Proposta para cessar greve na educação: reajuste de 9% em 2025 |
| O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez uma contraproposta a técnicos e servidores da educação para 2025 e 2026 em numa nova mesa de negociação. Para o ano que vem, o governo aumentou a proposta de reajuste de 4,5% para 9,5%. E para 2026, saiu de 4,5% para 3,5%. Além disso, os pagamentos já seriam feitos em janeiro de 2026, não em maio, como é praxe. O governo também acolheu a maioria dos pedidos para reestruturação da carreira. (Folha de S.Paulo) Os sindicatos deverão, agora, consultar as bases sobre os termos apresentados. Como a proposta de reajuste é válida apenas para os anos de 2025 e 2026, ainda não foi estipulado prazo para resposta dos técnicos. Para 2024, não está previsto reajuste salarial, por falta de espaço orçamentário, mas o governo ainda negocia com o conjunto dos servidores do Executivo federal uma proposta de reajuste nos valores dos benefícios (auxílio-alimentação, per capita da saúde complementar e assistência pré-escolar). (Metrópoles) Servidores técnicos-administrativos de universidades federais protestam em frente ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) em Brasília, reivindicando a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). A manifestação ocorre simultaneamente a uma reunião de negociação entre representantes da categoria e o MGI. A greve, iniciada em março, já afeta mais de 60 universidades e institutos federais em todo o Brasil. (Correio Braziliense) Até o momento, apenas uma categoria do Executivo federal se manifestou contra o reajuste de benefícios. Servidores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se opuseram à proposta do governo, alegando valores abaixo do esperado e inferiores aos de outros Poderes. Em resposta, realizaram uma paralisação em 17/4 e planejam novas ações, incluindo possível greve, caso suas demandas específicas, apresentadas desde setembro do ano passado e ignoradas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), não sejam atendidas. A insatisfação também se deve ao reajuste salarial zero proposto para 2024. (Metrópoles) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Greve de servidores fragiliza ministra Ester Dweck | | Nos acompanhe nas redes sociais | | LDO 2025: governo não detalha recursos para reajuste prometido a servidores no próximo ano | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Afastamento de servidores federais em 2023: números surpreendentes ultrapassam 600 mil | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Expectativa no CCJ | | Nos acompanhe nas redes sociais | | Entidades mobilizam-se para propor fim das cobranças previdenciárias a servidores | Durante a segunda assembleia ordinária do ano, realizada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras de Estado (Fonacate), foi discutida a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°6 de 2024. Esta PEC sugere a redução gradual da contribuição previdenciária para servidores. e pensionistas da União, estados e municípios, com aumento de 10% ao ano, iniciando aos 66 anos para homens e 63 para mulheres, até um total autorizado aos 75 anos.. (Extra) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Promessa de avanço: proposta de negociação coletiva agendada para maio | José Lopez Feijóo, secretário de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação, informou que uma proposta sobre negociação coletiva e regulamentação do direito de greve será apresentada em maio. A decisão, discutida com centros sindicais e na Comissão de Direitos Humanos do Senado, visa implementar a Convenção 151 da OIT, assinada pelo Brasil em 2008. A proposta inclui a criação de um Sistema Nacional de Negociação com regras gerais e base de dados para negociações salariais, mas há divergências sobre a regulamentação do direito de greve. O governo busca uma abordagem unificada para ambos os temas. (Jota) | Nos acompanhe nas redes sociais | | Governo dá arrancada para revisar decreto-lei 200 | Uma comissão de especialistas em Direito Administrativo foi instituída pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e da Inovação para revisar o decreto-lei 200 , que define a estrutura e funcionamento do governo federal há 57 anos. Publicada na última sexta-feira (12/04), uma comissão de abril até de 2025 para apresentar uma proposta de modernização desse arcabouço , com foco especial na agilidade das contratações e compras, particularmente para empresas estatais de tecnologia como o Ceitec. A iniciativa visa também estimular as fundações estatais de direito privado e aperfeiçoar a supervisão ministerial sobre autarquias, empresas públicas e fundações. (Por Dentro da Máquina - Jota) | Nos acompanhe nas redes sociais | | As novidades na formação dos futuros servidores públicos | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Cota-parte do auxílio-creche O escritório ajuizou ação coletiva visando a afastar a cota de participação dos servidores no custeio do auxílio-creche/pré-escolar, verba de caráter indenizatório devida pela União para ressarcir as despesas escolares com os dependentes de até seis anos de idade. Desproporção de comissionados Segue a luta de entidade federativa no Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais que fixam percentual exagerado de cargos em comissão ocupados por pessoas alheias à carreira nos Ministérios Públicos Estaduais, em afronta ao princípio do concurso público e à norma constitucional que exige equilíbrio entre cargos efetivos e comissionados. O escritório requereu o ingresso de federação em mais uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema. Aperfeiçoamento das atribuições dos oficiais de justiça A assessoria preparou ofício ao Supremo Tribunal Federal em favor de entidades representantes de oficiais de justiça buscando o reconhecimento desses servidores como agentes de inteligência processual, dado o avanço tecnológico e a necessidade de integração dessa realidade às atribuições dos executantes de mandados, assim como o enquadramento de suas funções como de risco. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Supremo Tribunal Federal Informativo nº 1130 (10 de abril de 2024) Aposentadoria especial em âmbito estadual: exposição de membros e servidores de determinadas carreiras a atividades de risco análogas às dos policiais - ADI 7.494/RO São inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que definem como atividade de risco análoga ao exercício da atividade policial a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e dos Procuradores do Estado e dos Municípios, dos Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de tributos estaduais, e a eles estendem benefícios previdenciários exclusivos dos servidores policiais, tais como a aposentadoria especial e a pensão por morte. Esta Corte já decidiu que o regime constitucional da aposentadoria especial, com as alterações da EC nº 103/2019, admite uma margem de conformação ao legislador estadual, que pode definir, mediante lei complementar, os critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários (idade e tempo de contribuição), desde que circunscritos às categorias de servidores elencadas de modo exaustivo no art. 40, § 4º-B, da CF/1988. Na espécie, nenhum dos cargos citados nas normas impugnadas constam no rol taxativo do aludido dispositivo constitucional, razão pela qual não fazem jus à aposentadoria especial dele decorrente. Ademais, ainda que os estados pudessem estender a aposentadoria especial a outras categorias de agentes públicos, isso só poderia ocorrer por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo — regra aplicável aos entes federativos por simetria —, com estrita observância ao disposto no art. 63, I, da CF/1988. Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 17 e 18 do art. 250 da Constituição do Estado de Rondônia, alterados pela EC estadual nº 151/2022. Ref.: ADI 7.494/RO, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 03.04.2024 (quartafeira), às 23:59 | Nos acompanhe nas redes sociais | | Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência n. 689 Requerimento de benefício previdenciário. Processo administrativo. Multa diária. Imposição de multa pessoal ao servidor público envolvido no cumprimento da tutela deferida. A jurisprudência desta Corte se posicionou pelo “não cabimento da multa pessoal ao servidor público, visto que não é parte no processo e a obrigação é do próprio ente público. Dessa forma, deve ser afastada a multa pessoal fixada em desfavor dos servidores públicos envolvidos no cumprimento da tutela de urgência deferida”. Unânime. Ref.: ApReeNec 1001802-14.2021.4.01.4301 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 22/03 a 03/04/2024. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples! Siga os passos abaixo para se inscrever em nosso canal exclusivo: 1 – Clique no link: https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V 2 - Ao abrir a página, clique em “Acessar canal”. 3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e receberá nossas atualizações. Lembre-se de ativar as notificações! Não perca essa chance de ficar por dentro de tudo que é essencial para sua atualização de carreira. 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Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
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