Regime Jurídico Único: STF confirma flexibilização e abertura para regime CLT |
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Prezados servidores públicos, nesta edição da nossa newsletter, abordamos uma decisão crucial do Supremo Tribunal Federal (STF) que impacta diretamente o regime de contratação no serviço público. A recente validação da emenda que flexibiliza as regras de contratação traz implicações significativas para a administração pública e para os servidores. Entenda os principais pontos e como essas mudanças podem afetar sua carreira e o funcionamento do setor público. Regime Jurídico Único Criado pela Constituição de 1988 (art. 39), o regime jurídico único previa a unificação da forma de contratação e o tratamento jurídico dos servidores públicos, conferindo-lhes, geralmente, estabilidade no cargo após período probatório, além de direitos específicos, como aposentadoria diferenciada e garantias de permanência no serviço público. Ele padronizava as relações de trabalho dos servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas, diferenciando-os dos trabalhadores do setor privado, que seguem a CLT. (Migalhas) Decisão do STF: constitucionalidade da flexibilização do regime Nesta quarta-feira, 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios. (Cassel Ruzzarin Advogados) Fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único Na prática, a decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único, passando a permitir a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). (CNN) Posicionamento do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) e a ministra Esther Dweck apoiavam a manutenção da liminar que impedia a flexibilização das formas de contratação e demissão no serviço público. Em nota após a decisão do STF, o MGI afirmou que "tomou conhecimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve válidos os termos da Emenda Constitucional 19 de 1998 que permite que um ente adote mais de um regime jurídico de pessoal. Seus impactos para o serviço público serão avaliados pelo Ministério". (Jota) Impacto e Aplicabilidade da Decisão A decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada. (STF) A decisão exige que administrações públicas de todos os níveis adaptem suas práticas aos novos parâmetros de contratação, gerando alterações significativas nas relações de trabalho e nos direitos dos servidores públicos em todo o país. |
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Decisão Judicial sobre o Concurso Nacional Unificado |
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Reajustes salariais na Administração Pública |
O governo federal confirmou o reajuste dos salários dos ocupantes de cargos comissionados e das gratificações na administração pública, com o objetivo de aumentar a atratividade dessas funções. O aumento, que será implementado em duas parcelas em janeiro de 2025 e janeiro de 2026, varia entre 9% e 30% ao ano, com os percentuais mais altos destinados à alta administração. Para os titulares de secretarias executivas, secretarias especiais ou cargos de natureza especial (CCE-18), o salário mensal passará de R$ 18.887,14 para R$ 31.919,27 em 2026, com um aumento de 69%. (Extra) |
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Corte de gastos |
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Irregularidades no funcionalismo |
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Novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) |
Entrou em vigor o novo Programa de Gestão e Desempenho, com adesão de 84,04% dos órgãos federais. No total, são 176 instituições federais participantes do novo programa, que entrou em vigor na ultima sexta-feira (1/11). O PGD substitui o tradicional controle de frequência e assiduidade pela gestão por resultados, o que exige a pactuação de um plano de trabalho entre chefe e servidor para definir, por exemplo, equipes em teletrabalho. O programa não acaba com a obrigatoriedade do trabalho presencial quando a administração considerar necessário. (Jota) |
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STJ sobre devolução de benefícios previdenciários |
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Greve no INSS chega ao final com assinatura do último acordo |
A greve dos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou ao final nesta quarta-feira (6) após assinatura do último acordo entre a Fenasps (Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), o instituto e o MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos). Os funcionários voltarão ao trabalho na sexta (8). A paralisação começou em julho e durou 114 dias. (Folha de S. Paulo) |
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Adicionais de insalubridade e periculosidade na pandemia |
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Piso da educação |
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Crescimento de servidores com mais de 50 anos |
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Prova de vida |
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Gestão de Pessoas em Ação |
Com enfoque na visão estratégica das políticas de gestão de pessoas e das relações de trabalho, a revista Gestão de Pessoas em Ação – Volume 2, produzida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), explora as múltiplas complexidades da gestão de pessoas e seu impacto tanto no serviço prestado pelos servidores quanto no valor público gerado para a sociedade. (MGI) |
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Reajuste em plano de saúde coletivo Em nome de sindicato, o escritório ajuizou ação coletiva para contestar reajuste considerado abusivo em plano de saúde coletivo contratado por tribunal e disponibilizado aos servidores públicos. A ação busca limitar o aumento, que excede o limite contratual e compromete o acesso dos servidores a um atendimento de saúde justo e acessível. Auxílio-alimentação para PcD Após vitória obtida no Conselho da Justiça Federal que proíbe a redução do auxílio-alimentação a servidores com deficiência, doença grave, ou que possuem dependentes legais nessas condições, bem como a lactantes em jornada especial, a assessoria requereu a tribunal o pagamento dos valores retroativos indevidamente descontados da categoria. Concurso de remoção O escritório encaminhou requerimento administrativo a tribunal no qual entidade sindical postula a realização de concurso de remoção, pois a Administração vem descumprindo a periodicidade definida em ato normativo. O concurso de remoção, se adequadamente realizado, atende ao interesse público e permite o gerenciamento do quadro de pessoal sem ignorar as necessidades de movimentação dos servidores. |
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência n. 715 Administrativo. Servidor público. Licença maternidade. Art. 210 da Lei 8.112/1990. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Repercussão geral. Prazos diferenciados entre gestantes e adotantes. Impossibilidade. O STF, ao apreciar o RE 778.889/PE, sob o regime de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do art. 210 da Lei 8.112/1990, ao assentar que: “os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações”, e que, “em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. Ademais, no julgamento do Tema 1.182, o STF fixou a tese de que, “[à] luz do art. 227 da CF que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, bem como do princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher (art. 5º, I, CF), a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88, e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, servidor público”. Unânime. Ref.: ApReeNec 1015441-91.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 07 a 14/10/2024. |
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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.
Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. |
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