Novas diretrizes para reestruturação de carreiras no serviço público |
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O Governo Federal estabeleceu novas diretrizes para a reestruturação de carreiras no serviço público, visando garantir maior eficiência e racionalidade na administração pública. As medidas incluem a exigência de estudos técnicos que justifiquem as mudanças e a priorização de áreas estratégicas para o país. Esses estudos deverão considerar o impacto orçamentário e a relevância da carreira para o alcance de políticas públicas essenciais. (Jota) Essas diretrizes fazem parte de um conjunto de regras publicadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que busca padronizar os processos de criação e reestruturação de carreiras. Entre os critérios estabelecidos estão a necessidade de compatibilidade com o planejamento estratégico governamental e a adoção de práticas de gestão por desempenho. (Governo Federal) Entre as novas regras, destaca-se a criação de uma base normativa que obriga a análise de viabilidade antes da proposição de qualquer mudança nas estruturas de cargos. Além disso, qualquer reestruturação deverá ser acompanhada de medidas que promovam o desenvolvimento contínuo dos servidores, visando a melhoria dos serviços prestados à população. (Correio Braziliense) O Ministério da Gestão também definiu que as propostas de criação ou reestruturação de carreiras deverão ser alinhadas com os objetivos fiscais do governo, garantindo que não haja impacto negativo nas contas públicas. As mudanças devem ainda considerar o fortalecimento da capacidade institucional do Estado e o desenvolvimento de competências essenciais para o serviço público. (Valor Econômico) Por fim, o governo federal iniciou sua reforma administrativa em 2024, introduzindo mudanças significativas nas negociações com os servidores. Entre as principais medidas, destacam-se o alongamento das carreiras e a redução dos salários de entrada para futuros funcionários. Dos 30 acordos já firmados pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, 12 preveem o aumento no número de degraus necessários para alcançar o topo da carreira, estendendo o percurso de 13 para até 20 anos em alguns casos. (Folha de S. Paulo) Portaria MGI nº 5.127, de 13 de agosto de 2024 |
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Concurso Nacional Unificado: regras e procedimentos |
O Concurso Nacional Unificado (CNU), previsto para 18 de agosto de 2024, exigirá dos candidatos uma série de documentos de identificação para participação. Serão aceitos documentos como carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), passaporte e carteira de trabalho digital. Já documentos como certidão de nascimento e carteira de estudante não serão aceitos. A medida visa garantir a segurança e a autenticidade do processo seletivo. (O Globo) Além disso, o CNU contará com um exame grafológico e coleta de digitais dos candidatos, procedimentos que visam reforçar a segurança e combater fraudes. A análise da escrita e a coleta de digitais servirão como medidas complementares de verificação de identidade ao longo do processo seletivo. (Extra) A ministra da Gestão, Esther Dweck, divulgou detalhes sobre a prova do CNU, destacando que o exame será composto por blocos temáticos, abordando diversas áreas do conhecimento. A prova está em fase final de preparação, com o intuito de avaliar de forma abrangente as competências dos candidatos. (Correio Braziliense) Outro ponto importante é que o CNU terá três chamadas para os aprovados. Aqueles que não responderem dentro do prazo estipulado serão desclassificados, garantindo assim que as vagas sejam preenchidas por candidatos realmente interessados. Essa medida visa agilizar o preenchimento de cargos e evitar longas listas de espera. (Folha de S. Paulo) O governo pretende lançar até março de 2025 o edital de um novo CNPU (Concurso Nacional Público Unificado), o Enem dos Concursos. (G1) |
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Senado aprova novas regras para concursos públicos |
O Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece novas normas para a realização de concursos públicos no Brasil, incluindo a possibilidade de aplicação de provas on-line. A medida visa modernizar e tornar mais acessível o processo seletivo, reduzindo custos e facilitando a participação de candidatos de regiões distantes. (Metrópoles) Além disso, o projeto de lei padroniza os editais, exige a divulgação prévia das etapas do concurso e implementa mecanismos de segurança para evitar fraudes, garantindo maior transparência e eficiência. (Senado) Dr. Robson Barbosa, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou a sessão plenária do Senado, na qual foi aprovado o PL 2258/2022. A expectativa é que a lei traga segurança aos candidatos, que sofrem com arbitrariedades de editais e bancas, e dependem do Judiciário para alcançar o sonhado cargo público.
A proposta (PL 2258/2022) segue para a sanção presidencial. |
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A Justiça proíbe o desconto automático de taxa sindical a não sindicalizados |
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Ministério do Trabalho moderniza atendimento às entidades sindicais |
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a implementação de inovações tecnológicas e administrativas para facilitar e agilizar o atendimento às entidades sindicais. As medidas incluem a digitalização de processos, a criação de um portal exclusivo para consultas e envio de documentos, e novos sistemas de atendimento eletrônico em tempo real. Essas mudanças visam reduzir a burocracia, aumentar a eficiência e promover um relacionamento mais transparente e colaborativo entre o Ministério e as entidades sindicais. (MTE) |
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INSS lança requerimento expresso para serviços públicos aposentados |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma nova modalidade de atendimento chamada "Requerimento Expresso" voltada especificamente para funcionários públicos aposentados. A iniciativa visa simplificar e agilizar o processo de requerimento de benefícios, permitindo que os aposentados realizem suas solicitações de forma mais rápida e eficiente. Com essa medida, o INSS espera reduzir o tempo de espera e melhorar a qualidade do atendimento prestado a esse público específico. (Extra) |
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AGU assegura prerrogativas de órgãos federais na previdência complementar dos servidores |
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Greve de Diplomatas: Itamaraty aprova indicativo de greve |
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Orientações sobre remoção a pedido por motivo de saúde para servidores públicos |
Dirigentes de gestão de pessoas receberam orientações da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação (SRT-MGI) sobre o processo de remoção a pedido por motivo de saúde. As diretrizes visam padronizar e agilizar os procedimentos, garantindo um tratamento justo e eficiente para servidores que enfrentam problemas de saúde. A reunião abordou critérios, documentação necessária e a importância de laudos médicos, além de destacar a necessidade de um acompanhamento contínuo dos casos para assegurar suporte adequado e promover um ambiente de trabalho mais saudável e inclusivo. (Portal do Servidor) |
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Publicada portaria que regulamenta licenças para servidores da educação |
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Falta de alternativa correta justifica anulação de questão em concurso |
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STJ afasta renúncia a prazo recursal por erro em sistema eletrônico |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a renúncia a um prazo recursal devido a um erro no sistema eletrônico. A decisão constatada de que uma falha técnica compromete o direito da parte de recurso, destacando a importância de sistemas eletrônicos específicos e específicos para garantir a justiça processual. A medida visa garantir que problemas técnicos não prejudiquem os direitos das partes envolvidas em processos judiciais. (Migalhas) |
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Caixa Econômica implementa PIX Judicial na Justiça Federal |
Em resposta a um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Caixa Econômica Federal implementou o PIX Judicial na Justiça Federal. A novidade visa agilizar os pagamentos judiciais, beneficiando advogados e partes que patrocinam processos na Justiça Federal. A implementação do PIX Judicial representa um avanço significativo na modernização do sistema judiciário, proporcionando maior eficiência e rapidez nas transações financeiras relacionadas a processos judiciais. (OAB) |
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Abono de permanência O escritório interveio em nome de entidades sindicais e associativas representantes de servidores públicos federais no Tema 1233 do Superior Tribunal de Justiça, que fixará o entendimento acerca da consideração do abono de permanência – verba de natureza remuneratória e permanente – na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. Desenvolvimento funcional A assessoria ajuizou ação coletiva em favor de sindicato de policiais rodoviários federais objetivando garantir o cômputo do tempo de serviço relacionado ao curso de formação profissional para fins de desenvolvimento funcional, de modo que a data do início do curso seja considerada na primeira progressão do servidor, diferentemente de restrição indevida imposta por regulamento. Absorção de quintos no TCU O escritório solicitou o ingresso de sindicatos do Poder Judiciário Federal em consulta que tramita no Tribunal de Contas da União, onde se discutirá o posicionamento do Conselho da Justiça Federal em recente vitória obtida pela categoria. As entidades trabalham para que prevaleça a interpretação mais favorável aos servidores, no sentido de que a VPNI de quintos não pode ser absorvida pelas parcelas do reajuste da Lei 14.523/2023. |
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência n. 705 Pensão por morte. Óbito em 09/05/1999. Servidor público federal. Menor sob guarda do avô falecido. Guarda judicial. Invalidez anterior ao óbito comprovada por laudo pericial. Dependência econômica comprovada. Em sede de recurso repetitivo, o STJ firmou entendimento de que “o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/1996, reeditada e convertida na Lei 9.528/1997. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), frente à legislação previdenciária – Tema 732. Ademais, o fato de se tratar de pensão no âmbito do regime próprio de previdência, não afasta o entendimento assentado pelo STJ acerca da matéria, pois o art. 33, § 3º, do ECA é norma específica em relação às disposições da legislação previdenciária, independentemente de se cuidar de regime geral ou próprio. Unânime. Ref.: ApReeNec 0005710-45.2005.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Wendelson Pereira Pessoa (convocado), em sessão virtual realizada no período de 22 a 29/07/2024. |
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência n. 705 Servidor público. Contagem e averbação de tempo de serviço especial elaborado pelo regime da CLT antes do advento da Lei 8.112/1990. Cabimento. Assente o entendimento de que há direito adquirido à suspensão e à conversão do tempo de serviço especial, exercido em atividade insalubre, penosa ou perigosa, até a edição da Lei 8.112/1990, para fins de suspensão estatutária nas hipóteses de servidor público anteriormente celetista. A legislação previdenciária é aplicável aos trabalhadores do regime geral, dada a inexistência de legislação específica relativa à aposentadoria especial ou mesmo à suspensão do tempo de serviço especial, conforme definido pelo STF, no julgamento do Mandado de Injunção 721/DF. Assente na jurisdição desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça que o servidor público, ex-celetista, que exerceu atividade insalubre, de acordo com a lei vigente à época, tem direito à suspensão de tempo de serviço para fins de aposentadoria estatutária. Unânime. Ref.: ApReeNec 0027264-41.2002.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Wendelson Pereira Pessoa (convocado), em sessão virtual realizada no período de 22 a 29/07/2024. |
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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. |
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