Expectativas para o Governo e STF no segundo semestre de 2024: impactos para os servidores públicos |
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O segundo semestre de 2024 trará uma série de decisões e diretrizes que impactarão diretamente a vida dos servidores públicos, tanto no âmbito legislativo quanto no judiciário. O Congresso Nacional inicia o semestre com foco em pautas econômicas e ambientais, que podem afetar diretamente os servidores públicos. A reforma tributária, por exemplo, é uma das prioridades e pode trazer mudanças significativas na estrutura de arrecadação e distribuição de recursos, impactando os orçamentos dos órgãos públicos e, consequentemente, as condições de trabalho e de remuneração dos servidores. (Poder360). Além disso, o ministro da Justiça, Flávio Dino, alertou o Congresso sobre tentativas de driblar uma decisão do STF que exige maior transparência nas emendas parlamentares. Essa questão é crucial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e pode influenciar diretamente a gestão e a execução de políticas públicas. (Folha de S. Paulo) No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a retomada das sessões após o recesso traz uma agenda repleta de temas relevantes para os servidores públicos. (Agência Brasil) Entre os destaques está a análise da ação que discute a constitucionalidade da EC 19/98, a qual extinguiu a exigência do RJU - Regime Jurídico único para servidores públicos. Sem o RJU, os servidores puderam ser contratados tanto de forma celetista quanto pela forma estatutária ( ADIn 2.135 ). (Migalhas) Haverá também uma audiência sobre as emendas do relator, que foram alvo de críticas por falta de transparência e podem afetar a alocação de recursos públicos (Folha de S. Paulo). Outro ponto de atenção para os servidores públicos é a articulação do governo federal com o STF para evitar impactos fiscais importantes decorrentes de decisões judiciais. A preocupação é que um “estouro” fiscal possa levar a cortes orçamentários e restrições financeiras, afetando diretamente a atualização, benefícios e investimentos em infraestrutura e capacitação dos servidores. (DIAP) Com uma agenda tão robusta e diversificada, o segundo semestre de 2024 será crucial para definir os rumores do serviço público no Brasil. É essencial que os servidores públicos estejam atentos às mudanças e participem ativamente das inovações para garantir que seus direitos e condições de trabalho sejam preservados e aprimorados. |
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PEC da autonomia do Banco Central: análise adiada e financiamento |
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Greves no serviço público federal: desafios e impactos econômicos |
O serviço público federal enfrenta uma onda de greves que afeta diversos setores essenciais, refletindo a insatisfação dos servidores com as propostas salariais do governo. Órgãos como o IBAMA, ANVISA, Ministério da Saúde e Ministério da Educação estão paralisados, com servidores reivindicando melhores condições de trabalho e reajustes salariais. (Estadão) A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Controladoria-Geral da União (CGU) também rejeitaram as propostas salariais e anunciaram greve, o que pode impactar significativamente a gestão fiscal e a fiscalização de recursos públicos. (JOTA) Os funcionários da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) iniciaram uma greve, exigindo reajustes salariais e melhores condições de trabalho, o que pode afetar a produção de vacinas e outros insumos essenciais para a saúde pública. (Poder360) As greves nas agências reguladoras, como a ANVISA e o IBAMA, têm potencial para impactar negativamente a economia do país, com estimativas de redução do PIB em até 0,25% devido à interrupção de atividades regulatórias e de fiscalização. (Poder360) Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também intensificou sua paralisação, conforme anunciado pelo sindicato dos servidores. A greve no INSS pode afetar diretamente o atendimento ao público e a concessão de benefícios, agravando ainda mais a situação dos cidadãos que dependem desses serviços. (InfoMoney) Os servidores públicos enfrentam entraves significativos nas negociações de salários, carreiras e benefícios, o que tem contribuído para o aumento das paralisações. A falta de avanços nas negociações tem gerado frustração e incerteza entre os trabalhadores, que buscam melhores condições de trabalho e reconhecimento profissional. (Extra) |
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O que funcionários e órgãos públicos não podem fazer no ano de eleição |
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Reforma administrativa e o futuro tecnológico do Estado |
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Déficit recorde e espaço extra no orçamento do governo Lula |
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Mudança na previdência é descartada |
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Governo decide reajustar salário de comissionados do Executivo Federal |
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União altera regras de progressão funcional e promoção de servidores de órgãos federais |
A União anunciou mudanças nas regras de progressão funcional e promoção para servidores de órgãos federais. As novas diretrizes visam tornar os processos mais transparentes e meritocráticos, incentivando o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores. As alterações incluem critérios mais rigorosos para avaliação de desempenho e a implementação de programas de capacitação específicos, alinhados às necessidades de cada órgão. (Extra) |
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Regime jurídico emergencial para períodos de calamidade pública |
A Câmara dos Deputados está analisando uma proposta que cria um regime jurídico emergencial para períodos de calamidade pública. O objetivo é estabelecer normas específicas que permitam uma resposta mais ágil e eficaz do poder público em situações de emergência. A proposta inclui medidas como flexibilização de procedimentos administrativos e facilitação de contratações emergenciais, visando garantir a rápida atuação do governo em benefício da população afetada. (Câmara dos Deputados) |
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Novas diretrizes para combate ao assédio no serviço público |
O governo federal publicou novas diretrizes para um programa de combate ao assédio no serviço público. A iniciativa visa criar um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso, estabelecendo políticas claras para prevenir e enfrentar casos de assédio moral e sexual. As diretrizes incluem a criação de canais de denúncia confidenciais, a realização de campanhas de conscientização e a implementação de treinamentos obrigatórios para todos os servidores. (JOTA) |
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Alterações nas regras de estágio probatório para concursos federais |
Uma minuta de decreto está sendo elaborada para definir critérios e procedimentos do estágio probatório na Administração Federal. A ministra Esther Dweck anunciou que a regulamentação será publicada em breve, visando detalhar essa fase inicial que a Lei nº 8.112/1990 não especifica. O objetivo é garantir que o estágio probatório sirva como período de adaptação e familiarização dos novos servidores. (Direção Concurso) |
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Contra o excesso de comissionados Segue a luta de sindicato contra a burla de Tribunal de Justiça ao princípio constitucional do concurso público. Na semana, o escritório manifestou-se em processo a respeito do limite de ocupação de cargos comissionados por extraquadros, onde se denunciou o descumprimento de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça. Compensação no serviço público O escritório preparou requerimento administrativo em favor de associação buscando assegurar a possibilidade de compensação de horas negativas antes de qualquer desconto na remuneração dos servidores, conforme assegurado pela legislação. Abono de permanência e regras de transição A assessoria oficiou a Administração visando à percepção do abono de permanência a partir do cumprimento, pelos servidores, dos requisitos para aposentadoria conforme regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019. A norma garante, até que sobrevenha lei, o direito ao abono para os servidores que cumprirem os requisitos anteriores, independentemente da época em que isso ocorra. |
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região Informativo nº 251 Mandado de segurança. Servidor público. Vacância por posse em outro cargo inacumulável. Art. 33, VIII, da Lei 8.112/90. Regimes jurídicos distintos. Irrelevância. Interpretação sistemática. Constituição Federal. O servidor público federal, diante de uma interpretação sistemática da Lei 8.112/90, mormente em face do texto constitucional, tem direito líquido e certo à vacância quando tomar posse em cargo público, independentemente do regime jurídico do novo cargo. Precedentes deste Tribunal e do STJ (STJ, Terceira Seção, MS 12.576/DF. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26.02.2014, DJe 03.04.2014).
Ref.: TRF4, Mandado de Segurança (Corte Especial) Nº 5042600-93.2023.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 25.04.2024. |
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região Informativo nº 251 Administrativo. Ação civil pública. Servidor público civil. Concessão de aposentadoria após 19.07.2019. Inclusão da vantagem “opção de função” nos proventos de aposentadoria. Art. 193 da Lei Nº 8.112/90. Impossibilidade. Aplicação do acórdão 1.599/2019-TCU plenário. 1. O TCU firmara entendimento, no Acórdão nº 2.076/2005-Plenário, de que a vantagem “opção” de que trata o art. 2º da Lei nº 8.911/94 seria devida aos servidores que, até a data de 18.01.1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade.
2. Essa linha de compreensão foi revista pelo TCU no Acórdão nº 1.599/2019-Plenário, a partir do qual passou a ser vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (opção), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16.12.1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.
3. Conforme conhecida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito adquirido a regime jurídico, inclusive regime jurídico remuneratório (STF, RE 563965, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11.02.2009, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-053 DIVULG 19.03.2009 PUBLIC 20.03.2009 EMENT VOL-02353-06 PP-01099 RTJ VOL-00208-03 PP-01254), razão pela qual, a partir da publicação do Acórdão TCU nº 1.599/2019-Plenário, não mais se revela possível a inclusão em proventos de aposentadoria de servidores públicos federais da vantagem remuneratória de que tratava o art. 193 da Lei nº 8.112/90.
4. Apelo a que se nega provimento.
Ref.: TRF4, Apelação Cível Nº 5038080-38.2020.4.04.7100, 3ª Turma, Desembargador Federal Roger Raupp Rios, por unanimidade, juntado aos autos em 02.05.2024. |
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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. |
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