Avançamos juntos: Cassel Ruzzarin Advogados agradece por 2024

Nós, da editoria da Newsletter do Servidor, gostaríamos de expressar nossa mais sincera gratidão pela confiança e parceria que nos foi depositada ao longo deste ano. Foi um período de desafios e conquistas, e é com grande satisfação que olhamos para trás e vemos o quanto avançamos juntos.

 

A colaboração com servidores públicos e entidades de classe é, sem dúvida, um dos pilares que sustentam nosso escritório. Acreditamos que a força de nossa parceria reside na confiança mútua e no compromisso compartilhado de buscar sempre o melhor para aqueles que representamos. Este ano, tivemos a oportunidade de trabalhar em diversas frentes, sempre com o objetivo de defender e promover os direitos de nossos clientes com excelência e dedicação. 

 

Informamos que esta é a última edição da nossa newsletter jurídica deste ano. Retornaremos com novas edições a partir do dia 24 de janeiro de 2025, trazendo mais informações relevantes e atualizações jurídicas para mantê-los sempre bem informados.

 

Para 2025, reafirmamos nosso compromisso de prestar uma advocacia pautada pela excelência, pela inovação e pelo atendimento às necessidades específicas de nossos clientes. Permanecemos plenamente engajados para enfrentar os desafios que o próximo ano nos apresentará, com a convicção de que o trabalho conjunto continuará a ser um elemento essencial para alcançarmos êxitos ainda maiores.

 

Desejamos a todos um final de ano repleto de paz, alegria e momentos especiais ao lado de seus entes queridos. Que 2025 seja um ano de realizações e prosperidade para todos nós. 

 

Equipe Cassel Ruzzarin Advogados

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

Planejamento orçamentário e reajustes salariais para servidores federais em 2025

O calendário de pagamentos para 2025 já está definido. Os salários continuarão sendo depositados no primeiro dia útil de cada mês. Exceções ocorrem nos meses de julho e dezembro, quando serão pagas as parcelas da gratificação natalina. Em julho, haverá o adiantamento de metade do abono, e em dezembro, o pagamento da segunda parcela. (Extra)

 

Além disso, o governo federal está preparando uma medida provisória para conceder reajustes aos servidores públicos a partir de janeiro de 2025. Esses reajustes serão válidos para os anos de 2025 e 2026, com percentuais que podem variar conforme a categoria. Em 2023, houve um reajuste linear de 9%.(Folha de S. Paulo)

 

Contudo, um dispositivo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permitiria ao governo honrar os reajustes acordados com mais de 45 carreiras de servidores federais ao longo deste ano, mesmo na hipótese de que o Orçamento de 2025 não seja aprovado até o dia 31 de dezembro. (Jota)

 

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

PEC dos Supersalários: avanços, retrocessos e impactos para o serviço público

O Congresso Nacional aprovou a PEC que limita os supersalários no funcionalismo público. Um dos pontos mais polêmicos da proposta foi a alteração na regulamentação do teto salarial, atualmente fixado em R$ 44 mil, equivalente ao subsídio dos ministros do STF. A medida visa combater distorções e garantir maior equidade nos salários pagos pelo setor público. (Migalhas)


Apesar do avanço da PEC, a Câmara dos Deputados enfraqueceu o texto original ao permitir brechas que mantêm benefícios como auxílio-moradia e pagamentos indenizatórios fora do cálculo do teto salarial. Isso compromete a eficácia da medida, reduzindo seu impacto prático. (O Globo)


Estima-se que os supersalários custaram R$ 11 bilhões aos cofres públicos em 2023. Especialistas criticam as mudanças feitas na PEC, afirmando que elas perpetuam desigualdades e inviabilizam a economia esperada. A proposta inicial, que prometia significativa redução de gastos, foi diluída no decorrer do processo legislativo. (Estadão)


A revista Carta Capital destacou como a flexibilização da PEC prejudica o controle sobre supersalários, permitindo que categorias específicas continuem recebendo valores acima do teto constitucional. A medida, que deveria promover justiça salarial, pode se tornar apenas simbólica diante das concessões feitas. (Carta Capital)

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

Impactos do Pacote de Corte de Gastos após alterações do Congresso

O Congresso Nacional aprovou o pacote de corte de gastos proposto pelo governo, porém com modificações significativas. Entre as principais mudanças, destaca-se a flexibilização de medidas que afetariam diretamente o funcionalismo público. Por exemplo, propostas que limitavam o crescimento de salários e benefícios foram suavizadas ou retiradas do texto final. Além disso, setores como saúde e educação tiveram cortes menos expressivos do que o inicialmente previsto, preservando investimentos essenciais. (O Globo)

 

Especialistas apontam que as alterações realizadas pelo Congresso podem comprometer a eficácia do ajuste fiscal pretendido pelo governo. (Estadão)

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

Auxílio Alimentação no Judiciário de Mato Grosso

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso aprovou o pagamento de R$ 10 mil como auxílio-alimentação para juízes e servidores. Chamado informalmente de "vale-peru", o benefício seria concedido em caráter extraordinário, supostamente com recursos próprios do tribunal. A decisão gerou críticas pela falta de justificativa sólida para o valor elevado. (CNN Brasil)

 

Diante da repercussão negativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento do benefício. O órgão considerou que a medida carecia de fundamentação jurídica clara e poderia ferir os princípios de moralidade administrativa e equilíbrio orçamentário. A decisão do CNJ destaca a importância de medidas cautelosas para evitar gastos excessivos no Judiciário. (G1)

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

Crescimento no emprego formal: a relevância dos servidores públicos em 2023

Com servidores públicos, Brasil criou 1,9 milhão de vagas formais em 2023, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho. Dados da Relação Anual de Informações Sociais, que incluem servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de trabalhadores temporários, foram divulgados pelo governo. Ao todo, Brasil fechou o ano passado com 54,7 milhões de vínculos formais ativos. (G1)

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

Novas regras de aposentadoria para servidores públicos em 2025

A Reforma da Previdência de 2019 criou regras mais rígidas para a aposentadoria que afetam tanto os trabalhadores do setor privado, que vão se aposentar pelo INSS, como os servidores públicos federais. No caso dos funcionários públicos, a idade mínima para requerer o benefício subiu para 62 anos se for mulher e 65 anos para os homens. Mas, para quem já era servidor antes da aprovação da reforma, foram criadas regras de transição, que ficam mais rígidas a cada virada de ano. Para facilitar o planejamento, foi disponibilizada uma calculadora online, permitindo aos servidores simular cenários e identificar o melhor momento para se aposentar. (O Globo)

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

Greve dos Auditores Fiscais

A greve dos auditores fiscais começou em novembro, após impasse nas negociações com o governo federal sobre o bônus de eficiência da categoria. A paralisação afeta principalmente a liberação de cargas em portos e aeroportos, mantendo apenas serviços essenciais em operação. As entidades representativas apontam que mais de R$ 3 bilhões em operações estão parados devido à paralisação. Esse valor inclui processos de fiscalização, análise de declarações e desembaraço de mercadorias em portos e aeroportos, afetando diretamente a arrecadação federal e o fluxo do comércio exterior. (Poder360)

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

Atuações

Reajuste da indenização de transporte

Em favor de entidade associativa representante de oficiais de justiça, o escritório obteve o reajuste da indenização de transporte devida aos servidores vinculados à Justiça Federal. A verba destina-se a repor as perdas dos oficiais devido à utilização de veículo próprio para o desempenho das atribuições do cargo quando a Administração não lhes concede veículo oficial.

 

Jornada extraordinária no recesso

A assessoria preparou requerimento administrativo visando ao cômputo do período laborado durante o recesso como jornada extraordinária, com um acréscimo mínimo de 50% em relação ao valor da hora normal de trabalho, nos termos da Constituição e da legislação aplicável ao caso.

 

Saúde e segurança no ambiente de trabalho

O escritório garantiu decisão junto ao Ministério Público do Trabalho, que determinou a instauração de procedimento para apurar condições inadequadas de trabalho, como falta de mobiliário e climatização para servidores públicos. A atuação foi realizada em nome de sindicato, reforçando a luta por condições dignas e seguras no ambiente laboral.

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

Julgados

Superior Tribunal de Justiça

Informativo nº 837 (17 de dezembro de 2024)

 

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do EREsp 1.431.163-AL e EREsp 1.910.729-AL ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: " possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei n. 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta Corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo".

 

ProAfR nos EREsp 1.431.163-AL, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 3/12/2024, DJe 10/12/2024. (Tema 1299).

ProAfR nos EREsp 1.910.729-AL, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 3/12/2024, DJe 10/12/2024 (Tema 1299).

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo de Jurisprudência nº 723 

 

Servidor público. Desconto em folha de pagamento de contribuições associativas sem autorização do servidor. Responsabilidade da União pelo ressarcimento dos valores indevidamente descontados. Dano moral caracterizado. Verba de caráter alimentar.

 

O art. 10 do Decreto 8.690/2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, estabelece que a operacionalização das consignações deverá ser firmada por meio de contrato administrativo com o responsável pelas consignações. Neste sentido, os órgãos da Administração Pública Federal realizam as consignações por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), sendo diretamente responsáveis pela efetivação dos descontos. Nesse contexto, cabe aos entes consignantes a responsabilidade de verificar e atestar a documentação apresentada pelas associações, com vistas a prevenir fraudes que possam causar prejuízos aos servidores, hipótese dos autos. Ademais, quanto à pretensão de condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, há comprovação nos autos de que a parte autora sofreu dano e que houve nexo de causalidade pelo fato de que, mesmo sem qualquer autorização, teve decotado dos seus proventos mensalidade associativa, fato que alijou a parte autora de parte da remuneração, que possui nítido caráter de verba alimentar. Unânime. 

 

Ref.: Ap 1001564-14.2018.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 06 a 13/12/2024.

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

Canal do WhatsApp

Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples!  Siga os passos abaixo para se inscrever em nosso canal exclusivo: 
 

1 – Clique no link:  https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V
 

2 - Ao abrir a página, clique em “Acessar canal”. 
 

3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e receberá nossas atualizações. 
 

Lembre-se de ativar as notificações! Não perca essa chance de ficar por dentro de tudo que é essencial para sua atualização de carreira. Nosso canal é a ponte entre você e as informações mais relevantes do momento. 

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

Alerta de Golpe!

Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa a todos os clientes e parceiros que o nome do escritório está sendo utilizado indevidamente por criminosos para aplicar o já conhecido “Golpe dos Precatórios”.

Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.  

Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.

Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios.
 

Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.

É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.  

Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais.

Nos acompanhe nas redes sociais

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
­

Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. 

Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença!

­

Fale conosco!

­
­
­
­
­
­
­
­
­
­