafio, especialmente quando se trata de interpretar e aplicar a lei. Com efeito, para lidar com essas situações, frequentemente recorre-se a métodos de interpretação, como a interpretação sistemática (analisando o texto em conjunto com outras normas relacionadas) e a interpretação teleológica (considerando a finalidade da norma). No presente caso, deve ser utilizada a interpretação teleológica. De fato, é da finalidade da Lei 11.416/2006 pagar a remuneração a cada servidor de acordo com o seu cargo e seu padrão, previsto em seu Anexo II. Logo, fica evidente que o tempo de serviço afeta o valor da gratificação de forma indireta, devido à alteração que provoca na base de cálculo (vencimentos básicos). Isso ocorre conforme determinação expressa no art. 13, que estabelece que a GAJ será calculada aplicando-se o percentual sobre o vencimento básico especificado no Anexo II da Lei, o qual detalha os vencimentos básicos para cada carreira, em suas respectivas classes e padrões. Unânime. Ref.: Ap 0009318-70.2013.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em 19/06/2024. |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
|
Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples! Siga os passos abaixo para se inscrever em nosso canal exclusivo: 1 – Clique no link: https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V 2 - Ao abrir a página, clique em “Acessar canal”. 3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e receberá nossas atualizações. Lembre-se de ativar as notificações! Não perca essa chance de ficar por dentro de tudo que é essencial para sua atualização de carreira. Nosso canal é a ponte entre você e as informações mais relevantes do momento. |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
|
Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. |
Nos acompanhe nas redes sociais |
|
|
Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
|
|
|
|