Reajustes salariais e benefícios para servidores públicos federais em 2025 |
| Caros leitores, Nesta edição da nossa newsletter, abordaremos as recentes decisões e acordos que impactam diretamente os servidores públicos federais. O governo federal anunciou reajustes salariais abrangentes e novos concursos públicos, além de outras medidas relevantes para a categoria. Entenda os detalhes e as implicações dessas mudanças. | Acordo com o Ministério da Gestão: Os reajustes acordados com os servidores do governo federal aprovaram ou em discussão no âmbito das Mesas Específicas e Temporárias de Negociação, além das reestruturações de carreiras, contemplaram 98,2% dos servidores do Executivo. Foram fechados, até a semana passada, 45 acordos no âmbito das mesas de negociação específicas do Ministério da Gestão. (G1) Reajustes Salariais para 2025: O impacto orçamentário em 2025 será de R$ 16 bilhões devido aos acordos. Mesmo assim, percentualmente, o valor total da folha do Executivo fica menor em relação ao PIB que o último ano do governo anterior. Toda a folha do Executivo representava 2,68% do PIB em 2022. Caiu para 2,61% em 2023 e 2,48% em 2024. No próximo ano, fica 2,59% do PIB. (Governo Federal) Benefícios Adicionais: Com acordos firmados para concessão de reajustes tanto em 2025 quanto em 2026, os servidores do Executivo federal ainda poderão negociar com o governo novas correções nos benefícios. Em 2024, os valores do auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-creche aumentaram quase 51%. (Metrópoles) Valores Previstos na PLOA 2025: O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado ao Congresso define os valores reservados para custear o pagamento dos servidores públicos federais, incluindo novos provimentos. Para o ano de 2025 o projeto reserva R$ 2,1 bilhões. O valor corresponde às vagas de concursos já autorizados e em andamento, às vagas recentemente autorizadas e também às novas autorizações ainda em estudo pelo Ministério. Portanto, ainda não há uma definição final do número preciso de vagas, que ainda serão definidas. (Governo Federal) Distribuição das Vagas: Conforme o anexo V do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, protocolado como PLN 26/2024 no Congresso, estão previstas mais de 63 mil vagas em concursos para os órgãos dos Três Poderes, sendo 57.814 para provimento e 5.952, para a criação em 2025. (Correio Braziliense) Novos Concursos Públicos: O governo federal também planeja abrir novos concursos públicos em 2025, com um orçamento de R$ 2 bilhões destinado a essa especificamente específica. (O Globo) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Exigência de nível superior para cargos de técnicos judiciários | Ação da PGR no STF: A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) – 7.709 e 7.710 –, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar dispositivos de leis que estabelecem a exigência de nível superior para os cargos de auxiliar e técnico judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e de técnico do Ministério Público da União e técnico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). (Poder360) Nova ADI Contra o Nível Superior para Técnicos Judiciários: A ADI 7709 surge em um contexto no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia analisado tema semelhante à ADI 7338. Em resposta à ADI 7709, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, especializado em representar servidores públicos, anunciou que intervirá como amicus curiae para defender os interesses dos sindicatos dos servidores do Poder Judiciário da União. (Cassel Ruzzarin Advogados) Defesa do Nível Superior para Técnicos: O escritório Cassel Ruzzarin Advogados tem atuado em defesa da exigência de nível superior para técnicos. Em audiência com um conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os advogados argumentaram que uma maior qualificação pode melhorar os serviços prestados pelos técnicos judiciários. Eles defendem que uma medida eleve o padrão de qualidade dos serviços públicos, beneficiando a administração pública e a sociedade. (Cassel Ruzzarin Advogados) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Extinção da contribuição previdenciária de inativos | Mobilização dos Sindicatos: Os sindicatos dos servidores públicos têm defendido a extensão da contribuição previdenciária para os aposentados. Em audiência pública na Câmara dos Deputados, representantes sindicais argumentaram que a contribuição é injusta e penaliza aqueles que já desenvolveram durante toda a vida ativa. A proposta visa aliviar o ônus financeiro dos aposentados, permitindo que eles tenham uma melhor qualidade de vida. (Poder360) Proposta de Emenda Constitucional (PEC): Durante a audiência pública, foi discutida a possibilidade de apensar a PEC 6/2024 à PEC 555/2006. A PEC 555/2006, que também trata da extinção da contribuição previdenciária para inativos, corre o risco de ser arquivada. A mobilização visa garantir que a proposta continue em tramitação, aumentando as chances de aprovação. (Agência Câmara de Notícias) Presentes na Câmara dos Deputados, Dr. Robson Barbosa e Dr. Jean Paulo Ruzzarin acompanharam a audiência pública sobre a extinção da contribuição previdenciária para aposentados.
A grande conclusão dos expositores é pela mobilização para apensar a PEC 6/2024 à PEC 555/2006, pois esta última corre o risco de ser arquivada. | Nos acompanhe nas redes sociais | | Cobrança previdenciária sobre pensões de servidores | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Projeto do CNJ e AGU para reduzir litigiosidade | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Correção monetária de precatórios | O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionou no Supremo Tribunal Federal o modelo de cálculo adotado para a correção monetária dos precatórios da União, dívidas decorrentes de condenações na Justiça. São questionados trechos das Leis de Diretrizes Orçamentárias para os Exercícios Financeiros de 2022, 2023 e 2024, além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça. (Conjur) | Nos acompanhe nas redes sociais | | PEC 65/23 e autonomia do Banco Central | O novo texto da PEC 65/23 tem gerado preocupações sobre a autonomia do Banco Central. Especialistas e entidades alertam que as mudanças propostas podem comprometer a independência da instituição, afetando a estabilidade econômica do país. (DIAP) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Contratação temporária | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Regras de progressão funcional | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Redução de carga horária para cuidar de filha com autismo | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Contagem em dias úteis para processos administrativos | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que determina a contagem apenas em dias úteis dos prazos de processos administrativos federais. O projeto também estabelece a suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O texto altera a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99). (Agência Câmara de Notícias) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Estabilidade familiar e remoção de professor | Um professor do IFBA conseguiu na Justiça o direito de permanecer em Porto Seguro após remoção, com base na estabilidade familiar. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) contra a sentença que garantiu a um professor universitário transferência definitiva para o campus do IFBA em Porto Seguro/BA. O autor, docente do IFBA, lotado no campus de Eunápolis/BA havia solicitado essa transferência em virtude da saúde de seu irmão, que dependia do professor. (TRF1) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Nesta edição, abordaremos temas cruciais que impactam diretamente a vida dos servidores públicos, incluindo a atuação do escritório Cassel Ruzzarin Advogados em sessões importantes, critérios de gratuidade da justiça e liquidação em cumprimento de sentença coletiva. Sessão do Conselho Superior da Justiça do TrabalhoOs advogados Rudi Cassel e Jean P. Ruzzarin, sócios do Cassel Ruzzarin Advogados, participaram da sessão de julgamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A sessão abordou temas cruciais para os servidores públicos, como a anulação de nomeações de policiais militares para cargos de chefia, prorrogação de concursos públicos e transformação de cargos em tribunais regionais. A sessão também marcou a posse da nova conselheira Maria Helena Mallmann, reconhecida por seu trabalho em promover uma justiça mais inclusiva e igualitária. Critérios de gratuidade da justiça do STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento sobre a legitimidade do uso de critérios objetivos na avaliação da hipossuficiência para a concessão de gratuidade de justiça. O relator, ministro Og Fernandes, já se posicionou contra esses critérios, defendendo uma análise subjetiva e detalhada de cada caso. O advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que se dedica à defesa dos direitos dos servidores públicos federais, está atento aos desenvolvimentos deste julgamento. A presença de especialistas é crucial para interpretar as potenciais mudanças e oferecer representação efetiva diante das novas diretrizes que podem emergir. Liquidação em cumprimento de sentença coletivaO STJ retomou o julgamento do Tema 1169, que discute a necessidade de prévia liquidação do julgado para o cumprimento de sentença condenatória genérica em demandas coletivas. Este tema é de extrema importância para servidores públicos, frequentemente beneficiários de ações coletivas movidas por sindicatos e associações. Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atua exclusivamente para servidores públicos e suas entidades de representação, confirmou presença na sessão de julgamento. O escritório acompanha de perto a evolução do Tema 1169, monitorando todas as nuances do processo para melhor defender os interesses de seus clientes. Tempo de atividade militar O escritório ingressou com ação coletiva em favor de sindicatos representantes de policiais rodoviários federais para garantir o cômputo do tempo pregresso dos servidores em carreira militar ou de agente penitenciário/socioeducativo como tempo de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, conforme entendimento que foi ratificado pela Emenda Constitucional 103/2019. Licença sindical A assessoria pediu o ingresso de sindicato em processo no qual se discute a constitucionalidade de regras referentes à licença sindical. A Constituição assegura, aos servidores eleitos para o desempenho de mandato classista em entidades sindicais, o afastamento temporário do cargo público, a fim de que possam ser plenamente exercidas as funções sindicais em defesa da categoria. Absorção precoce de vantagem individual Visando à observância a decisões judiciais e administrativas que reconheceram a interrupção precoce do pagamento de vantagem pecuniária individual a servidores do Poder Judiciário da União, o escritório tem requerido às administrações dos tribunais a devolução das verbas suprimidas indevidamente da remuneração dos servidores. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Superior Tribunal de Justiça Informativo nº 822 (27 de agosto de 2024) Concurso Público. Anulação de questão de prova. Reclassificação de candidato. Exclusão de terceiro. Formação de litisconsórcio. Necessidade. Em ação ordinária na qual se objetiva a anulação de questão de prova e reclassificação de candidato, quando eventual inclusão deste implicar na necessária exclusão de terceiros, é necessário o chamamento dos demais candidatos afetados para integrarem a lide. Trata-se a controvérsia acerca de revisão de nota de prova discursiva aplicada em concurso público para o ingresso na carreira de Procurador do Estado, em que a parte objetivava a atribuição de nota a si bem como, em decorrência disso, o seu reposicionamento da lista de classificados, a fim de habilitá-lo à nomeação e à posse, com o refazimento de toda classificação. Não se desconhece a jurisprudência há muito sedimentada no sentido da inexistência de comunhão de interesses entre candidatos quanto tratar-se de pretensão de anulação de prova de concurso, ou a recorreção dela, ou mesmo a alteração da classificação. Essa jurisprudência assenta que não há em tese nenhum direito que possa ser compartilhado entre os candidatos, e que o interesse de um apenas não repercute senão na sua própria esfera jurídica. Isso, contudo, é um entendimento vetusto o qual, se ainda não pode ser integralmente afastado, há que ser ao menos mitigado sobretudo ao considerarmos que, mais modernamente, a classificação do candidato dentro das vagas implica a existência do direito à nomeação, algo que na formação do entendimento aludido, sobre o litisconsórcio, ainda não existia. No caso sob exame, essa particularidade da novel jurisprudência sobre o direito à nomeação toma mais relevo quando se verifica que o próprio recorrente deduz pedido para a alteração da lista classificatória, a implicar, com a sua eventual inclusão, na necessária exclusão de terceiro, porque então se teria o limite de vagas atingido. Assim, o edital previa o total de catorze vagas, sendo uma para candidatos com deficiência, e sendo assim a inclusão do recorrente no cômputo das treze vagas para a concorrência ampla significa, como dito, a exclusão de algum dos demais, e daí a necessidade de chamamento dos demais para integrarem a lide. Logo, conforme jurisprudência desta Corte, caso a providência almejada pelo impetrante resulte no atingimento de direito de terceiro, seria o caso de anulação da marcha processual para a reordenação do feito e oportunização do contraditório e da ampla defesa ao terceiro. (RMS n. 55.622/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 27/11/2017). REsp 1.831.507-AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024, DJe 9/8/2024. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples! Siga os passos abaixo para se inscrever em nosso canal exclusivo: 1 – Clique no link: https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V 2 - Ao abrir a página, clique em “Acessar canal”. 3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e receberá nossas atualizações. Lembre-se de ativar as notificações! Não perca essa chance de ficar por dentro de tudo que é essencial para sua atualização de carreira. Nosso canal é a ponte entre você e as informações mais relevantes do momento. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
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