Retrospectiva 2024: o que impactou os servidores públicos |
| O ano de 2024 foi marcado por mudanças significativas para os servidores públicos no Brasil. Desde reajustes salariais até negociações sindicais e ampliação do quadro funcional, diversos acontecimentos moldaram o cenário do funcionalismo. Reunimos aqui os principais temas que afetaram as carreiras no setor público. Reajustes salariais e benefícios: Em 2024, os servidores públicos federais receberam um reajuste de 9%, dividido em duas parcelas, sendo a primeira em maio de 2025 e a segunda em maio de 2026. Além disso, o governo ampliou benefícios como o aumento de 52% no auxílio-alimentação. A proposta que buscou promover maior equilíbrio entre os menores e as maiores remunerações. (Jota) Avanço na contratação de servidores: Com a realização do Concurso Nacional Unificado, cerca de 20 mil novos servidores foram aprovados para preencher vagas em diversas áreas essenciais. Essa medida buscou combater o déficit de pessoal em setores críticos, como educação e saúde. (Governo Federal) ADI 2135 e a estabilidade dos servidores e concursandos: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, voltou a ganhar destaque em 2024, quando o STF decidiu pela constitucionalidade da Emenda 19/98, flexibilizando o Regime de Contratação de Servidores Públicos. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios. (Cassel Ruzzarin Advogados) Negociações sindicais: As negociações entre o governo e sindicatos resultaram em avanços importantes, como a reestruturação de carreiras e melhorias nos planos de saúde suplementar. Apesar de avanços pontuais, algumas demandas continuam pendentes, como o aumento para carreiras específicas. (Ministério da Gestão e Inovação) Impactos do novo Arcabouço Fiscal: O ano de 2024 também foi marcado pela implementação do novo arcabouço fiscal, que limitou o crescimento das despesas públicas. O projeto de lei complementar que propõe alterações na regra do arcabouço fiscal será votado na Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar, em 22 de dezembro. A medida integra o pacote fiscal enviado pelo governo ao Congresso Nacional. (CNN) Políticas de inclusão e diversidade: Um dos destaques de 2024 foi a implementação de programas de inclusão no serviço público, com a ampliação de vagas para pessoas com deficiência, negros, pardos, indígenas e quilombolas em concursos. Essa medida foi celebrada como um marco na busca por equidade dentro do funcionalismo. (Câmara dos Deputados) O ano de 2024 deixou um legado importante para os servidores públicos, com avanços em remunerações, benefícios e inclusão. Ao mesmo tempo, desafios como restrições fiscais e negociações pendentes apontam para a necessidade de atenção em 2025. Continue acompanhando nossas newsletters para se manter informado sobre tudo que impacta o funcionalismo público. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Sem projeto no Congresso, reajuste aguarda definição | Embora o governo tenha manifestado o compromisso de implementar um reajuste salarial para servidores federais, o projeto de lei que oficializaria a medida ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional. A ausência de um texto formal tem gerado preocupações entre as categorias, especialmente porque o prazo para inclusão no orçamento de 2025 está se estreitando. (Congresso em Foco) A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) intensificou a cobrança por maior celeridade na tramitação do reajuste. As entidades destacam que a formalização do aumento salarial é essencial para corrigir perdas inflacionárias e garantir a valorização dos servidores. A pressão reflete a urgência de assegurar que os recursos necessários sejam alocados no orçamento antes do final do ano fiscal. (Metrópoles)
| Nos acompanhe nas redes sociais | | | Descongelamento de benefícios para servidores | | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Pacote de gastos e as negociações no Congresso | A Câmara dos Deputados aguarda avanços no pagamento de emendas parlamentares e ajustes na reforma ministerial como parte das negociações para aprovar o pacote de gastos (Jota). O deputado Átila Lira (PP-PI), designado relator de um dos projetos do pacote de controle de gastos, disse que a proposta deve ser votada na próxima semana, entre terça e quarta-feira. (G1) O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, demonstrou otimismo, afirmando que uma semana seria suficiente para a aprovação do pacote. No entanto, o debate sobre a inclusão ou exclusão de emendas impositivas reflete o desafio de alinhar as demandas do Executivo e do Legislativo. (Metrópoles)
| Nos acompanhe nas redes sociais | | | Pressão para extinção da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas | Entidades ligadas ao funcionalismo público têm intensificado os esforços para eliminar a contribuição previdenciária aplicada a aposentados e pensionistas. A cobrança, justificada como necessária para a sustentabilidade do regime previdenciário, é considerada onerosa, especialmente para aqueles que já contribuíram durante toda a vida ativa. Representantes argumentam que a extinção dessa taxa seria um passo significativo para aliviar a carga financeira sobre os rendimentos dos aposentados, promovendo maior justiça social. (Extra) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Aposentadoria especial para servidores com TEA | | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Justiça confirma remoção de servidora pública federal em situação de vulnerabilidade | A 5ª Vara Federal do DF assegurou o direito de uma servidora à remoção para outra unidade federativa devido a problemas de saúde, reforçando que o suporte familiar é essencial para seu tratamento e o de seu filho, diagnosticado com autismo. A decisão, fundamentada na Lei nº 8.112/90, confirma que a remoção por saúde é um direito subjetivo do servidor, independentemente da conveniência administrativa. (Cassel Ruzzarin Advogados) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Propostas de interesse sindical na CCJ | | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Aprovados em concurso do DNIT garantem nomeação: decisão do TRF1 | O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito à nomeação de candidatos aprovados no concurso público de 2009 para o cargo de Analista de Infraestrutura e Transporte, especialidade Engenharia Civil, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A decisão rejeitou recurso do DNIT e determinou a homologação do resultado, bem como a nomeação, posse e exercício dos autores no cargo. (Cassel Ruzzarin Advogados) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | | | Bônus de eficiência na gratificação natalina A assessoria ajuizou ação coletiva em favor de entidade sindical visando ao cômputo de bônus de eficiência pago a servidores na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. Como a apuração desses benefícios baseia-se no conceito amplo de remuneração e o bônus possui natureza remuneratória e permanente, deve integrar o cálculo do 13º e do adicional de férias. Gestão pública eficiente Órgão de controle debate a instituição de programa de integridade, que pretende promover uma gestão pública eficiente e ética, em conformidade com leis anticorrupção e medidas de governança. Para contribuir com as discussões, a assessoria interveio no processo em favor de entidade federativa defendendo a inclusão de servidores efetivos nos comitês responsáveis, a fim de assegurar representatividade e alinhamento aos valores institucionais. Cômputo das horas de deslocamento na jornada de trabalho O escritório ingressou com ação coletiva, em nome de sindicato, buscando afastar a restrição imposta para que as horas de deslocamento realizadas durante missões sejam reconhecidas como parte da jornada de trabalho. A ação questiona um ato que impôs requisitos adicionais para o cômputo dessas horas, desconsiderando, na prática, o tempo gasto pelos servidores em deslocamentos obrigatórios. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | | | Superior Tribunal de Justiça Informativo nº 835 (3 de dezembro de 2024) Servidor público. Promoção e progressão funcionais. Servidores da carreira do seguro social. Interstício mínimo de 12 meses. Termo inicial para progressão e promoção e para início dos efeitos financeiros. Fixação em data distinta da entrada em exercício do servidor por decreto. Possibilidade. Efeitos financeiros retroativos. Viabilidade. Tema 1129. i) O interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis n. 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) É legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) São exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei n. 13.324/2016. Conforme dispõe o art. 9º da Lei n. 10.855/2004, que regulou a reestruturação da Carreira Previdenciária, com redação dada pela Lei n. 11.501/2007, enquanto não editado regulamento a respeito das promoções e progressões funcionais, devem ser observadas as regras constantes do Plano de Classificação de Cargos, disciplinado pela Lei n. 5.645/1970. Nessa linha, deve-se respeitar o interstício mínimo de 12 (doze) meses, conforme o art. 7º do Decreto n. 84.669/1980. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela possibilidade de fixação do termo inicial da contagem dos efeitos financeiros da promoção e da progressão funcionais ser fixado em data distinta da entrada em exercício do servidor. No caso dos servidores da carreira da seguridade social, deve-se observar que o Decreto n. 84.669/1980 prevê que: a) os termos iniciais da contagem do interstício para a progressão e promoção funcionais são os meses de janeiro e julho (art. 10, § 1º) ou o primeiro dia do mês de julho após a entrada em exercício (art. 10, § 2º); e b) para início dos efeitos financeiros dos atos de progressão até então publicados, os meses de setembro e março (art. 19). É possível exigir diferenças remuneratórias retroativas aos reenquadramentos funcionais, considerando que, até a vigência da Lei n. 13.324/2016, os servidores já tinham o direito às progressões funcionais conforme as regras estabelecidas na Lei n. 5.645/1970 e no Decreto n. 84.669/1980, de forma que já tinham direito ao cômputo do interstício de 12 (doze) meses. Com efeito, não se trata de aplicação retroativa do art. 39 da Lei n. 13.324/2016, mas de reconhecimento da incidência das normas anteriores a 2017 (que já previam o interstício de 12 meses). Assim, fixam-se as seguintes teses jurídicas: i) O interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis n. 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) É legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) São exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei n. 13.324/2016. REsp 1.956.378-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/11/2024. (Tema 1129). REsp 1.956.379-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/11/2024 (Tema 1129). REsp 1.957.603-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/11/2024 (Tema 1129). | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | | | Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples! Siga os passos abaixo para se inscrever em nosso canal exclusivo: 1 – Clique no link: https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V 2 - Ao abrir a página, clique em “Acessar canal”. 3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e receberá nossas atualizações. Lembre-se de ativar as notificações! Não perca essa chance de ficar por dentro de tudo que é essencial para sua atualização de carreira. 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Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados |
| SUAS Quadra 5 bloco N sala 212 ed. OAB, Asa Sul, 70070913, DF |
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