Novas diretrizes para o teletrabalho no serviço público

O governo anunciou a extensão do prazo para a implementação do novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) até outubro. Esta prorrogação tem como objetivo oferecer mais tempo para que os órgãos públicos se adaptem às novas diretrizes, garantindo uma transição eficiente para o novo modelo de gestão, que visa aprimorar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados. (Jota)

 

Entre as novas regras para o teletrabalho, está a exigência de que os servidores em home office disponibilizem um número de telefone para contato durante o expediente. (Correio Braziliense)

 

O governo também distribuiu novas diretrizes para o teletrabalho dos servidores públicos, incluindo a necessidade de comprovação de produtividade e a definição de metas claras. Essas regras têm o objetivo de garantir que o trabalho remoto seja realizado de maneira eficiente e que os resultados sejam mensuráveis, promovendo uma gestão mais transparente e eficaz. (Metrópoles)

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INSS: fim do teletrabalho e novas regras para médicos peritos

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o fim do teletrabalho no INSS a partir de agosto, visando melhorar a eficiência e a qualidade do atendimento ao público. (Metrópoles)

 

O presidente do INSS, Glauco Wamburg, afirmou que o retorno ao trabalho presencial é um "movimento natural" necessário para a integração das equipes e a agilidade na resposta às demandas dos segurados. (Metrópoles)

 

Além disso, médicos peritos que se recusarem a analisar atestados via a plataforma Atestmed poderão ser excluídos do programa de bônus, garantindo a continuidade e eficiência do serviço. (Extra)

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CNJ fixa adicionais e compensações a juízes em cidades de difícil provimento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novos adicionais e compensações para juízes que forem designados para atuar em cidades consideradas de difícil provimento. A medida visa incentivar a ocupação de vagas em regiões remotas, fronteiriças ou em pequenos municípios, onde a presença de magistrados é essencial para garantir o acesso à justiça. Os benefícios incluem adicionais salariais e compensações financeiras, reconhecendo os desafios e as dificuldades enfrentadas pelos juízes nessas localidades. (Folha de S. Paulo)

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Governo Federal define critérios para regularização de dívidas de pessoal de exercícios anteriores

O governo federal estabeleceu novos critérios para a regularização de dívidas reconhecidas como despesas de pessoal de exercícios anteriores. Esta iniciativa visa organizar e sistematizar os pagamentos pendentes, promovendo maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Com a adoção desses critérios, espera-se uma melhor previsibilidade orçamentária e o cumprimento das obrigações financeiras com os servidores, fortalecendo a estabilidade e a confiança no serviço público. (Extra)

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Juíza concede revisão salarial anual a servidores públicos de Goiás

Em decisão recente, uma juíza concedeu a revisão salarial anual aos servidores públicos de Goiás, atendendo a um pleito antigo da categoria. A medida visa corrigir a defasagem salarial acumulada ao longo dos anos, garantindo a manutenção do poder de compra dos servidores e reconhecendo a importância de sua atuação para o funcionamento eficiente da administração pública. (Migalhas)

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Trabalhador em Desvio de Função Tem Direito à Diferença Salarial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que trabalhadores que passam por desvio de função têm direito à diferença salarial entre os cargos. A decisão reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que aqueles que desempenham funções diferentes das previstas em seu contrato de trabalho recebam a remuneração correspondente às novas atribuições. (TRF1)

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Reestruturação da carreira de especialista em políticas públicas

O governo federal firmou um acordo para a reestruturação da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), visando modernizar e valorizar essa função essencial. A iniciativa inclui ajustes salariais e novas oportunidades de desenvolvimento profissional, além de revisar as atribuições dos EPPGGs para melhor atender às demandas atuais da administração pública. (Extra)

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CDH aprova ampliação da Licença-Paternidade

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou a ampliação da licença-paternidade, visando aumentar o tempo de licença remunerada para os pais. A medida busca fortalecer o apoio aos pais no período pós-nascimento, promovendo a igualdade de gênero e incentivando a participação ativa dos pais nos cuidados iniciais dos filhos. (Agência Senado)

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TRT-2 declara PAD nulo por ausência de imparcialidade de comissão de apuração

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) declarou nulo um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) devido à ausência de imparcialidade da comissão de apuração. A decisão foi fundamentada na constatação de que a comissão responsável pela investigação não manteve a neutralidade necessária, comprometendo a legitimidade do processo. Este caso ressalta a importância da imparcialidade e da transparência nas investigações administrativas, garantindo que os direitos dos servidores sejam respeitados e que os procedimentos sejam conduzidos de forma justa e equitativa. (Conjur)

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Diploma de servidor de Canoas usava falso para garantir bônus

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul descobriu que um servidor público de Canoas utilizava um diploma falso há 11 anos para obter bônus salariais. O servidor foi removido e responderá à falsificação de documento público e estelionato. O caso ressalta a importância de mecanismos específicos de verificação na administração pública. (G1)

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Atuações

Recomposição do quadro de pessoal

Diante do calendário de elaboração do orçamento para 2025 e do quadro deficitário de pessoal, em favor de entidade sindical, o escritório preparou requerimento objetivando autorização para novas nomeações de servidores na proposta de orçamento, de modo a se atingir quadro ideal de pessoal nas unidades.  

 

Assistência à Saúde

A Lei nº 8.112/90 assegura assistência à saúde suplementar prestada pelo Sistema Único de Saúde, diretamente pelo órgão ao qual o servidor estiver vinculado ou mediante convênio. Ainda, pode ser oferecida na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido com planos. Diante de alterações realizadas na assistência à saúde de servidores, o escritório elaborou requerimento no qual sindicato pede providências para que haja dotação orçamentária complementar a fim de manter as condições de custeio.

 

Desvio de função no serviço público

A prática do desvio de função ocorre quando um servidor passa a exercer atribuições diversas daquelas que correspondem ao cargo para o qual ele foi nomeado e empossado. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. A assessoria permanece atuando contra essa prática e disponibilizou material para que sindicato consiga afastá-la.

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Julgados

Superior Tribunal de Justiça

 

Informativo Edição Extraordinária nº 19 (16 de julho de 2024)

 

Servidor Público. Critério de cálculos dos proventos. Art. 192, II, da Lei n. 8.112/1990. Alteração na carreira. Lei n. 11.344/2006. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico e a forma de cálculo da remuneração. Impossibilidade de diminuição no valor nominal global percebido.

 

Servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico ou forma de cálculo de rendimentos, desde que não acarrete decesso remuneratório, em observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

 

Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Superintendente de recursos humanos de universidade federal, objetivando a determinação para que a autoridade impetrada se abstivesse de proceder à mudança da sistemática de pagamento da vantagem decorrente da aplicação do artigo 192, II, da Lei n. 8.112/1990, mantendo o critério do cálculo da vantagem sobre a diferença entre a última classe da carreira dos impetrantes (Professor Titular), situação em que se aposentaram, e o da classe imediatamente anterior na época da aposentadoria, qual seja, Professor Adjunto IV.

 

O entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, contudo, é no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal global percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Nesse sentido: RE n. 563.965/RN, rel. Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 20/03/2009 e AgInt no RMS 53.707/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 26/3/2021.

 

Ref.: AgInt no REsp 1.459.921-CE, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 20/5/2024, DJe 27/5/2024.

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Alerta de Golpe!

Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.

Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.  

Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.

Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios.
 

Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.

É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.  

Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais.

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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

SUAS Quadra 5 bloco N sala 212 ed. OAB, Asa Sul, 70070913, DF

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