Corte de R$ 1 Bilhão no Orçamento: impactos nos concursos e contratações de servidores

O governo brasileiro anunciou um corte significativo de R$ 1 bilhão no orçamento destinado à contratação de novos servidores e à realização de concursos públicos. Nesta newsletter, analisamos as implicações desse corte para o setor público e para os candidatos a concursos.

 

O governo federal anunciou um corte de R$ 1 bilhão no orçamento destinado a novos concursos e contratações no serviço público para 2025, reduzindo a previsão inicial de R$ 5 bilhões para R$ 4 bilhões. Segundo a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, a medida visa equilibrar as finanças públicas diante do cenário fiscal. O ajuste deve impactar o planejamento para preenchimento de cargos no próximo ano. (G1)

 

O corte orçamentário terá um impacto direto na realização de novos concursos públicos. Com menos recursos disponíveis, a abertura de novos editais pode ser adiada ou reduzida, afetando milhares de candidatos que aguardam oportunidades no serviço público. Dweck destacou, que quando a LOA for fechada com os valores para o provimento adicional do CNU e de outros concursos em andamento, será possível discutir a realização de novos concursos em 2025. (Correio Braziliense)

 

Isso significa um corte na projeção inicial de gastos com concursos e novas contratações no ano que vem. Apesar do corte, a segunda edição do "Enem dos Concursos" segue prevista, afirmou a ministra.

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Medidas de corte de gastos: impactos e perspectivas

O governo detalhou um conjunto de medidas destinadas a reduzir os gastos públicos. Ações de contenção de despesas foram detalhadas, mas ainda deixam dúvidas em economistas e agentes do mercado financeiro sobre os métodos, as regras e a tramitação. (G1)

 

As medidas incluem mudanças em áreas como salário mínimo, aposentadoria de militares, abono salarial e regras para benefícios sociais, além de propostas para o Imposto de Renda. O objetivo é atender às exigências do arcabouço fiscal, aprovado no ano passado, que estabelece normas para a gestão das contas públicas. (Correio Braziliense)

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Supersalários no setor público: novas propostas e impactos para servidores

O governo federal decidiu abrir mão do PL dos supersalários, já aprovado na Câmara dos Deputado e parado no Senado, para apresentar uma proposta de lei complementar ainda este ano. De acordo com a ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, a nova proposta trará regras gerais para todos os agentes públicos, de forma a disciplinar remunerações que podem ou não superar o teto constitucional de R$ 44.008,52 (R$ 46.366,19, a partir de fevereiro de 2025). (Jota)

 

A limitação dos supersalários é vista como uma medida crucial para evitar discrepâncias salariais. Esther Dweck, ministra do Planejamento, destacou a importância de ajustar as normas para evitar distorções salariais no serviço público. (Metrópoles)

 

Além disso, como parte das medidas adotadas no pacote de corte de gastos, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu as medidas contra supersalários de funcionários públicos. O ministro afirmou que o governo está comprometido em corrigir excessos salariais, assegurando que nenhum servidor receba acima do teto. (Globo)

 

Embora o impacto financeiro exato ainda não tenha sido estimado, a medida é vista como um passo importante para a racionalização das despesas públicas. (Estadão)

 

As propostas para limitar os supersalários no setor público representam um esforço significativo para promover justiça e eficiência na administração pública. Para os servidores, essas mudanças podem trazer maior clareza e previsibilidade em relação aos seus rendimentos, além de contribuir para um ambiente de trabalho mais equitativo.

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Restabelecimento do quinquênio para magistrados: aprovações e contestações

O STJ e o TST decidiram restabelecer o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, para seus ministros, assegurando um acréscimo de 5% nos salários a cada cinco anos de exercício. Com as decisões, os ministros de ambos os tribunais que tinham direito aos quinquênios, até serem extintos em 2006, poderão receber os valores que deixaram de ser pagos desde então. (Poder360)

 

Contudo, o Ministério Público junto ao TCU solicitou a suspensão imediata dos pagamentos, alegando possíveis ilegalidades, já que o benefício foi extinto há quase duas décadas. (CNN)

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Estabilidade dos servidores públicos: discussões sobre o regime jurídico e a atuação do Estado

As recentes discussões sobre estabilidade e benefícios dos servidores públicos destacaram pontos importantes para o funcionalismo. A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, reforçou a importância da estabilidade como garantia da continuidade e imparcialidade na execução das políticas públicas. Ela também afirmou que a estabilidade é essencial para atrair talentos e evitar pressões externas sobre os servidores, especialmente aqueles que ocupam cargos em funções estratégicas para o Estado. (Governo Federal)

 

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo fim do regime jurídico único, permitindo que servidores sejam contratados sob regimes distintos, como a CLT e o estatutário. Essa decisão gerou preocupações sobre possíveis impactos na estabilidade e na paridade de direitos entre diferentes categorias de servidores. (Extra)

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Reforma da previdência militar

Um estudo do Centro de Liderança Pública (CLP) considera a proposta de reforma da previdência para militares insuficiente, com impacto fiscal limitado. A análise sugere que as mudanças propostas não são abrangentes o suficiente para gerar economias significativas a longo prazo. (Estadão)

 

A crítica principal é que a reforma não aborda de maneira adequada as disparidades existentes entre os regimes previdenciários dos militares e dos civis. A falta de medidas mais rigorosas pode comprometer os objetivos de equilíbrio fiscal e justiça social, mantendo privilégios que oneram o sistema previdenciário. (Poder360)

 

O pente-fino realizado na previdência deve resultar em economias de apenas metade do previsto inicialmente. Essa revisão tinha como objetivo identificar e corrigir irregularidades, mas os resultados indicam que as expectativas de economia não serão plenamente alcançadas. (Folha de S. Paulo)

 

A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) prevê que o debate sobre uma nova reforma da previdência ganhará força já em 2025. A discussão deverá focar em ajustes necessários para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário diante do envelhecimento populacional e das mudanças econômicas. (Valor Econômico)

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Novas regras de isenção do imposto de renda

Como primeiro passo de uma ampla reforma da renda, o governo federal anunciou que vai encaminhar ao Congresso Nacional as medidas para que os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais fiquem isentos do Imposto de Renda. A medida ainda precisa ser aprovada pelos parlamentares, e será discutida em 2025 para que entre em vigor em 2026. (G1)

 

Para compensar essa isenção, o governo vai propor o fim da isenção para pessoas com moléstia grave que tenham renda mensal acima de R$ 20 mil.  (CNN)

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Execução de baixo valor e prescrição

Execução de valores considerados de baixo valor deve ser extinta independentemente da prescrição. Essa decisão visa otimizar o uso dos recursos judiciais, evitando que processos de pequeno valor sobrecarreguem o sistema judiciário. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que o “atual cenário normativo conduz inexoravelmente à extinção da execução fiscal, independentemente da ocorrência da prescrição”. (TRF1)

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Definição de requisição de pequeno valor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou entendimento de que a iniciativa de lei para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é exclusiva do chefe do Poder Executivo. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1496204 teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.326) e o mérito julgado pelo Plenário Virtual. A tese firmada no julgamento do mérito será aplicada a todos os casos semelhantes. (STF)

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Atuações

Criação de sindicato

A criação de um sindicato requer a observância a uma série de regras dispostas na legislação civil e nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido, o escritório vem assessorando entidade nos procedimentos para a instituição de sindicato, a fim de garantir o cumprimento dessas exigências.

 

Absorção dos quintos

Em favor de entidades sindicais e associativas, a assessoria atua incessantemente junto aos gabinetes dos ministros do Tribunal de Contas da União visando ao convencimento de que alteração na lei de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União resguardou os quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 de qualquer absorção pelas parcelas do reajuste da Lei 14.523/2023.

 

Trabalho voluntário de aposentados

O escritório esclareceu associação a respeito de convocação realizada por tribunal para que servidores e magistrados aposentados participem de programa de trabalho voluntário, sob a justificativa de valorização de experiências e habilidades dos inativos em prol da eficiência dos serviços prestados à sociedade. Embora previsto em lei o voluntariado, a Administração não deve utilizar-se desse meio para fazer frente a um quadro deficitário e sobrecarregado de servidores, sobretudo quando há concurso com prazo de validade vigente e lentidão na nomeação dos aprovados no certame.

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Julgados

Supremo Tribunal Federal

Informativo nº 1157 (13 de novembro de 2024)

 

Contratados temporários: impossibilidade, como regra, de se estenderem gratificações e vantagens de servidores efetivos - RE 1.500.990/AM (Tema 1.344 RG)

 

TESE FIXADA: “O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.

 

É vedada a extensão, por decisão judicial, de direitos e vantagens dos servidores públicos efetivos aos contratados temporários, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações pela Administração Pública.

 

Conforme jurisprudência desta Corte, o regime constitucional de contratação temporária não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos, sendo vedada qualquer equiparação dos regimes jurídicos de contratação de pessoal por decisão judicial, salvo se houver desvirtuamento da contratação temporária.

 

Ademais, a reserva legal para disciplinar o regime remuneratório de servidores impede que o Poder Judiciário estenda vantagens e direitos entre carreiras, ou de um regime de contratação para outro, seja com fundamento na isonomia, seja a pretexto de garantir os direitos sociais do trabalhador.

 

Na espécie, discute-se o pagamento, mesmo diante da ausência de previsão legal específica, de uma gratificação de atividade perigosa e de auxílio-alimentação destinado aos servidores efetivos para profissionais da saúde contratados para prestar serviços temporários.

 

Com base nesses e outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 1.344 da repercussão geral), bem como (i) reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria (3) para dar provimento ao recurso, reformando o acórdão recorrido; e (ii) fixou a tese anteriormente citada.

 

Ref.: RE 1.500.990/AM, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 25.10.2024 (sexta-feira)

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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.

Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.  

Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.

Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios.
 

Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.

É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.  

Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais.

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