Congresso finaliza votação de VPNIs para servidores do Legislativo

Prezados servidores públicos,

Nesta edição, abordaremos temas cruciais que impactam diretamente a vida dos servidores públicos, incluindo a votação de VPNIs, projetos de reestruturação de carreiras, a sanção de uma nova lei sobre concursos públicos e decisões judiciais relevantes.

 

O Senado aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 3.159/2024, que trata das VPNIs para servidores da Câmara dos Deputados. Anteriormente, a Câmara já havia aprovado o Projeto de Lei 1144/2024, referente às VPNIs dos servidores do Senado. As VPNIs foram instituídas para preservar benefícios concedidos aos servidores ao longo dos anos, mesmo diante de mudanças na estrutura legal de remuneração. Segundo o senador Weverton (PDT-MA), "a proposição elimina a insegurança jurídica decorrente de interpretações diversas que eventualmente acabam surgindo, inclusive por parte de órgãos de controle."

 

Os projetos seguem para sanção presidencial, com prazo até 25 de setembro para a decisão do presidente Lula.

 

Além das VPNIs, o senador Weverton destacou que a prioridade agora será a tramitação do PL 11.107/2003, que trata da indenização pecuniária por tempo de serviço aos servidores comissionados do Legislativo Federal. A proposta já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e aguarda análise na Câmara dos Deputados.(Jota)

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Projeto de reestruturação de carreiras e Acordos Salariais

O governo federal enviará ao Congresso, entre o final de setembro e início de outubro, um projeto de lei para formalizar acordos salariais e a reestruturação de carreiras dos servidores públicos, com expectativa de aprovação até novembro. Foram firmados 45 acordos, dos quais 24 incluem o alongamento de carreira, com impacto orçamentário de R$ 16 bilhões em 2025. A medida, que estende o tempo para atingir o topo da carreira de 13 para 20 anos, visa reduzir despesas a médio e longo prazos. A negociação prévia com os trabalhadores deve facilitar a aprovação, com apoio dos sindicatos.  (Valor Econômico)

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Alinhamento de férias de servidores com dependentes com deficiências

Mais um passo dado para o direito de servidores federais e estagiários fazerem coincidir suas férias com as de cônjuges ou dependentes com deficiência. O deputado Daniel Agrobom (PL/GO), relator da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), deu parecer favorável ao projeto. Agora, membros da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) podem apresentar emendas para discussão. O prazo para as sugestões termina em 15 de outubro. O projeto original é um substitutivo que pode incluir os direitos diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência. (Extra)

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Súmulas sobre Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de servidor

A 1ª Seção do STJ aprovou novas súmulas que tratam de questões cruciais relacionadas ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de servidores públicos. Essas súmulas visam uniformizar o entendimento sobre procedimentos e garantias no âmbito dos PADs, garantindo maior clareza e segurança jurídica para os servidores.

 

Súmula 672 - A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não implica a nulidade do processo administrativo disciplinar. (Migalhas)

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Decisão do TRF1 sobre contagem de tempo de serviço para aposentadoria

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou as apelações interpostas pela União e por um ex-servidor da Receita Federal junto ao Banco do Brasil contra a sentença que determinou que o tempo de serviço do apelante na condição de analista tributário fosse considerado para aposentadoria.

 

Ao analisar os autos, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Gasiglia de Souza, verificou que, segundo a Lei 8.112/90, o tempo de serviço em atividade privada pode ser contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, não para outros benefícios como anuênios ou licença-prêmio. (TRF1)

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Isenção de IR para pacientes com câncer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto de Renda (IR) para pacientes com câncer deve ser aplicada a partir do primeiro diagnóstico da doença. A decisão foi tomada com base no entendimento de que a isenção visa o impacto financeiro causado pelo tratamento do câncer, que geralmente é prolongado e oneroso.

 

A decisão determina que a autorização do IR não deve estar condicionada à comprovação de sintomas atuais ou à continuidade do tratamento. O STJ argumentou que o diagnóstico inicial é suficiente para garantir o direito à isenção, independentemente de remissões ou recidivas da doença. (Conjur)

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Execução individual de sentença coletiva

No julgamento do Tema 1.253, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que "a extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título".

 

No Recurso Especial 2.078.485, representativo da controvérsia, a União impugnou o cumprimento individual de uma sentença, em razão de a execução coletiva do mesmo título ter sido extinta pela prescrição intercorrente. (STJ)

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Prova de vida dos aposentados e pensionistas civis do TCU

Entre os dias 1º e 31 de outubro, os aposentados e pensionistas civis do Tribunal de Contas da União (TCU) deverão realizar a prova anual de vida. Este procedimento é essencial para assegurar a continuidade do pagamento dos benefícios e evitar fraudes. A prova de vida pode ser realizada de forma presencial ou por meio digital, dependendo das orientações específicas do TCU. (TCU)

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Decreto que garante direitos aos trabalhadores terceirizados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com os ministros do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, aprovaram decreto que dispõe sobre as garantias trabalhistas que devem ser observadas nos contratos realizados com a administração pública federal direta, autárquica e fundamental. Com isso, o governo federal garante os direitos trabalhistas dos terceirizados que trabalham na administração pública. De acordo com o MGI, atualmente são 73 mil pessoas que trabalham como terceirizadas no serviço público. (Governo Federal)

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Transformação digital nos concursos públicos: o que muda com a nova Lei

O presidente Lula sancionou uma lei que permite a realização de concursos públicos pela internet, incluindo provas online e avaliações psicológicas remotas.

 

A nova lei  permite a realização de concursos públicos com provas online, visando reduzir custos e facilitar a participação de candidatos de diferentes regiões. A legislação também prevê o uso de tecnologias de segurança, como reconhecimento facial e monitoramento em tempo real, para garantir a integridade dos processos seletivos. (Folha de S. Paulo)

 

O projeto de lei também prevê diferentes formas de avaliações. Estão previstos três tipos de provas:

 

  • De conhecimentos (escritas, objetivas ou dissertativas, e orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos)
  • De habilidades (provas práticas, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos)
  • De competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico). (O Globo)

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Atuações

Nível superior para técnicos judiciários

Representando sindicatos de servidores do Poder Judiciário da União, o escritório interveio em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela PGR contra lei que passou a exigir curso de ensino superior como requisito para investidura na carreira de técnico judiciário. Sustentou-se a ausência de inconstitucionalidade, pois compete ao Legislativo formalizar emendas também a projetos de iniciativa exclusiva, desde que delas não resulte aumento de despesas e haja pertinência com o projeto original, conforme reconhecido em casos similares pelo STF.

 

GAE cumulada com VPNI de quintos

O escritório permanece atuando coletivamente em favor dos oficiais de justiça avaliadores federais em defesa do pagamento conjunto da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a VPNI de quintos. Após o restabelecimento da VPNI devido à ratificação de sua regularidade pela Lei 14.687/2023 e ao entendimento manifestado pelo TCU em representação coletiva, postula-se o pagamento retroativo dos valores indevidamente suprimidos da remuneração dos oficiais.

 

Excesso de comissionados

A assessoria manifestou-se em processo no Conselho Nacional de Justiça contra o excesso de comissionados extraquadro em Poder Judiciário Estadual, e demonstrou que a Administração vem descumprindo sistematicamente a autoridade do Conselho no que se refere à ordem para equilibrar os números e priorizar servidores efetivos.

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Julgados

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Informativo de Jurisprudência n. 709

 

Servidor público. Progressão funcional. Efeitos financeiros. Retroação à data de implementação dos requisitos. Jurisprudência do STJ. Conformidade.

 

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que “o termo inicial dos efeitos financeiros da promoção deve retroagir à data que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei 12.772/2012, e não à data de conclusão da avaliação de desempenho ou a de outro momento distinto”. Precedentes do STJ e deste TRF1. Unânime. 

 

Ref.: Ap 1051702-52.2023.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 23 a 30/08/2024.

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Alerta de Golpe!

Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.

Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.  

Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.

Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios.
 

Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.

É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.  

Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais.

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