Retrospectiva 2024: o que impactou os servidores públicos

O ano de 2024 foi marcado por mudanças significativas para os servidores públicos no Brasil. Desde reajustes salariais até negociações sindicais e ampliação do quadro funcional, diversos acontecimentos moldaram o cenário do funcionalismo. Reunimos aqui os principais temas que afetaram as carreiras no setor público. 

 

Reajustes salariais e benefícios: Em 2024, os servidores públicos federais receberam um reajuste de 9%, dividido em duas parcelas, sendo a primeira em maio de 2025 e a segunda em maio de 2026. Além disso, o governo ampliou benefícios como o aumento de 52% no auxílio-alimentação. A proposta que buscou promover maior equilíbrio entre os menores e as maiores remunerações. (Jota)

 

Avanço na contratação de servidores: Com a realização do Concurso Nacional Unificado, cerca de 20 mil novos servidores foram aprovados para preencher vagas em diversas áreas essenciais. Essa medida buscou combater o déficit de pessoal em setores críticos, como educação e saúde. (Governo Federal)

 

ADI 2135 e a estabilidade dos servidores e concursandos: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, voltou a ganhar destaque em 2024, quando o STF decidiu pela constitucionalidade da Emenda 19/98, flexibilizando o Regime de Contratação de Servidores Públicos. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios. (Cassel Ruzzarin Advogados)

 

Negociações sindicais: As negociações entre o governo e sindicatos resultaram em avanços importantes, como a reestruturação de carreiras e melhorias nos planos de saúde suplementar. Apesar de avanços pontuais, algumas demandas continuam pendentes, como o aumento para carreiras específicas. (Ministério da Gestão e Inovação)

 

Impactos do novo Arcabouço Fiscal: O ano de 2024 também foi marcado pela implementação do novo arcabouço fiscal, que limitou o crescimento das despesas públicas. O projeto de lei complementar que propõe alterações na regra do arcabouço fiscal será votado na Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar, em 22 de dezembro. A medida integra o pacote fiscal enviado pelo governo ao Congresso Nacional. (CNN)

 

Políticas de inclusão e diversidade: Um dos destaques de 2024 foi a implementação de programas de inclusão no serviço público, com a ampliação de vagas para pessoas com deficiência, negros, pardos, indígenas e quilombolas em concursos. Essa medida foi celebrada como um marco na busca por equidade dentro do funcionalismo. (Câmara dos Deputados)

 

O ano de 2024 deixou um legado importante para os servidores públicos, com avanços em remunerações, benefícios e inclusão. Ao mesmo tempo, desafios como restrições fiscais e negociações pendentes apontam para a necessidade de atenção em 2025. Continue acompanhando nossas newsletters para se manter informado sobre tudo que impacta o funcionalismo público.

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Sem projeto no Congresso, reajuste aguarda definição

Embora o governo tenha manifestado o compromisso de implementar um reajuste salarial para servidores federais, o projeto de lei que oficializaria a medida ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional. A ausência de um texto formal tem gerado preocupações entre as categorias, especialmente porque o prazo para inclusão no orçamento de 2025 está se estreitando. (Congresso em Foco)


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) intensificou a cobrança por maior celeridade na tramitação do reajuste. As entidades destacam que a formalização do aumento salarial é essencial para corrigir perdas inflacionárias e garantir a valorização dos servidores. A pressão reflete a urgência de assegurar que os recursos necessários sejam alocados no orçamento antes do final do ano fiscal. (Metrópoles)

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Descongelamento de benefícios para servidores

O deputado Rafael Brito (MDB/AL) apresentou o Requerimento 4828/2024, que solicita a inclusão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020 na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados. O projeto propõe o descongelamento de benefícios financeiros aos servidores públicos, que foram suspensos durante a pandemia de COVID-19, conforme estabelecido pela Lei Complementar 173/2020. O requerimento foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A decisão sobre a inclusão do PLP 143/2020 na pauta de votações será tomada pelo Presidente da Câmara. (Extra)

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Pacote de gastos e as negociações no Congresso

A Câmara dos Deputados aguarda avanços no pagamento de emendas parlamentares e ajustes na reforma ministerial como parte das negociações para aprovar o pacote de gastos (Jota). O deputado Átila Lira (PP-PI), designado relator de um dos projetos do pacote de controle de gastos, disse que a proposta deve ser votada na próxima semana, entre terça e quarta-feira. (G1)


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, demonstrou otimismo, afirmando que uma semana seria suficiente para a aprovação do pacote. No entanto, o debate sobre a inclusão ou exclusão de emendas impositivas reflete o desafio de alinhar as demandas do Executivo e do Legislativo. (Metrópoles)

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Pressão para extinção da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas

Entidades ligadas ao funcionalismo público têm intensificado os esforços para eliminar a contribuição previdenciária aplicada a aposentados e pensionistas. A cobrança, justificada como necessária para a sustentabilidade do regime previdenciário, é considerada onerosa, especialmente para aqueles que já contribuíram durante toda a vida ativa. Representantes argumentam que a extinção dessa taxa seria um passo significativo para aliviar a carga financeira sobre os rendimentos dos aposentados, promovendo maior justiça social. (Extra)

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Aposentadoria especial para servidores com TEA

O servidor público portador do transtorno do espectro autista (TEA) é considerado pessoa com deficiência para fins de aposentadoria especial, independentemente de sua capacidade laborativa. O entendimento é de que o TEA, por si só, justifica a concessão do benefício, sem a necessidade de comprovar a incapacidade para o trabalho.  (Conjur)

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Justiça confirma remoção de servidora pública federal em situação de vulnerabilidade

A 5ª Vara Federal do DF assegurou o direito de uma servidora à remoção para outra unidade federativa devido a problemas de saúde, reforçando que o suporte familiar é essencial para seu tratamento e o de seu filho, diagnosticado com autismo. A decisão, fundamentada na Lei nº 8.112/90, confirma que a remoção por saúde é um direito subjetivo do servidor, independentemente da conveniência administrativa. (Cassel Ruzzarin Advogados)

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Propostas de interesse sindical na CCJ

Proposições relativas à organização e estrutura sindicais foram distribuídas, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados para relatores que são adversários da organização dos trabalhadores. Entre as propostas, destacam-se aquelas que buscam regulamentar a negociação coletiva no setor público, proteger a atuação sindical e garantir direitos trabalhistas fundamentais. (DIAP)

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Aprovados em concurso do DNIT garantem nomeação: decisão do TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito à nomeação de candidatos aprovados no concurso público de 2009 para o cargo de Analista de Infraestrutura e Transporte, especialidade Engenharia Civil, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A decisão rejeitou recurso do DNIT e determinou a homologação do resultado, bem como a nomeação, posse e exercício dos autores no cargo. (Cassel Ruzzarin Advogados)

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Atuações

Bônus de eficiência na gratificação natalina

A assessoria ajuizou ação coletiva em favor de entidade sindical visando ao cômputo de bônus de eficiência pago a servidores na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. Como a apuração desses benefícios baseia-se no conceito amplo de remuneração e o bônus possui natureza remuneratória e permanente, deve integrar o cálculo do 13º e do adicional de férias.

 

Gestão pública eficiente

Órgão de controle debate a instituição de programa de integridade, que pretende promover uma gestão pública eficiente e ética, em conformidade com leis anticorrupção e medidas de governança. Para contribuir com as discussões, a assessoria interveio no processo em favor de entidade federativa defendendo a inclusão de servidores efetivos nos comitês responsáveis, a fim de assegurar representatividade e alinhamento aos valores institucionais.

 

Cômputo das horas de deslocamento na jornada de trabalho

O escritório ingressou com ação coletiva, em nome de sindicato, buscando afastar a restrição imposta para que as horas de deslocamento realizadas durante missões sejam reconhecidas como parte da jornada de trabalho. A ação questiona um ato que impôs requisitos adicionais para o cômputo dessas horas, desconsiderando, na prática, o tempo gasto pelos servidores em deslocamentos obrigatórios.

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Julgados

Superior Tribunal de Justiça

Informativo nº 835 (3 de dezembro de 2024)

 

Servidor público. Promoção e progressão funcionais. Servidores da carreira do seguro social. Interstício mínimo de 12 meses. Termo inicial para progressão e promoção e para início dos efeitos financeiros. Fixação em data distinta da entrada em exercício do servidor por decreto. Possibilidade. Efeitos financeiros retroativos. Viabilidade. Tema 1129.

 

i) O interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis n. 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016;

ii) É legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional);

iii) São exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei n. 13.324/2016.

 

Conforme dispõe o art. 9º da Lei n. 10.855/2004, que regulou a reestruturação da Carreira Previdenciária, com redação dada pela Lei n. 11.501/2007, enquanto não editado regulamento a respeito das promoções e progressões funcionais, devem ser observadas as regras constantes do Plano de Classificação de Cargos, disciplinado pela Lei n. 5.645/1970. Nessa linha, deve-se respeitar o interstício mínimo de 12 (doze) meses, conforme o art. 7º do Decreto n. 84.669/1980.

 

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela possibilidade de fixação do termo inicial da contagem dos efeitos financeiros da promoção e da progressão funcionais ser fixado em data distinta da entrada em exercício do servidor.

 

No caso dos servidores da carreira da seguridade social, deve-se observar que o Decreto n. 84.669/1980 prevê que: a) os termos iniciais da contagem do interstício para a progressão e promoção funcionais são os meses de janeiro e julho (art. 10, § 1º) ou o primeiro dia do mês de julho após a entrada em exercício (art. 10, § 2º); e b) para início dos efeitos financeiros dos atos de progressão até então publicados, os meses de setembro e março (art. 19).

 

É possível exigir diferenças remuneratórias retroativas aos reenquadramentos funcionais, considerando que, até a vigência da Lei n. 13.324/2016, os servidores já tinham o direito às progressões funcionais conforme as regras estabelecidas na Lei n. 5.645/1970 e no Decreto n. 84.669/1980, de forma que já tinham direito ao cômputo do interstício de 12 (doze) meses. Com efeito, não se trata de aplicação retroativa do art. 39 da Lei n. 13.324/2016, mas de reconhecimento da incidência das normas anteriores a 2017 (que já previam o interstício de 12 meses).

 

Assim, fixam-se as seguintes teses jurídicas:

 

i) O interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis n. 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016;

ii) É legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional);

iii) São exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei n. 13.324/2016.

 

REsp 1.956.378-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/11/2024. (Tema 1129).

REsp 1.956.379-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/11/2024 (Tema 1129).

REsp 1.957.603-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/11/2024 (Tema 1129).

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Alerta de Golpe!

Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.

Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.  

Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.

Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios.
 

Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.

É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.  

Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais.

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