Estratégia de negociação do governo: ausência de greve para avançar em reajustes salariais |
| A reunião extraordinária convocada pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) com representantes das entidades de classe do funcionalismo federal terminou sem acordo. O encontro tinha como objetivo aliviar a demanda por reajustes salariais dos servidores, que ameaça desencadear greves em diversas carreiras. O ponto de maior discordância foi a proposta de uma cláusula que suspenderia as negociações com as categorias que iniciassem greves durante as discussões. (Jota) Durante uma reunião com representantes dos servidores federais, membros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmaram que não há intenção de reajustar os salários do funcionalismo neste ano. Eles expressaram, no entanto, a disposição de discutir ajustes salariais individuais por categoria a partir de 2025, condicionando as negociações à não participação em greves por parte dos servidores. Aqueles que já se encontram em greve terão a oportunidade de negociar. (Brasil de Fato) Os sindicalistas, na reunião desta quarta-feira, pleitearam também reajustes nos auxílios alimentação, saúde e creche, acreditando na possibilidade de conquistar esses aumentos durante as negociações com o governo federal. Porém, os representantes governamentais deixaram claro que qualquer avanço nas discussões depende do compromisso dos servidores de não aderirem a greves. (Correio Braziliense) O governo alertou que, caso alguma categoria decida entrar em greve, as negociações setoriais serão imediatamente interrompidas, reforçando a posição de que as paralisações afetam diretamente o andamento das tratativas com os servidores públicos. (Extra) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Proposta de aumento em auxílio alimentação e benefícios visa prevenir paralisações de servidores | O governo federal propôs um reajuste nos auxílios alimentação e creche para os servidores públicos federais, em resposta às ameaças de paralisações e greves. (G1) A oferta foi feita durante um encontro entre a ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação) e representantes dos servidores em Brasília, nesta quarta-feira 10. As categorias têm até a próxima semana para responder à proposta, que, se aceita, entrará em vigor em maio. (Carta Capital) Na reunião, o governo reiterou seu compromisso de aumentar os auxílios e benefícios a partir de maio, embora tenha descartado reajustes salariais para este ano. Isso marca uma diferença em relação ao ano anterior, que viu um aumento salarial linear de 9% para os servidores federais. Os novos valores propostos incluem um aumento no auxílio-alimentação para R$ 1.000, no auxílio-saúde para R$ 215 por dependente, e no auxílio-creche para R$ 484,90. Adicionalmente, o governo anunciou que abandonará a ideia de um reajuste nominal, optando por negociações individualizadas com cada categoria através de mesas setoriais. (Agência Brasil) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Greve nas federais | O governo federal, em resposta às crescentes pressões e greves dos servidores federais da educação, prometeu apresentar uma nova proposta de reajuste salarial nas próximas duas semanas. A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou a medida após retomada das negociações, que estavam paralisadas desde 28 de fevereiro. Apesar de um aumento linear de 9% concedido em 2023, a proposta anterior de reajuste de 4,5% para 2025 e 2026 foi recusada pelos servidores. Dweck destacou que o reajuste deste ano ainda impacta o orçamento de 2024, mas afirmou que a nova proposta buscará oferecer um aumento acima da inflação ao longo do mandato, sem conseguir reverter as perdas acumuladas nos anos anteriores. A negociação se complica devido à greve dos técnicos das universidades e institutos federais, enquanto discussões com professores parecem mais alinhadas. (Folha de S. Paulo) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Reajuste Salarial descartado por Haddad para 2024; foco se volta para planejamento dos próximos anos | O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, descartou a possibilidade de reajuste salarial para os servidores públicos para o ano corrente, justificando que o orçamento de 2024 já está definido. No entanto, ele é relevante que a equipe econômica está analisando as condições financeiras para os próximos anos. (Carta Capital) De acordo com ele, a Junta de Execução Orçamentária (JEO) se reuniu para atender a um pedido da ministra da Gestão, Esther Dweck, para verificar o espaço para possíveis reajustes aos servidores públicos até 2028. A JEO, instância do governo que toma decisões sobre o orçamento, é formado pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Gestão e pela Casa Civil da Presidência da República. (G1) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Debatedores defendem direito à negociação coletiva para servidores públicos | Durante uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, sindicatos enfatizaram a importância da negociação coletiva no serviço público como meio essencial para estabelecer um diálogo legítimo com o governo. A iniciativa para o debate partiu do senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da comissão, que destacou a negociação coletiva e as reivindicações dos trabalhadores como fundamentais para assegurar o respeito aos direitos sociais e trabalhistas, promover condições de trabalho justas e melhorar a qualidade de vida dos servidores, além de definir claramente o direito de greve. (Agência Senado) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Lei de Cotas e PL dos concursos: prioridades na transformação do Estado | O governo apresentou ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social um plano para aumentar a eficiência do serviço público, destacando a revisão do sistema de carreiras, a reformulação de empresas públicas, o desenvolvimento de um programa de gestão e desempenho, o avanço do governo digital e o uso racional do patrimônio da União. Durante a reunião, foram enfatizados a aprovação de uma nova lei de cotas no serviço público federal, com validade de 25 anos, e a tramitação do PL 2.258/2022 para modernizar os concursos públicos. A nova lei de cotas, que amplia a reserva de vagas para pessoas negras de 20% para 30%, é uma prioridade, enquanto o PL dos Concursos busca ajustar termos para atender demandas sindicais, ambos enfrentando desafios políticos para sua aprovação no Congresso. (Jota) PL 2258/22 é constitucional e muito útil O PL 2258/2022, que busca modernizar os concursos públicos no Brasil, foi aprovado na Câmara dos Deputados e está sob análise no Senado, com o senador Veneziano Vital do Rêgo como relator. Este projeto inovador propõe normas gerais para concursos em todas as esferas do governo, melhora a seleção de candidatos, reduz a influência política e a corrupção, e estimula a eficiência no serviço público. Introduz métodos de avaliação mais abrangentes que focam nas competências e habilidades, além de tentar diminuir a judicialização dos processos seletivos. A eliminação desse projeto pelo Senado impediria avanços inovadores na gestão pública e na equidade de acesso às cargas públicas. (Jota) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Tema 1293: o que o STF julgará sobre a extensão da restrição da carreira dos aposentados? O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade da Lei 11.381/22 de Belo Horizonte, que criou novos níveis na carreira do magistério, limitando a progressão apenas aos servidores avaliados em 2021. Este caso, sob o Tema 1293, aborda a questão da extensão de benefícios de restrição de carreira a aposentados e pensionistas, mantendo a paridade, conforme a legislação até a Emenda Constitucional 41 de 2003. O foco é se aposentados podem ser excluídos de benefícios por não participarem de avaliações de desempenho, destacando que benefícios contribuições os servidores devem se estender automaticamente aos inativos com paridade, sem exigidos deles requisitos inalcançáveis. Este julgamento busca regras específicas sobre a paridade e integralidade na remuneração de servidores aposentados, uma questão ainda não totalmente abordada nas decisões anteriores do STF. Leia a íntegra do artigo, redigido pelo advogado, Rudi Cassel, especialista na defesa do servidor público, do concurso à aposentadoria. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Teto remuneratório constitucional A assessoria emitiu parecer sobre o teto remuneratório constitucional aplicável a servidores vinculados a Tribunal de Contas Estadual. Salubridade no ambiente de trabalho Em favor de sindicato, o escritório preparou ofício à Administração cobrando a adoção de providências para agilizar obras de construção de banheiros e lavabos em Zonas Eleitorais que funcionam em shopping center, nas quais os servidores não possuem banheiro na sala ou sequer no próprio andar em que laboram, vivenciando situação de precariedade sanitária no local de trabalho. Acesso a informações O escritório emitiu nota técnica acerca da legalidade de resolução editada por órgão de controle do Ministério Público que exige cadastro prévio do solicitante para o acesso a informações quanto a salários de membros e servidores. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Superior Tribunal de Justiça Informativo nº 803 (12 de março de 2024) Início do prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra fixação de base de cálculo tida por ilegal. Aposentadoria de servidor público. Ato de deferimento. Base de cálculo considerada ilegal. Mandado de Segurança. Decadência. Termo inicial. Ciência do ato. O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra fixação de base de cálculo tida por ilegal - em ato de deferimento de aposentadoria de servidor público - inicia-se com a ciência desse ato, sem prejuízo de cobrança de parcelas pela via ordinária quando não indeferido o direito de fundo. O mandado de segurança foi impetrado, na origem, objetivando corrigir suposta ilegalidade na definição da base de cálculo de vantagem, que integraria os proventos, por ocasião do processo de aposentadoria de servidor público. O que se investiga é o prazo decadencial da impetração, que, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, começa a fluir da ciência do ato coator. Inicialmente, observa-se que os proventos de aposentadoria são pagos, com efeito, mensalmente, de modo que a pretensão de cobrança de parcelas de proventos, se não tiver sido negado o próprio direito reclamado, está sujeita, inclusive, à prescrição (Súmula 85/STJ), tudo a espelhar típica relação de trato sucessivo. Ocorre, contudo, que os proventos não são fixados mês a mês. Eles são (e foram) fixados no ato de aposentadoria, praticado uma única vez (conquanto de efeitos que se protraem no tempo). Esse exercício de subsunção confere efetividade (ou amolda-se) à consolidada jurisprudência, em que a extinção da segurança por decadência, para a impetração, não obsta a dedução da pretensão pela via ordinária. Nesse sentido, confiram-se: RMS n. 31.113/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012 e RMS n. 32.126/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 16/9/2010. Nesse sentido, na altura desses precedentes, prestigia-se, porque razoável, a interpretação de que o prazo decadencial, para impetrar mandado de segurança contra fixação de base de cálculo tida por ilegal em ato de deferimento de aposentadoria, inicia-se com a ciência desse ato, sem prejuízo de cobrança de parcelas pela via ordinária - desde que não indeferido o direito de fundo -, pretensão sujeita à prescrição (Súmula 85/STJ). Não se ignora, ainda, a orientação do Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, sobre a natureza do ato de concessão de aposentadoria: "'ao julgar o RE 636.553 (Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 25/5/2020), sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese segundo a qual, por ser de natureza complexa, o ato de concessão de aposentadoria de servidor público apenas se perfectibiliza mediante a conjugação das vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas, de modo que a contagem do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, somente se inicia com a chegada do processo à respectiva Corte de Contas [...]'". Sendo assim, se o ato apontado como coator é a alegada ilegalidade na definição da base de cálculo ou se este ato teve efeitos concretos e imediatos, os impetrantes passaram a receber proventos, calculados levando em conta a aludida base de cálculo, imediatamente após a assinatura do ato de aposentadoria, desinfluente a natureza complexa do ato de concessão de aposentadoria. AgInt no AgInt no RMS 32.325-CE, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 6/2/2024, DJe 14/2/2024. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples! Siga os passos abaixo para se inscrever no nosso canal exclusivo: 1 - Clique no link: https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V 2 - Ao abrir a página, clique em "Acessar canal". 3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e começará a receber nossas atualizações. Lembre-se de ativar as notificações! 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Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmam, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser prontamente desconsiderado/ignorado.
Isso se deve, primeiramente, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para a liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca passar nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
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