Novas regras do PGD eliminam necessidade de 'bater ponto' |
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Governo planeja reestruturação de carreiras no executivo |
A União está estudando um projeto abrangente de reestruturação das carreiras do Poder Executivo, com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente a administração pública. A busca iniciativa revisar estruturas de cargas e atualização, promover capacitação contínua e valorizar os servidores através de critérios de progressão baseados no mérito. Além disso, pretende simplificar os processos administrativos e facilitar a mobilidade dos servidores, transferindo um serviço público mais qualificado e motivado. As mudanças estão sendo discutidas com representantes sindicais para garantir que atendam às necessidades dos servidores. (Extra) |
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Acordos assinados com servidores para reajustes salariais |
Nos últimos 1 ano e 7 meses, o governo federal assinou mais de 20 termos de acordo com categorias de servidores do Poder Executivo federal. Sem reajuste salarial previsto para 2024 para a maioria das categorias, os termos assinados garantem reestruturação de carreiras e índices de correção nos anos de 2025 e 2026 e se somam ao reajuste linear de 9% concedido em 2023 e ao reajuste nos auxílios em 2024 — esses dois últimos firmados na Mesa Central de Negociação. (Metrópoles) Recentemente, foram firmados dois novos acordos resultantes das mesas de negociação. Desta vez, os termos beneficiam os servidores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) já alcançou a marca de 27 acordos assinados, sendo 25 deles oriundos de negociações específicas e dois da Mesa Central. (Extra) |
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Greves de servidores públicos: conflitos judiciais e demandas por serviços essenciais |
O governo federal entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscando garantir a continuidade dos serviços essenciais à população. A medida visa minimizar os impactos da paralisação, que tem gerado preocupações sobre a manutenção dos atendimentos. (Metrópoles) A greve do INSS evoluiu para disputas judiciais entre a União e os sindicatos, com ambos os lados apresentando argumentos sobre a legalidade e a necessidade das paralisações. Os sindicatos defendem melhores condições de trabalho e reajustes salariais, enquanto o governo procura garantir a prestação de serviços à sociedade. (Extra) Em recente decisão, o presidente do STJ determinou que as categorias em greve no INSS devem assegurar a manutenção de serviços essenciais e garantir que pelo menos 85% das equipes estejam em atividade. A visa decisão equilibrar o direito de greve dos servidores com a necessidade de manter o atendimento à população, evitando prejuízos significativos aos beneficiários do INSS. (G1) Além do INSS, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Reguladoras (Sinagências) aprovou uma greve a partir de 31 de julho. A paralisação abrange diversas agências reguladoras, que desempenham papéis cruciais na fiscalização e regulação de setores estratégicos da economia. A greve pode afetar áreas como energia, telecomunicações, saúde e transportes, aumentando a pressão sobre o governo para negociar com os servidores. (Poder360) Paralelamente, os servidores federais ambientais estão em greve em 24 estados e no Distrito Federal. A paralisação envolve órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os grevistas reivindicam melhores condições de trabalho e reajustes salariais, destacando a importância de suas funções na preservação ambiental e no combate ao desmatamento e outras atividades ilegais. (Agência Brasil) |
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Câmara dos Deputados planeja nova Reforma da Previdência para 2025 |
A cúpula da Câmara dos Deputados está se preparando para discutir uma nova reforma da Previdência em 2025. A proposta visa ajustar o sistema previdenciário brasileiro para garantir sua sustentabilidade a longo prazo, diante das mudanças demográficas e econômicas que o país enfrenta. Entre os pontos que devem ser abordados estão a idade mínima para aposentadoria, o tempo de contribuição e a equidade entre os diferentes regimes de previdência. (Folha de S. Paulo) |
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Governo atua para evitar impacto de R$ 428 bilhões no Supremo Tribunal Federal |
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Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido |
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CNMP regulamenta transação administrativa disciplinar |
A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou uma portaria que regulamenta a transação administrativa disciplinar. Esta iniciativa tem como objetivo definir procedimentos claros e eficientes para a celebração de acordos em processos disciplinares, visando aumentar a celeridade e a eficácia na resolução de casos. A regulamentação estabelece critérios e condições específicos para a formalização dessas transações, assegurando transparência e equidade nos procedimentos administrativos internos do Ministério Público. (CNMP) |
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TRF1 garante redução de jornada de trabalho para servidora com filho com TEA |
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Congelamento de despesas não afetará vagas e convocações em concursos públicos, afirma ministra |
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Reformas e decisões judiciais visam maior justiça e inclusão em concursos públicos |
Recentes decisões judiciais e propostas de reformulação estão moldando um cenário mais justo e inclusivo para os concursos públicos no Brasil. Em um caso notável, um candidato teve o direito de realizar um novo exame psicotécnico reconhecido judicialmente após a constatação de fraude na banca examinadora, onde um dos psicólogos não fazia parte oficialmente da banca, comprometendo a validade do exame. (Conjur) O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) também tomou uma decisão significativa ao determinar que atrasos burocráticos na expedição de diplomas não podem prejudicar candidatos aprovados em concursos públicos. Esta decisão permitiu que uma candidata, mesmo sem o diploma em mãos devido a atrasos da instituição de ensino, pudesse tomar posse no cargo para o qual foi aprovada, assegurando seu direito de assumir a função conquistada. (TRF1) Além disso, o Judiciário estabeleceu que o comprovante de especialidade médica deve ser exigido apenas no momento da posse e não durante as etapas do concurso público. Esta medida visa evitar a exclusão de candidatos que ainda estão em processo de obtenção do título de especialista, mas que já foram aprovados no concurso, garantindo assim maior equidade no processo seletivo. (Conjur) Paralelamente, um relatório recente detalha a reformulação da Lei de Cotas em concursos públicos federais. As mudanças propostas visam aprimorar a inclusão e garantir a efetividade das cotas para negros, pessoas com deficiência e outros grupos minoritários. O relatório sugere ajustes nos critérios de elegibilidade e na fiscalização do cumprimento das cotas, buscando maior transparência e justiça nos processos seletivos. (Metrópoles) |
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Regime adicional de serviços Diante da ausência do adequado pagamento de gratificação de encargos especiais a Delegados de Polícia que exercem regime adicional de serviços, o escritório ajuizou ação coletiva em favor de sindicato postulando o respeito à legislação sobre a matéria, além da retribuição pelo exercício do serviço extraordinário com base nos parâmetros definidos constitucionalmente. Isonomia em função comissionada A contraprestação aos servidores públicos pelo exercício de funções de confiança com atribuições idênticas deve respeitar o princípio da isonomia e da impessoalidade. Desse modo, considerando a retribuição de servidores do Poder Judiciário da União com valores a menor do que aqueles recebidos pelos seus pares no exercício de idêntica função comissionada, a assessoria ajuizou ação coletiva em nome do sindicato da categoria, a fim de corrigir a distorção inconstitucional. Auxílio-saúde O escritório preparou ofício para entidade sindical questionar a Administração acerca do cumprimento de resolução do Conselho Nacional de Justiça que alterou disposições sobre a assistência à saúde. O normativo do CNJ concede um acréscimo de 50% no valor do reembolso de despesas com planos de saúde particulares nas hipóteses de servidor com deficiência, doença grave ou idade superior a 50 anos. |
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência n. 702 Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Princípio da ampla defesa e do contraditório O Superior Tribunal de Justiça firmou a posição jurisprudencial “no sentido de que o controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade do ato, conforme o estabelecido pelos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedado qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo administrativo disciplinar”. No caso, a instauração de processo administrativo disciplinar decorre da necessidade de se verificar possíveis irregularidades no exercício da função do servidor. O PAD instaurado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal objetivou apurar possíveis infrações disciplinares cometidas pela parte impetrante: 1) corrupção; 2) concussão; 3) prevaricação; 4) violação de sigilo funcional; e 5) formação de quadrilha. As possíveis infrações foram devidamente descritas e individualizadas pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal. “Os documentos que instruem a inicial não comprovam a ocorrência de qualquer afronta à ampla defesa e ao contraditório concernente ao processo administrativo levado a efeito pela autoridade ora apontada como coatora, para apurar as graves condutas atribuídas aos ora impetrantes e que definitivamente afrontam a moralidade administrativa”. Assim, não há que se falar em violação ao disposto no art. 5°, inciso LV, da CF/1988, haja vista os documentos apresentados. Unânime. Ref.: Ap 0023707-41.2005.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Mark Yshida Brandão (convocado), em sessão virtual realizada no período de 05 a 12/07/2024. |
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência n. 702 Contribuição previdenciária de servidor público inativo e pensionistas sobre créditos originados anteriormente em 19/03/2004. Não é incidente. A retenção na fonte da contribuição ao Plano de Segurança Social do servidor público (PSS), incidente sobre o montante pago em decorrência de instruções judiciais, previsto no art. 16-A da Lei 10.887/2004, ocorre ex lege e independente de publicações. Logo, a determinação de sua incidência não importa violação do título executivo. Contudo, consoante acordo consolidado no STJ, não se sujeitom ao desconto previdenciário os créditos percebidos por aposentados e pensionistas, originados no período antecedente ao termo inicial da vigência da Lei 10.887/2004, que regulamentou a EC 41/2003 em 19/03/2004 , sob pena de violação dos princípios da irretroatividade da lei tributária e da segurança jurídica. Unânime. Ref.: Ap 0040837- 83.2010.4.01.0000 – PJe, rel. juiz federal Wendelson Pereira Pessoa (convocado), em sessão virtual realizada no período de 08 a 15/07/2024. |
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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. |
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