Atualização salarial no governo: comissionados e alta administração recebem aumentos de até 69% |
| Prezados servidores públicos, nesta edição da nossa newsletter, trazemos uma análise detalhada sobre as recentes decisões governamentais que impactam diretamente o funcionalismo público. Abordaremos os reajustes salariais, as implicações do bloqueio orçamentário, as preocupações com a previdência e as novas medidas de combate ao assédio na administração pública. Esteja informado sobre as mudanças que afetam seu dia a dia e sua carreira. Recentemente, o governo federal anunciou um reajuste de até 69% dos salários dos ocupantes de cargos comissionados e das gratificações na administração pública, com o objetivo de aumentar a atratividade dessas funções estratégicas. O aumento, que será implementado em duas parcelas em janeiro de 2025 e janeiro de 2026, varia entre 9% e 30% ao ano, com os percentuais mais altos destinados à alta administração. (Extra) No caso de titulares das Secretarias-Executivas, de Secretarias Especiais ou de cargos de natureza especial, equivalentes a CCE-18, o salário mensal passará de R$ 18.887,14 para R$ 31.919,27, em 2026 [+69]%. (Jota) Esta decisão visa alinhar os salários com as responsabilidades inerentes aos cargos de liderança, mas também levanta questões sobre a equidade salarial em relação a outros níveis do funcionalismo público. Para os servidores, essa medida pode sinalizar uma possível revisão das estruturas salariais e ajustes futuros em outras categorias, gerando expectativas e debates sobre a distribuição justa dos recursos públicos. | Nos acompanhe nas redes sociais | | Bloqueio bilionário no orçamento | Governo detalha bloqueio de R$ 13,3 bilhões no Orçamento; Saúde e Cidades foram mais atingidos. Contenção de despesas era de R$ 15 bilhões e foi reduzida pelo governo. A medida foi necessária para que as regras fiscais (das contas públicas) sejam cumpridas. O detalhamento da contenção de despesas foi publicado em edição extra do Diário Oficial. (G1) Para os servidores, isso pode resultar em restrições orçamentárias que impactam projetos e programas importantes, além de potencialmente afetar benefícios e progressões de carreira. | Nos acompanhe nas redes sociais | | Contra o desvio de verbas do Rioprevidência | Na última semana, o governo estadual publicou dois decretos que alteram a destinação dos recursos provenientes dos royalties do petróleo, até então voltados ao pagamento de aposentados e pensionistas do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). (Extra) O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sindjustiça-RJ) e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindelpol-RJ) ingressaram com ações coletivas, com pedido liminar, contra a retirada de verbas do Rioprevidência promovida pelo Decreto 49.292/2024. O advogado Jean Ruzzarin, assessor jurídico das entidades, afirma que "o decreto é ilegal e lesivo ao patrimônio público, pois a destinação das verbas à previdência dos servidores é assegurada pela constituição e pela lei, de modo que não pode um mero ato inferior causar tamanho prejuízo ao sustento alimentar dos inativos e pensionistas". (Cassel Ruzzarin Advogados) O Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Fosperj) emitiu uma nota de repúdio nesta semana contra os Decretos 49.291/2024 e 49.292/2024, assinados pelo governador Cláudio Castro (PL). (Extra) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Iniciativas de combate ao assédio na administração federal | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Avanços na transformação digital do governo | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Crescimento no número de servidores federais | O número de servidores civis federais voltou a crescer com a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em dezembro de 2022, no fim do governo de Jair Bolsonaro (PL), havia 565 mil servidores; um ano depois, o total subiu para 572 mil, chegando a 573 mil em agosto de 2024, conforme o Painel Estatístico de Pessoal da União. A expectativa é que o quadro de pessoal aumente com a incorporação de aprovados em concursos recentes, como o Concurso Nacional Unificado, com 6.640 vagas. (Extra) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Desafios e soluções para precatórios | O ex-secretário de Orçamento Federal da ministra Simone Tebet (Orçamento e Gestão), Paulo Bijos, afirma em tom de alerta que o governo federal precisa começar a construir desde já uma saída para os precatórios (sentenças judiciais) que hoje ficam fora do teto de gastos e da meta fiscal.A partir de 2027, todas as despesas de precatórios terão que entrar no limite de gastos e considerados para verificação da meta fiscal, segundo acordo celebrado entre o governo com o STF (Supremo Tribunal Federal). Hoje, uma parcela dos precatórios é paga dentro das regras fiscais e outra fica de fora. (Folha de S. Paulo) | Nos acompanhe nas redes sociais | | INSS: greve declarada encerrada, mas descontentamento persiste entre servidores | A greve dos servidores públicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caminha para o final. O instituto considera que, com o fechamento de mais um acordo com entidade representativa dos funcionários, o movimento está oficialmente encerrado, mas parte dos técnicos do seguro social resiste a voltar ao trabalho. A maioria é ligada à Fenasps (Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), que não assinou o acordo de fim da paralisação. (Folha de S. Paulo) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Decisão do STF sobre licença-paternidade solo | O Supremo Tribunal Federal assegurou aos servidores públicos civis e militares do Espírito Santo a licença de 180 dias nos casos de paternidade solo, tanto biológica quanto adotante. O STF também decidiu que, nos casos de casais homoafetivos formados por servidoras públicas mulheres, uma das mães terá direito à licença-maternidade (pelo prazo de 180 dias) e a outra, ao período equivalente à licença-paternidade. Servidoras civis temporárias ou em comissão também têm direito à licença-maternidade. (Conjur) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Atualizações sobre o Concurso Nacional Unificado (CNU) e Reforma Administrativa | Alterações no Edital do CNU e Novas Regras para Provas de Título O MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) publicou alterações no edital do CNU (Concurso Nacional Unificado), com mudanças nas regras para a prova de títulos. Agora, o cargo de técnico em informações geográficas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) terá de apresentar títulos. Outra alteração é quanto à pontuação. O ponto no caso de experiência profissional será por ano completo, ou seja, os meses de trabalho serão descartados. (Folha de S. Paulo) Suspensão do Bloco 4 do CNU após Vazamento de Prova A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão dos efeitos da prova do bloco 4 do CNU (Concurso Nacional Unificado), conhecido como Enem dos concursos. Cabe recurso. Eis a íntegra da decisão do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. (Poder360) A liminar proíbe o governo de divulgar as notas desse grupo até o julgamento final do caso. (G1) CNU e Reforma Administrativa 2024 A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, falou sobre a Reforma Administrativa e a reposição adequada de servidores por concursos públicos. Por meio da rede social Bluesky, Esther rebateu um editorial da Folha de São. Paulo sobre o crescimento do funcionalismo e o "inchaço" da máquina pública. (Folha dirigida) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Regulamentação da compensação de jornada para trabalhadores terceirizados | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Destacamos a atuação do escritório Cassel Ruzzarin Advogados em importantes decisões judiciais e administrativas que impactam diretamente os direitos dos servidores. Com uma atuação incisiva perante tribunais e conselhos, o escritório tem obtido vitórias significativas que reforçam a proteção e a valorização do funcionalismo público. Acompanhe os principais desdobramentos e entenda como essas decisões podem afetar sua carreira e seus direitos. Retroativos da VPI de 2016 a 2019 será pago para filiados (ou que vierem a se filiarem) aos sindicatos Recentemente, vários sindicatos obtiveram vitória para devolução da VPI de R$ 59,87, indevidamente subtraída entre 2016 e 2019. Segundo Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelos processos coletivos judiciais (ajuizados em 2021) que deram origem ao reconhecimento administrativo de agora, recente decisão do Conselho da Justiça Federal condicionou o pagamento à existência de causa interruptiva da prescrição. Quintos e TCU - relator vota pela reversão da absorção da parcela Os advogados Rudi Cassel e Jean Ruzzarin, sócios do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanharam a sessão do TCU ao lado de entidades sindicais e associativas. O relator, Ministro Antônio Anastasia, votou pela reversão da absorção da VPNI dos quintos incorporados, aplicando a Lei 11416/2006. O processo segue para nova análise no dia 23/10/2024. Discussão sobre sobreaviso em dobro no TRF1 O escritório participou de uma reunião com o relator no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para discutir a questão do sobreaviso em dobro. Recurso administrativo do Sinjufego será apreciado pela Corte Especial administrativa. Em audiência com o Desembargador Federal José Amílcar, realizada nesta segunda, o advogado Rudi Cassel acompanhou os representantes do Sinjufego (Fúlvio Barros) e da Fenassojaf (Márcio Soares). O tema é de grande relevância para todos os servidores que trabalham em plantão, de sobreaviso, sem o adicional pela prestação dos serviços extraordinários. CSJT reconhece direito à VPI e anula nomeações irregulares em Sessão Ordinária Na Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em 30 de setembro de 2024, foi aprovado o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 59,87, referente ao período de 2016 a 2018. Dois itens foram adiados: a atualização da Resolução CSJT n.º 308/2021 sobre condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com dependentes, e diretrizes para garantir condições especiais a magistrados e servidores com deficiência ou doença grave.
O CSJT também anulou nomeações para cargos de chefia de Polícia Judicial nos Tribunais Regionais do Trabalho da 20ª e 13ª Regiões, reforçando que esses cargos devem ser ocupados por servidores da Polícia Judicial.
Os advogados Jean P. Ruzzarin e Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanharam a sessão, reafirmando o compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos federais.
Desvio de verbas da previdência O escritório ingressou com ação coletiva em favor de sindicato denunciando ação irresponsável e ilícita praticada pelo Estado, que autorizou o desvio de verbas legalmente destinadas a fundo de previdência, a fim de que os valores sejam utilizados para a quitação de dívidas do ente federado com a União. O desvio denunciado à justiça arrisca a solvência do fundo e compromete o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores. Passivo de quintos A assessoria interveio em nome de entidades sindicais e associativas em processo no Conselho da Justiça Federal objetivando que o passivo de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 reconhecidos pela Administração antes do julgamento do Tema 395 (RE 638.115) sejam devidamente adimplidos aos servidores do PJU. Licença sindical Visando à observância das regras que asseguram a licença dos servidores de suas funções no cargo público para se dedicarem ao desempenho de mandato classista em sindicatos, o escritório provocou órgão de controle do Ministério Público. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência n. 712 Policial Rodoviário Federal. Diárias. Deslocamento para outra unidade da corporação. Art. 58, § 2º, da Lei 8.112/1990 e art. 144, § 2º, da CF . Exigência permanente do cargo. Inexistência de direito à sua percepção. Precedentes desta Corte e do STJ. O art. 144, § 2º, da CF prevê que a Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Cumpre salientar que as atribuições da Polícia Rodoviária Federal estão intrinsecamente ligadas aos deslocamentos para além do espaço físico onde se localiza a sede. Demais disso, a jurisprudência do STJ adota o entendimento de que, nas hipóteses em que “o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias”. Unânime. Ref.: Ap 1015192-67.2023.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 13 a 20/09/2024. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples! Siga os passos abaixo para se inscrever em nosso canal exclusivo: 1 – Clique no link: https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V 2 - Ao abrir a página, clique em “Acessar canal”. 3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e receberá nossas atualizações. Lembre-se de ativar as notificações! Não perca essa chance de ficar por dentro de tudo que é essencial para sua atualização de carreira. Nosso canal é a ponte entre você e as informações mais relevantes do momento. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
| | | |
|
|
---|
|
|
|