Extensão do prazo para revisão do reajuste de 28,86% para servidores federais |
| Prezados servidores públicos, Nesta edição da nossa newsletter, abordaremos temas cruciais para os servidores públicos federais, incluindo a extensão do prazo para requerer o reajuste de 28,86%, novos critérios para aposentadoria em discussão na Câmara dos Deputados, e as recentes decisões judiciais e negociações relacionadas à greve do INSS. Fique por dentro das mudanças que podem impactar diretamente sua carreira e benefícios. Extensão do prazo para revisão do reajuste O prazo para servidores públicos solicitarem diferenças não pagas no reajuste salarial de 28,86% venceu em 2 de agosto, mas o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação de protesto em 10 de junho, interrompendo a prescrição e especificamente estendendo o prazo por mais 30 meses. Com a Justiça convocando as partes para apresentar argumentos, há a possibilidade de os servidores ganharem mais dois anos e meio para fazer o pedido de revisão salarial. No entanto, existe o risco de a Justiça não considerar a reabertura do prazo em ações civis públicas. A extensão do prazo é uma resposta às dificuldades enfrentadas por muitos servidores no envio de documentação necessária ao tempo. (Folha de S. Paulo) Categorias que podem solicitar a revisão Servidores ativos e aposentados de órgãos como União, IBGE, Dnit, Universidade de Mato Grosso do Sul, INSS, Ibama, Incra e Funasa são elegíveis para pleitear o ajuste. Além dos servidores que ainda não recorreram à Justiça, também têm direito à correção aqueles que já têm ações em andamento ou acordos administrativos, mas cujas diferenças salariais não foram totalmente comprovadas. A extensão do prazo inclui também os herdeiros de servidores falecidos que não buscaram o reajuste em vida. (Extra) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Impactos da reforma da previdência, novos critérios de aposentadoria e mobilizações | O governo federal pode perder ao menos R$ 132,6 bilhões devido a ações contrárias às regras da reforma da Previdência em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações questionam diversos pontos da reforma aprovada em 2019, incluindo mudanças nas regras de transição e nos cálculos de benefícios. A possível perda financeira representa um desafio significativo para a sustentabilidade do sistema previdenciário. (Folha de S. Paulo) O Projeto de Lei Complementar (PLP) 454/2014, que estabelece critérios específicos para a contratação de servidores públicos com deficiência, recebeu parecer favorável na CCJC da Câmara dos Deputados. A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) ontem a proposta, que prevê tempos de contribuição diferenciados: 20 anos para deficiência grave, 25 anos para moderada e 30 anos para leve, além de um cálculo de benefícios baseado em 80% maiores contribuições de contribuição , conforme normas anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019. (Extra) Paralelamente, mais de 100 entidades de classe se manifestaram oposição à PEC 66/23, que propõe mudanças significativas na previdência dos servidores públicos, como aumento da idade mínima para aposentadoria e introdução de pedágio de 100% no tempo de serviço. A proposta, aprovada no Senado e em discussão na Câmara, é criticada para aumentar as contribuições previdenciárias e reduzir benefícios. As entidades pedem mobilização dos servidores para pressionar parlamentares a rejeitar a PEC, destacando o impacto negativo sobre os direitos dos servidores públicos. (Diap) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Greve do INSS: do INSS: acordos, devoluções e mediações | Reconhecimento do acordo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 17 de setembro, pela extinção, sem julgamento de mérito, da ação relacionada à greve no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão implica no reconhecimento do acordo assinado no final de agosto entre o governo Lula (PT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS). O acordo inclui reajustes salariai previstos para os anos de 2025 e 2026 e reconhecimento da carreira do INSS será como parte do núcleo estratégico do Estado brasileiro. (Metrópoles) Devoluções dos valores descontados O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, anunciou que a autarquia realizará a devolução dos valores descontados dos servidores que participaram da greve. A devolução será efetivada no pagamento referente ao mês de outubro. Na semana anterior, Stefanutto revogou o ofício que determinava o registro das faltas dos servidores em greve como “falta injustificada” a partir de 28 de agosto. (Extra) Mediação do governo O governo se comprometeu a intermediar uma solução até a sexta-feira, 20 de setembro de 2024, para pôr fim à greve dos funcionários do INSS, conforme informado pela Fenasps (Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social). Representantes da federação se reuniram em 18 de setembro com integrantes do Executivo. Os funcionários do INSS entraram em greve em 16 de julho, e por determinação do STJ, o órgão está operando com 85% do pessoal. Dentre as reivindicações da categoria está a recomposição de perdas salariais. (Poder360) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Alterações no cálculo de pensões por morte de servidores federais civis | | Nos acompanhe nas redes sociais | | CJF decide pagar R$ 241 milhões a magistrados por correção de auxílio-moradia | O Conselho da Justiça Federal (CJF) julgou procedente, nesta segunda-feira (9), o pedido de correção monetária de parcelas de equivalência do auxílio-moradia a magistrados federais, com custo de R$ 241 milhões aos cofres públicos, valor estimado pela relatora, ministra Maria Thereza, ao proferir seu voto, em outubro de 2023. A medida beneficia 995 juízes. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que entrou com a ação, sustenta que a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), paga entre 1994 e 2002, deveria ser feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não com base na Taxa Referencial. (Jota) | Nos acompanhe nas redes sociais | | MPF emite parecer contra agravo da AGU em ação dos 13,23% | O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o agravo da Advocacia-Geral da União (AGU) no processo que discute o reajuste de 13,23% para os servidores do Judiciário e do MPU. O parecer do MPF, datado de 16 de setembro de 2024, destacou a baixa probabilidade de sucesso da União no agravo e nenhum eventual recurso especial, reforçando decisões anteriores. ️A defesa dos servidores, representada pelos escritórios Cassel Ruzzarin Advogados e Ibaneis Advocacia, segue firme e amparada em diversas disputas judiciais. O Sindjus-DF, que representa a categoria, reiterou seu compromisso de continuar na linha de frente para garantir a implementação dos direitos conquistados pelos servidores. A decisão final será proferida pelo STJ, mas o parecer do MPF aumenta a confiança na manutenção da vitória já alcançada. (Cassel Ruzzarin Advogados) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Universidades do RJ: STF assegura repasses sem restrições | O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os repasses financeiros às universidades públicas do Rio de Janeiro devem ser realizados sem restrições impostas pelo Executivo. As instituições receberão integralmente os valores previstos no orçamento anual, transferidos mensalmente na proporção de 1/12 do orçamento anual. Essa medida assegura a autonomia financeira das universidades, conforme a Constituição estadual. A decisão garante que as instituições de ensino superior recebam integralmente os valores previstos no orçamento anual, sem cortes ou contingenciamentos que possam comprometer suas atividades acadêmicas e administrativas. (STF) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Acúmulo de subsídios e adicionais a servidores | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Direitos das gestantes: remuneração e adicionais durante a pandemia e licença maternidade | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Vitória das pessoas com deficiência O escritório obteve decisão favorável do Conselho da Justiça Federal para afastar a redução do auxílio-alimentação de servidores com deficiência que possuam jornada de trabalho reduzida. Acolhendo os argumentos do sindicato e após sustentação oral da assessoria, o Conselho aprovou alteração de sua regra que previa o desconto do auxílio caso o servidor não compensasse a jornada, passando a se alinhar à Lei 8.112 e à legislação protetiva da pessoa com deficiência e, ainda, determinou a devolução de valores eventualmente descontados dos servidores. Violação à publicidade Considerando o reiterado descumprimento do princípio da publicidade por parte de tribunal, que deixa de publicar as sessões que discutem matérias de interesse dos servidores, a assessoria de sindicato avalia denunciar a Administração ao Ministério Público, para avaliar as potenciais irregularidades na gestão do tribunal. Devolução da VPI O escritório permanece atuando para sindicatos e associações em diversos tribunais e órgãos para assegurar a devolução dos valores relativos à VPI precocemente absorvida da remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, por má aplicação do art. 6º da Lei 13.317/2016. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência nº 707 Servidor público aposentado. Teto remuneratório. Inclusão das vantagens pessoais. Constitucionalidade. Desnecessidade de restituição dos valores recebidos em excesso e de boa fé até 18/11/2015. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 606.358/SP, em regime de repercussão geral, firmou a seguinte tese: “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015” (Tema 257). Unânime.
Ref.: TRF 1ª R, 2ªT., ApReeNec 0012858-78.2003.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 12 a 19/08/2024. | Nos acompanhe nas redes sociais | | Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência nº 707 Servidor público. Remoção por motivo de saúde do filho. Laudo médico e psicológico particulares. Ausência de comprovação da doença por junta médica oficial ou perícia. Anulação da sentença. Retorno à origem para produção de prova pericial. Conforme estabelece o art. 36, inciso III, “b”, da Lei 8.112/1990, a remoção por motivo de saúde do servidor está condicionada à comprovação por junta médica oficial. Esse requisito, contudo, tem sido afastado por esta Turma na hipótese em que realizada a completa instrução do processo e comprovada a doença por laudos médicos particulares e por perícia judicial, com indicação da necessidade de remoção. No caso, não houve a produção de prova pericial. Precedente deste TRF1. Unânime.
Ref.: TRF 1ª R, 1ªT., Ap 1006206-68.2020.4.01.3000 – PJe,rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 09 a 16/08/2024. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples! Siga os passos abaixo para se inscrever em nosso canal exclusivo: 1 – Clique no link: https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V 2 - Ao abrir a página, clique em “Acessar canal”. 3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e receberá nossas atualizações. Lembre-se de ativar as notificações! Não perca essa chance de ficar por dentro de tudo que é essencial para sua atualização de carreira. Nosso canal é a ponte entre você e as informações mais relevantes do momento. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
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