quarta-feira, 18 de outubro de 2023

ALERTA DE GOLPE!

É com grande preocupação que comunicamos aos nossos clientes e parceiros que o nome do nosso escritório e do Dr. Rudi Cassel está sendo usado indevidamente por pessoas mal-intencionadas para aplicar o já famoso "Golpe dos Precatórios".

Os golpistas entram em contato com servidores, via internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, e se identificam como advogados do escritório ou como funcionário do sindicato ou da associação. Neste contato, mentem que para liberar o precatório ou valores pedidos na ação/processo seria necessário transferências de quantias ou quitação de boletos bancários. Este procedimento deve ser sumariamente desconsiderado/ignorado.

Primeiro porque o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios.  

Depois, porque o escritório NÃO faz contato solicitando pagamento de qualquer quantia para liberação de precatórios ou valores. 

Nunca passem nenhuma informação bancária ou façam qualquer pagamento ou transferência bancária a título de liberação de valores.

Em caso de dúvida, antes de fazer qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais.

CANAIS OFICIAIS
Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
WhatsApp: 61 99959-5909
Fixo Brasília: 61 3223-0552
Fixo Rio de Janeiro: 21 3035-6500
E-mail: contato@servidor.adv.br

Agradecemos a atenção e a confiança de todos.

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Governo Lula estabelece Canal de Diálogo no Conselhão para abordar Reforma Administrativa

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva inaugurou uma plataforma de discussão sobre a reforma administrativa no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, conhecido como Conselhão. 

Denominada de "Câmara Técnica de Transformação do Estado", esta entidade será composta por dezessete membros do Conselhão e mais dez participantes convidados.  De acordo com o governo, a Câmara Técnica é concebida como um fórum para debater, juntamente com a sociedade civil e especialistas, as medidas relacionadas à transformação do aparato estatal. Leia a íntegra

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Frente de entidades propõe emendas à reforma tributária no Senado

Um grupo de representantes das entidades que atendem aos servidores públicos federais uniram forças e, em conjunto com parlamentares, propuseram emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45 de 2019, conhecida como a "Reforma Tributária". 

Essas medidas têm como objetivo, de maneira geral, ampliar o envolvimento dos servidores em um contexto pós-Reforma Tributária, que está avançando com otimismo no cenário parlamentar brasileiro. Esta iniciativa é liderada por organizações de servidores públicos, com destaque para a Receita Federal e os auditores fiscais municipais e estaduais, buscando desempenhar um papel mais significativo nesta transformação na política tributária do país. Leia a íntegra

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Igualdade de benefícios entre os Poderes Públicos é a prioridade na Campanha Salarial de 2024

No orçamento apresentado à Câmara dos Deputados, o governo federal não especificou qualquer índice de reajuste para os servidores públicos, deixando a principal demanda da Campanha Salarial de 2024 dos funcionários do Executivo da União sem resposta. Diante disso, as entidades representativas dos servidores elaboraram um "plano B" que visa a equiparação dos benefícios entre os Três Poderes.

A solicitação consiste em que o governo implemente reajustes nos benefícios, igualando os valores dos auxílios-alimentação e pré-escolar entre os servidores do Legislativo e do Judiciário. Leia a íntegra

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Preocupação entre entidades de servidores em relação ao Concurso Nacional Unificado

Durante uma assembleia do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), que reúne várias entidades representativas de servidores públicos, os sindicatos expressaram inquietação em relação ao Concurso Nacional Unificado. Essa iniciativa, que visa recrutar sete mil candidatos, deixou questões em aberto sobre o processo de classificação dos aprovados nos casos em que os cargos exigem formação específica, envolvem atribuições complexas e são respaldados por prerrogativas legais.

Rudinei Marques, presidente do Fonacate, observou que "não houve um debate adequado sobre esse tópico, e a decisão do governo parece ter sido tomada precipitadamente." Leia a íntegra

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Atuações

Destaques da semana

Legitimidade de sindicato 
O escritório recorreu de decisão administrativa que não havia conhecido requerimento formulado por sindicato em razão da suposta ilegitimidade da entidade. A Constituição da República assegura aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses da categoria, configurando prática antissindical a negativa de sua legitimidade com base na heterogeneidade dos direitos defendidos.
 
Pleitos do Poder Judiciário 
Em favor de entidade sindical, o escritório preparou ofício a tribunal veiculando importantes pleitos da categoria, como a necessária abertura de concurso público para repor a força de trabalho, o reajuste das diárias, bem como o incremento na segurança dos cartórios eleitorais, sobretudo considerando a polarização política pela qual o país vem passando nos últimos anos, com ataques, inclusive, a órgãos da Justiça Eleitoral.
 
Contratação de empresa pública 
A assessoria emitiu nota técnica sobre a possibilidade de impugnação judicial da contratação de empresa pública para administrar as atividades hospitalares de universidade federal, considerando a inconstitucional renúncia da autonomia da autarquia bem como o mal desempenho da empresa na gestão de outros hospitais.

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Julgados

Servidor. Abono permanência. Natureza remuneratória. Base de cálculo. Terço constitucional de férias. Gratificação natalina. Inclusão.

Superior Tribunal de Justiça

Informativo nº 790 (11 de outubro de 2023)

O terço constitucional de férias e a gratificação natalina integram a base de cálculo do abono permanência.

O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Nesse sentido, tem-se que "o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina" (AgInt no REsp 2.026.028/AL, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/4/2023). De tal entendimento resulta que o abono de permanência, por consistir em verba remuneratória, deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, por incidirem tais rubricas sobre a remuneração dos servidores.

Ref.: AgInt no REsp 1.971.130-RN, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/9/2023, DJe 6/9/2023.

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