Caderno Jurídico 2025.1

Análises jurídicas atuais para proteger quem serve o Estado

O Cassel Ruzzarin Advogados acaba de lançar o Caderno Jurídico 2025.1 — Com conteúdo técnico e linguagem acessível, a publicação reúne os principais julgamentos, normas e proposições que impactam a vida de servidores públicos, dirigentes sindicais e assessorias jurídicas.

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Decisões do STF, STJ e TCU

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Calendário dos Conselhos e julgamentos prioritários

Reforma Administrativa e estabilidade

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Análises estratégicas para atuação sindical e institucional

As recentes alterações legislativas colocam em xeque a função histórica do concurso público como via democrática de ingresso no Estado. Chamamos atenção para um panorama preocupante: o enfraquecimento da exigência de concurso pode abrir espaço para práticas que comprometem a impessoalidade, a transparência e o mérito.

O Supremo Tribunal Federal tem modulado entendimentos sobre exonerações e estabilidade no serviço público. Este artigo reúne os principais precedentes e destaca pontos de atenção para gestores e servidores que atuam sob vínculos precários ou em situação de instabilidade funcional.

Como a Justiça vem se posicionando sobre servidores que ingressaram de forma irregular e pleiteiam estabilidade? O artigo traz jurisprudência atual e alerta para riscos, direitos e limitações legais de manutenção no cargo via ação judicial.

O artigo faz um diagnóstico da fragilização da liberdade sindical no Brasil contemporâneo. O autor demonstra como medidas administrativas e judiciais vêm limitando a atuação das entidades, esvaziando seu papel constitucional.

As mudanças legislativas recentes impuseram desafios às entidades representativas na defesa de aposentadorias e pensões. O texto propõe uma releitura do papel do sindicalismo diante desse novo cenário de disputas por direitos previdenciários.

Com a reforma da previdência e a criação dos regimes de previdência complementar, muitos entes subnacionais ainda não estruturaram adequadamente seus novos modelos. Neste cenário, servidores que ocupam cargos de gestão previdenciária se tornam vulneráveis — inclusive juridicamente. O artigo analisa essa lacuna regulatória e propõe medidas para garantir segurança aos gestores.

Uma das alterações mais sensíveis da EC nº 103/2019 diz respeito ao cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. O texto traz explicações claras sobre os critérios atuais, a jurisprudência predominante e as estratégias para garantir a proteção dos direitos dos servidores incapacitados.

A resposta é: sim, mas com ressalvas. A autora explora as hipóteses legais que permitem o cômputo do tempo anterior à posse no cargo efetivo para fins de aposentadoria, indicando caminhos viáveis e riscos interpretativos.

Acesse aqui o Caderno Jurídico 2025.1

Este caderno é parte do compromisso do Cassel Ruzzarin com a produção de conhecimento jurídico acessível, estratégico e conectado com a realidade do serviço público.

 

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