Reajuste salarial e debate sobre reformas no funcionalismo público

O governo federal está avançando com iniciativas que impactam diretamente a remuneração e a estrutura de carreiras no funcionalismo público. Entre os destaques estão o encaminhamento, em regime de urgência, de um projeto de lei para reajuste salarial dos servidores e o adiamento de reuniões estratégicas para ampliar o debate sobre a reforma do funcionalismo. Esta newsletter visa esclarecer essas mudanças e seus impactos para os servidores públicos, destacando os principais pontos e suas implicações.

 

O governo deve encaminhar ao Congresso, em regime de urgência, um projeto de lei que formaliza o reajuste salarial dos servidores públicos para 2025. O objetivo é garantir o aumento acordado nas mesas de negociação com categorias do funcionalismo. A urgência na tramitação busca atender os prazos necessários para implementação no início do próximo exercício fiscal. conforme destaca o portal JOTA.

 

Enquanto isso, a discussão sobre a reforma do funcionalismo público segue em pauta. Segundo o jornal Extra, a União adiou uma reunião-chave para ampliar o debate sobre mudanças nas carreiras e salários do funcionalismo. Um dos tópicos da mudança visa regulamentar quais são as carreiras típicas de Estado, unificando as tabelas salariais, que hoje chegam a 300 modelos, a depender de cargo, ministério e afins. Outra mudança estudada é a extinção de cargos de nível médio e auxiliar. 

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PEC da Contenção de Gastos: impasses e pressões marcam tramitação no Congresso

Após desacordos entre o governo e parlamentares, a PEC foi retirada da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Apesar disso, o presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu apensar a proposta a outras iniciativas semelhantes para acelerar sua tramitação. Com a apensação, a proposta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será votada no plenário sem necessidade de passar pelas comissões da Câmara dos Deputados, conforme relatado pelo Poder360.

 

A PEC 45/2024 prevê que verbas remuneratórias ou de caráter indenizatório só poderão exceder o teto do funcionalismo, hoje em R$ 44.008,52, se expressas especificamente em lei complementar. Segundo o G1, na prática, cria mais uma barreira para o pagamento de benefícios extra-teto e submete ao Congresso Nacional a aprovação. 

 

Esses benefícios, hoje pagos além do teto, passariam a ser limitados pelo valor máximo estabelecido, gerando cortes na remuneração líquida de muitos servidores, de acordo com o portal Migalhas.

 

Em uma manifestação conjunta, conforme noticiado pelo Estadão, entidades representantes dos integrantes das Justiças Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho e dos membros do Ministério Público publicaram notas conjuntas contra a proposta de emenda à Constituição (PEC). 

 

Segundo a Folha de S. Paulo, os grupos afirmam que, caso a PEC seja aprovada, cerca de 40% dos magistrados brasileiros, que já preenchem requisitos para aposentadoria, poderão optar pela saída imediata. 

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Uso de fundos nacionais para fechar rombos no orçamento

Além das medidas previstas na PEC, o governo pretende usar cerca de R$ 40 bilhões de oito fundos nacionais para fechar rombos no orçamento e ajudar a equilibrar as contas públicas entre 2025 e 2030. A medida faz parte do pacote de corte de gastos enviado ao Congresso, conforme relatado pelo G1. Os fundos incluem o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), entre outros.

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Contratação de servidor celetista pela Fazenda Pública gera insegurança jurídica

A contratação de servidores sob regime celetista pela Fazenda Pública tem levantado questões sobre a compatibilidade com os princípios constitucionais que regem a administração pública. Segundo análise publicada no JOTA, tal prática pode gerar insegurança jurídica ao desconsiderar a exigência de realização de concurso público e a estabilidade assegurada pelo regime estatutário. Além disso, a ausência de uma regulamentação clara para tais contratações reforça o risco de questionamentos judiciais, sobretudo em relação a direitos trabalhistas e previdenciários específicos. (Jota)

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Mudanças no Imposto de Renda

O governo anunciou que a isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves será limitada a quem ganha até R$ 20 mil por mês. Atualmente, essa isenção é aplicada independentemente da renda. Segundo o G1, a proposta visa restringir a isenção para rendimentos mais altos, permitindo que aqueles que ganham acima desse valor ainda possam deduzir seus gastos com saúde 

 

A Folha de S. Paulo detalha as doenças que continuam a garantir isenção do Imposto de Renda para aposentados, incluindo cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.

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Análise sobre aplicação de NRs do MTE a servidores estaduais

Conforme noticiado pelo Conjur, o STF retomará a análise sobre a aplicabilidade das NRs do MTE aos servidores estaduais. As Normas Regulamentadoras são um conjunto de diretrizes que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em diversas atividades econômicas. A questão central é se essas normas, originalmente destinadas ao setor privado, devem ser estendidas aos servidores estaduais, considerando as especificidades do serviço público.

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Redução de jornada para assistência a filho autista

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que permite a redução da jornada de trabalho de uma servidora pública para que ela possa prestar assistência ao seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão judicial manteve a sentença que autoriza uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia a reduzir sua jornada de trabalho sem prejuízo salarial. 

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Iniciativas para um ambiente de trabalho inclusivo e seguro no serviço público

Instalação do comitê contra assédio 
De acordo com o Extra, o governo federal instalou um comitê dedicado a combater o assédio no serviço público. Este comitê tem como objetivo criar políticas e diretrizes para prevenir e lidar com casos de assédio moral e sexual, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso. 

 

Inclusão de pessoas com deficiência 
A Folha de S. Paulo destaca que apenas 1,4% dos servidores públicos federais são pessoas com deficiência, um número que revela a necessidade de políticas mais eficazes de inclusão. O governo está ciente desse desafio e busca implementar ações que incentivem a contratação e a retenção de pessoas com deficiência, garantindo igualdade de oportunidades e acessibilidade no ambiente de trabalho.

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Avanços tecnológicos no Judiciário

Ferramenta de consulta processual unificada
O Conselho Nacional de Justiça lançou, o Jus.BR, um portal de serviços unificados que promete garantir a consulta processual para todos os usuários externos, em qualquer lugar do país, conforme reportado pelo JOTA.

 

Projeto de futuro digital: Justiça 4.0
De acordo com o site do CNJ, tribunais de todo o Brasil estão colaborando em um projeto denominado Justiça 4.0, que busca construir um futuro digital para o sistema judiciário. O objetivo do programa é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população. 

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Atuações

Aposentadoria da mulher policial

O escritório requereu a admissão de entidade representante de policiais rodoviários federais em ação direta de inconstitucionalidade na qual são impugnados dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que equipararam a idade de policiais homens e mulheres para se aposentar. A submissão de ambos os sexos aos mesmos critérios de idade viola a igualdade material ao desconsiderar relevantes diferenças sociais e fisiológicas, representando grave retrocesso na inativação das mulheres.

 

Condições de trabalho

A assessoria está atuando no Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental que discute a aplicabilidade de normas relativas às condições de saúde e segurança do trabalho em relação a servidores públicos.

 

Eleição sindical regular

O escritório tem trabalhado para garantir a observância das normas estatutárias e da soberania assemblear em processo eleitoral sindical. Em ação judicial, foi obtida tutela de urgência determinando que os réus, que não atendiam aos requisitos de elegibilidade previstos no estatuto sindical, se abstivessem de praticar quaisquer atos relacionados ao processo eleitoral, assegurando-se a legalidade e a legitimidade do processo democrático no sindicato.

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Julgados

Superior Tribunal de Justiça

Informativo nº 835 (3 de dezembro de 2024)

 

Ação coletiva. Sindicato. Ampla legitimidade extraordinária. Cumprimento de sentença coletiva. Restrição subjetiva. Análise do conteúdo do próprio título executivo, e não da petição inicial.

 

A simples apresentação de listagem dos substituídos, quando do ajuizamento da ação coletiva, por si só, não importa em restrição dos efeitos da coisa julgada.

 

Cinge-se a perquirir o alcance e os efeitos da coisa julgada em ações coletiva de rito ordinário na qual se tutela direitos individuais homogêneos, quando apresentada listagem de substituídos na inicial.

 

A Constituição da República de 1988 conferiu aos sindicatos a legitimidade extraordinária para pleitear, em nome próprio, direitos titularizados por todos os integrantes da respectiva categoria, nos termos do seu artigo 8º.

 

No plano infraconstitucional, considerando-se as ações individuais, a estrutura normativa prevista tanto no Código de Processo Civil/1973 quanto no Código de Processo Civil/2015 estabelece que, em regra, somente as partes são atingidas pela autoridade da coisa julgada. Assim, diante da matriz adotada pelo estatuto processual, os efeitos da sentença alcançam terceiros apenas de forma excepcional.

 

Entretanto, nas ações coletivas, tal modelo individualista se mostrou inadequado à satisfação da tutela jurisdicional, o que levou o legislador a criar um microssistema apto a solucionar de forma efetiva os chamados conflitos de massa.

 

Nesse aspecto, destaca-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), o qual, ao disciplinar a proteção dos direitos coletivos lato sensu em juízo, dispõe de comandos específicos conferindo caráter genérico às condenações e efeitos erga omnes às sentenças coletivas proferidas na tutela de direitos individuais homogêneos, bem como estabelece a ampla legitimidade para sua liquidação e execução, conforme preceituam seus artigos 81, III, 95, 97 e 103, III.

 

Portanto, no que tange aos direitos individuais homogêneos, impõe-se a aplicação apriorística das normas previstas no CDC quanto aos efeitos e ao alcance da sentença coletiva. Somente em casos de omissão, nesse ou nos demais diplomas que compõem tal microssistema, é que se deve lançar mão das disposições constantes no CPC.

 

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que "a entidade sindical tem ampla legitimidade extraordinária para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem, seja para promover a ação de conhecimento ou mesmo a execução do julgado, porquanto representa toda a categoria que congrega, em observância à orientação do STF (Tema n. 823), à exceção de expressa limitação dos beneficiários pelo título executivo, ocasião em que deve ser respeitada a coisa julgada".

 

À vista disso, a Primeira Turma do STJ já compreendeu que a simples apresentação de listagem dos substituídos quando do ajuizamento da ação coletiva, por si só, não importa em restrição aos limites subjetivos da coisa julgada.

 

Ressalte-se que o STJ, mesmo quando admite eventual restrição subjetiva para o cumprimento de sentença coletiva, o faz quando o próprio título judicial, e não a petição inicial, é expresso ao prever a limitação dos beneficiários.

 

Em relação à coisa julgada quando o título prevê expressa limitação dos beneficiários, a Primeira Turma do STJ, em mais de uma oportunidade, já esposou orientação segundo a qual eventual limitação subjetiva só seria legítima se guardasse pertinência com as particularidades do direito tutelado.

 

Logo, diante desse cenário jurisprudencial, tem-se que: (i) a entidade sindical tem ampla legitimidade extraordinária para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem, quer para promover a ação de conhecimento, quer para a execução do julgado, porquanto representa toda a categoria que congrega; e (ii) a simples apresentação de listagem dos substituídos, quando do ajuizamento da ação coletiva, por si só, não importa em restrição dos efeitos da coisa julgada.

 

Assim, no caso de falta de limitação expressa constante do título, tendo em vista a previsão constitucional de ampla legitimidade extraordinária da entidade sindical, a expressão "substituídos", em sua acepção genérica, sem nenhuma qualificação ou distinção, abrange todos os integrantes da categoria que sejam titulares do direito violado.

 

Nesse aspecto, eventual restrição subjetiva para o cumprimento de sentença coletiva se dá a partir da análise do conteúdo do próprio título executivo, e não da petição inicial.

 

Ref.: REsp 2.030.944-RJ, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Rel. para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em 26/11/2024.

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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.

Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.  

Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.

Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios.
 

Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.

É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.  

Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais.

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