STF acabou com a estabilidade no serviço público?

NOTA DE REPÚDIO

Antes de iniciarmos o conteúdo desta edição, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados considera fundamental manifestar seu repúdio ao ataque ocorrido na noite de 13 de novembro de 2024 na Praça dos Três Poderes, que atingiu o edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nossos advogados, que atuam nas dependências do STF para assegurar os direitos de nossos clientes e defender a justiça, compartilham da preocupação com a segurança dos ministros, servidores e demais colaboradores do tribunal. Expressamos nossa solidariedade a todos que estavam presentes no local e que, de alguma forma, foram afetados por esse lamentável incidente.

 

Cassel Ruzzarin Advogados

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a Emenda Constitucional 19/1998, que flexibiliza o regime de contratação de servidores públicos, pode ter consequências para o serviço público:

 

Fragilização da estabilidade

A permissão para outras formas de contratação, especialmente pelo regime de emprego público, pode criar um ambiente propício para a diferenciação entre as carreiras e a fragilização da estabilidade. 

 

Ameaça à qualidade do serviço público

A decisão pode ameaçar a qualidade do serviço público, pois o RJU garante direitos específicos para os servidores, como progressão na carreira e licenças, além de protege-los de interferências politicas e garantir a independência funcional. 

 

Desigualdade nos benefícios previdenciários

A criação de múltiplos regimes jurídicos para os servidores públicos pode gerar desigualdade nos benefícios previdenciários.

 

Desafios ao movimento sindical

A decisão pode trazer desafios para o movimento sindical, que precisa redobrar seus esforços para defender um serviço público forte. 

 

No entanto, a decisão não afeta o ingresso por meio de concurso, que segue sendo necessário tanto para ingresso nos cargos de provimento efetivo quanto nos empregos públicos. Além disso, os direitos dos atuais servidores públicos estão preservados, sendo vedada a transmutação de regime. 

 

Para saber mais, assista à entrevista da nossa sócia Letícia Kaufmann à TV GGN.

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Governo alinha medidas para aumentar a eficiência do Estado e contrapor a PEC 32

O Ministério da Gestão atualizou, em reunião da Câmara Técnica de Transformação do Estado, na última terça-feira (5/11), o conjunto de medidas infraconstitucionais que pretendem dar mais efetividades ao Estado e, com isso, se contrapor à PEC 32. No encontro, foram discutidos desafios como o novo PGD, o PL de Cotas, a portaria de carreiras, o trabalho temporário, a lei nacional de concursos, o avanço do governo digital, o papel das estatais e a revisão do decreto-lei 200, cuja primeira minuta deve ser apresentada em abril de 2025. (Jota)

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Lei de Greve para servidores públicos

Governo quer debater lei de greves no setor público para que paralisação de servidores não afete atividades essenciais, de acordo com Esther Dweck, ministra da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos. A proposta parte de diálogo com servidores e sindicatos, que também acordaram com a pasta um anteprojeto, um esboço a ser construído, sobre negociação de salários para apresentar ao Congresso. (Folha de S. Paulo)

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Novas regras de folgas para juízes

Pelo menos 19 tribunais de Justiça em todo o país já se ajustaram à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concede aos magistrados o benefício da chamada licença compensatória, que possibilita a integrantes da categoria tirar o equivalente a uma folga a cada três dias do ano. O benefício é limitado a dez licenças por mês, ou seja, até 120 dias de folga anuais, além dos 60 dias de férias aos quais os magistrados têm direito. (Congresso em Foco)

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Possibilidade de revisão de benefícios decididos definitivamente

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a fixação de tese vinculante é fato novo que justifique a revisão de uma decisão definitiva que envolve o pagamento de benefício previdenciário. Isso porque ele envolve a aplicação do artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil. A norma veda que o juiz decida novamente sobre questões já decididas relativas à mesma discussão. A exceção é nos casos de relação jurídica de trato continuado em que ocorra a posterior modificação no estado de fato ou de direito. Nesse caso, a parte pode pedir a revisão da sentença. (Conjur)

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Medidas para reduzir o déficit das aposentadorias militares

O sistema previdenciário dos militares entrou na mira do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vive nas últimas semanas uma verdadeira caça às bruxas para engordar o seu pacote de corte de gastos. O regime especial virou um alvo fácil do governo, pois uma intervenção pode ser balizada por um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) que diz que o regime de aposentadorias dos militares é o 2º mais deficitário entre os sistemas previdenciários administrados pela União, quando comparadas receitas e despesas, cobrindo só 15% do total. (Poder360)

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Pensões vitalícias para filhas de militares

Na mesa de negociação, está o regime de previdência dos militares e a proposta de pôr fim à pensão vitalícia para as filhas solteiras de militares falecidos. O pagamento foi extinto em 2001, mas a despesa com o benefício ainda é bilionária, já que militares que entraram até 2000 poderão garantir esse benefício à sua filha quando morrer. Em 2020, a União gastou R$ 19,3 bilhões com pensões de dependentes de militares. A maior parte do dinheiro foi para as filhas, muitas delas em idade produtiva. (Terra)

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Déficit nominal e implicações para a economia

setor público consolidado –formado por União, Estados, municípios e estatais– registrou deficit nominal acima de R$ 1 trilhão por 6 meses consecutivos. No acumulado de 12 meses até setembro, o saldo negativo nas contas públicas foi de R$ 1,065 trilhão. O BC (Banco Central) divulgou o relatório “Estatística Fiscais”. (Poder360)

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Pesquisa de opinião com servidores públicos

O governo federal lançou a pesquisa “Vozes do Serviço Público”, iniciativa que coletar a opinião de servidores públicos sobre demandas e pontos de vista. A finalidade é reunir subsídios para obter dados que aprimorem as políticas de gestão de pessoas. O levantamento é feito pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).  A pesquisa vai mensurar questões que antecedem a desmotivação, baixo engajamento e adoecimento, para que os gestores entendam em que pontos investir, com monitoramento e prevenção, para combater os problemas. (Extra)

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Justiça manda Light restabelecer energia da UFRJ

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A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), conseguiu suspender na Justiça, nessa quarta-feira (13), os cortes de energia elétrica, em várias unidades da instituição de ensino pela Light, devido por falta de pagamento de dívidas atrasadas. Na decisão, o desembargador, determinou que a “Light se abstenha de interromper o fornecimento de energia nas instalações da UFRJ e realize o religação imediata nas instalações que sofreram corte de luz”. O magistrado levou em consideração o caráter essencial das atividades acadêmicas e de assistência oferecidas pela UFRJ. (Carta Capital)

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Atuações

Ilegalidade na licença para capacitação

A assessoria ajuizou ação coletiva impugnando novas exigências normativas que dificultam a concessão de licença para capacitação a servidores. O entendimento administrativo, extrapolando seu poder regulamentar, impõe que os servidores comprovem a realização de atividades durante todos os dias da licença, ao passo em que a legislação apenas exige carga horária mínima semanal, sem especificação de comprovação diária.

 

Abono de permanência

Em favor de entidade associativa, o escritório preparou recurso administrativo a fim de assegurar o pagamento do abono de permanência com a observância a regras de transição de aposentadoria conforme descrito em emenda constitucional.

 

Ressarcimento de despesas

O escritório requereu a tribunal que os servidores sejam ressarcidos em decorrência da utilização de equipamentos próprios no desempenho de atribuições do cargo público no qual foram investidos. A ausência de indenização permite que a categoria coloque seus recursos à disposição da Administração, configurando enriquecimento ilícito do Poder Público.

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Julgados

Supremo Tribunal Federal

Informativo nº 1157 (13 de novembro de 2024)

 

Contratados temporários: impossibilidade, como regra, de se estenderem gratificações e vantagens de servidores efetivos - RE 1.500.990/AM (Tema 1.344 RG)

 

TESE FIXADA: “O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.

 

É vedada a extensão, por decisão judicial, de direitos e vantagens dos servidores públicos efetivos aos contratados temporários, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações pela Administração Pública.

 

Conforme jurisprudência desta Corte, o regime constitucional de contratação temporária não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos, sendo vedada qualquer equiparação dos regimes jurídicos de contratação de pessoal por decisão judicial, salvo se houver desvirtuamento da contratação temporária.

 

Ademais, a reserva legal para disciplinar o regime remuneratório de servidores impede que o Poder Judiciário estenda vantagens e direitos entre carreiras, ou de um regime de contratação para outro, seja com fundamento na isonomia, seja a pretexto de garantir os direitos sociais do trabalhador.

 

Na espécie, discute-se o pagamento, mesmo diante da ausência de previsão legal específica, de uma gratificação de atividade perigosa e de auxílio-alimentação destinado aos servidores efetivos para profissionais da saúde contratados para prestar serviços temporários.

 

Com base nesses e outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 1.344 da repercussão geral), bem como (i) reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria para dar provimento ao recurso, reformando o acórdão recorrido; e (ii) fixou a tese anteriormente citada.

 

Ref.: RE 1.500.990/AM, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 25.10.2024 (sexta-feira)

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Alerta de Golpe!

Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.

Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.  

Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.

Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios.
 

Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.

É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.  

Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais.

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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

SUAS Quadra 5 bloco N sala 212 ed. OAB, Asa Sul, 70070913, DF

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