Reajuste salarial e crescimento de gastos: o futuro dos servidores públicos em 2025 |
| Caros servidores públicos, nesta edição da nossa newsletter, abordaremos temas de grande relevância para o funcionalismo: as recentes negociações sobre o reajuste salarial e as projeções de crescimento dos gastos com servidores para o próximo ano. Essas questões impactam diretamente a vida profissional e financeira de todos os servidores, e é essencial que todos estejam bem informados sobre os desdobramentos e implicações dessas decisões. Após um período de um ano e meio de intensas negociações, o governo federal e os sindicatos representantes dos servidores públicos concluíram as tratativas. A campanha nacional de negociações foi encerrada com o anúncio da União de que não existem mais possibilidades para contrapropostas. O resultado dessas negociações apresenta um panorama misto. Por um lado, houve avanços significativos no diálogo com o governo, marcando um progresso notável após anos sem reuniões entre as partes. Por outro lado, os resultados quanto ao reajuste salarial e à reestruturação de carreiras não atenderam plenamente às expectativas das categorias envolvidas. (Extra) A assinatura de 45 acordos salariais sob a gestão do governo Lula com os sindicatos revelou a persistência de distorções e desigualdades na estrutura salarial dos servidores federais. Notadamente, cargos considerados de elite, com remunerações que alcançarão R$ 36 mil, obtiveram reajustes superiores em comparação com trabalhadores de faixas salariais inferiores. (Folha de S. Paulo) Além disso, após registrar um nível historicamente baixo em 2024, os gastos do governo com o funcionalismo público estão previstos para aumentar em 2025. De acordo com a proposta orçamentária para o próximo ano, entregue ao Congresso Nacional no final de agosto, espera-se que os gastos com pessoal atinjam R$ 413,15 bilhões em 2025, correspondendo a 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2024, a projeção incluída no projeto de lei orçamentária indica que as despesas com servidores alcançarão R$ 373,79 bilhões, ou 3,2% do PIB. Caso se confirme, o índice de 2024 representará o menor patamar da série histórica iniciada em 1997. (G1) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Mudanças na aposentadoria e pensões de servidores públicos | A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que pode alterar o cálculo do tempo de aposentadoria dos servidores estaduais do Rio. O PL 1.929/2023 visa a autorizar o Poder Executivo a reconhecer o estágio experimental do funcionalismo fluminense como tempo de serviço efetivo. A mudança valeria para fins de aposentadoria. O texto agora vai para sanção ou veto do Executivo. Além disso, a partir da folha salarial de setembro de 2024, os beneficiários de pensão por morte de servidores federais civis vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) passarão por uma mudança no cálculo da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social (PSS). A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou a correção para garantir que o desconto seja realizado sobre o valor total da pensão, antes do rateio entre os beneficiários. A alteração vai impactar pensionistas que recebem valores superiores a R$ 7.786,02 e compartilham o benefício com pelo menos uma pessoa. (Extra) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Recorde de servidores públicos no Brasil | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Atualizações importantes sobre a greve do INSS | Recentemente, o INSS retomou a prática de descontar os dias parados dos servidores que participaram da greve. Essa medida gerou insatisfação entre os grevistas, que argumentam que a greve é um direito legítimo e que os descontos representam uma penalização injusta. Ofício enviado a gerências regionais e superintendências que controlam a presença dos funcionários orienta que seja anotada falta injustificada a partir de 20 de setembro para quem não trabalhar. (Folha de S. Paulo) Em um desdobramento positivo para os servidores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar que anula as faltas dos grevistas do INSS que estão em greve, desde 16 de julho. Os servidores grevistas estavam acampados no prédio sede do INSS, para tentar reverter a determinação do ofício sobre as ausências. (Metrópoles) O Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que considera a greve dos servidores do INSS terminada por causa de um acordo feito com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS). O acordo com a CNTSS foi assinado no final de agosto, porém não foi suficiente para pôr fim à greve em diversos estados, e parte dos trabalhadores segue em paralisação. Isso porque outras representantes da categoria, como a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), não consideraram as propostas do governo suficientes. (CNN) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Impactos das ações no Supremo sobre a previdência dos servidores | O governo federal enfrenta um cenário desafiador com a possibilidade de derrotas no STF em ações que questionam a Reforma da Previdência de 2019, podendo gerar um impacto fiscal de pelo menos R$ 132,6 bilhões. As ações, que incluem mais de 15 ADIs, podem aumentar o déficit previdenciário em até R$ 206,4 bilhões se decididas desfavoravelmente. Entre os pontos críticos estão a proposta de restaurar a contribuição linear de 11% para todos os servidores e a cobrança de contribuições extraordinárias para cobrir o déficit atuarial do RPPS. Essas decisões geram incertezas e instabilidades no sistema previdenciário, afetando diretamente os servidores públicos e suas aposentadorias. (Diap) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Lula sanciona com vetos projetos de Lei sobre vantagens pessoais de servidores | | Nos acompanhe nas redes sociais | | PEC que prevê fim do abono de permanência do servidor tem relator na CCJ | A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do abono de permanência dos servidores públicos já tem relator designado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O abono de permanência é um benefício concedido aos servidores que optam por continuar trabalhando mesmo após terem cumprido os requisitos para aposentadoria. A PEC visa extinguir este benefício, o que tem gerado debates acalorados entre os servidores e os legisladores. (Diap) | Nos acompanhe nas redes sociais | | CJF libera pagamento de RPVs para mais de 257 mil beneficiários | O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em agosto de 2024, para o total de 205.173 processos, com 257.661 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 3.165.632.938,44. Do total geral, R$ 2.736.401.080,70 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 129.182 processos, com 168.679 beneficiários. (CJF) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Punição por improbidade não deve fazer distinção entre agentes públicos e particulares | A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aplicar as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público tanto a particulares quanto a agentes públicos envolvidos na prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. (STJ) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Atestados emitidos para servidores públicos por médicos particulares devem ser homologados pela Administração | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Fim de vínculo permite conversão de férias-prêmio em dinheiro a servidor | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Contra o desvio de verbas do Rioprevidência O Sindjustiça-RJ ingressou com uma ação civil pública, com pedido liminar, contra o Decreto 49.292/2024, que permite o desvio de royalties do Rioprevidência para quitar dívidas com a União. Esses recursos são essenciais para o custeio do Rioprevidência, e o desvio coloca em risco a solvência do fundo, comprometendo o pagamento de aposentadorias e pensões. VPI deve ser devolvida Após a atuação da assessoria em favor de entidades representantes de servidores do Poder Judiciário da União, diversos órgãos vêm reconhecendo que a VPI devida à categoria foi precocemente absorvida em 2016, em decorrência da má aplicação do art. 6º da Lei 13.137/2026. Com o aval dos órgãos de controle, os Tribunais devem apurar o montante devido e iniciar os pagamentos, caso haja disponibilidade orçamentária. Reposição de oficiais de justiça Considerando a defasagem no quadro de oficiais de justiça de Tribunal, o escritório solicitou à Administração que inclua o cargo na previsão de vagas destinadas à formação de cadastro de reserva no próximo concurso público do órgão. A reposição de servidores evita sobrecarga e adoecimento daqueles que já vêm prestando efetivo serviço mesmo em pequeno número, além de conferir maior celeridade à prestação da atividade jurisdicional. Terceirização indevida A assessoria preparou requerimento administrativo coletivo objetivando a suspensão de procedimentos que visam à contratação de terceirizados para o desempenho de atribuições de servidores efetivos, em violação ao princípio constitucional do concurso público. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Supremo Tribunal Federal Informativo de Jurisprudência nº 1149 Seguridade Social e EC nº 103/2019: adesão ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) por deputado federal que é servidor público vinculado ao RPPS São inconstitucionais — por violarem os preceitos fundamentais atinentes à separação dos Poderes, à isonomia e ao pacto federativo — atos normativos que, em interpretação ao art. 2º, caput, da Lei nº 9.506/1997, (i) estabeleceram a impossibilidade de um deputado federal, ocupante de cargo público efetivo e vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social de seu ente federativo (RPPS), aderir ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC); e (ii) tornaram obrigatória a manutenção do recolhimento das contribuições previdenciárias para o regime de origem durante o período do mandato. O art. 14 da EC nº 103/2019 autorizou a opção pela filiação ao PSSC, o qual não é cumulável com os regimes próprios de previdência social (Lei nº 9.506/1997, art. 11). Por outro lado, o seu art. 1º alterou dispositivo do texto constitucional (CF/1988, art. 38, V), a fim de impedir que servidores eleitos para mandato eletivo se afastassem do regime previdenciário próprio para se filiarem a regime diverso, destinado aos detentores de mandato eletivo.
Tratando-se de duas normas de idêntica hierarquia e que ingressaram simultaneamente no mundo jurídico, o critério da especialidade é determinante para solucionar a antinomia aparente entre as disposições. Nesse contexto, a disposição mais específica é o caput do art. 14, o qual institui o direito específico para os parlamentares.
Na espécie, o ato administrativo da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, ao inviabilizar o exercício do direito de deputados federais de integrarem o regime do PSSC em data anterior à EC nº 103/2019, além de impedir a efetividade da norma previdenciária própria de parlamentares, criou distinção dentro da própria classe.
Ademais, a cobrança por parte dos entes subnacionais de contribuições previdenciárias vencidas viola as disposições da referida EC e, indiretamente, o pacto federativo, na medida em que fomenta, sem respaldo na Constituição Federal, a cobrança do ente subnacional em face do ente federal.
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a arguição para declarar a inconstitucionalidade dos atos impugnados — descritos na ata de julgamento — e assegurar aos parlamentares, que estavam licenciados do exercício de cargo público efetivo e que tenham aderido ao PSSC antes da edição da EC nº 103/2019, o direito de se manterem no regime previdenciário parlamentar, com a suspensão das contribuições previdenciárias (cota patronal e cota servidor) para o RPPS de origem pelo período em que perdurar o mandato eletivo federal.
Ref.: STF, Pleno, ADPF 853/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 06.09.2024. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples! Siga os passos abaixo para se inscrever em nosso canal exclusivo: 1 – Clique no link: https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V 2 - Ao abrir a página, clique em “Acessar canal”. 3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e receberá nossas atualizações. Lembre-se de ativar as notificações! Não perca essa chance de ficar por dentro de tudo que é essencial para sua atualização de carreira. Nosso canal é a ponte entre você e as informações mais relevantes do momento. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
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