quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Lula descentraliza aposentadorias e pensões de servidores federais

O Presidente Lula, por meio do Decreto nº 11.756, assinou uma medida que interrompeu a centralização da concessão de aposentadorias e pensões dos servidores federais no INSS.

Publicado no dia 26 de outubro, o decreto suspende, até 31 de dezembro de 2024, o processo gradual de centralização das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União que estava sendo suspenso no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme previsto no Decreto nº 10.620 de 2021. Além disso, essa suspensão pode ser prorrogada por decisão do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Leia a íntegra 

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Decreto Federal regulamenta Cartão de Benefícios para servidores públicos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, aprovaram o Decreto nº 11.761/2023, que estabelece as diretrizes para o uso do cartão de benefício pelos servidores públicos federais. Este regulamento, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/10), modifica o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que trata da gestão das consignações na folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

A nova regulamentação insere a possibilidade de consignação para o cartão consignado de benefício em virtude da promulgação, ocorrida em maio de 2023, do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.509, de 2022. Com a regulamentação por decreto, o Ministério da Gestão será responsável por publicar portarias detalhando o funcionamento do cartão de benefício. Leia a íntegra

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Justiça do Rio de Janeiro anuncia gratificações por qualificação e mudanças nas progressões funcionais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) implementará a partir de dezembro deste ano gratificações por qualificação aos servidores públicos, de acordo com anúncio feito durante um encontro do presidente do Tribunal com os servidores. 

A partir da folha de pagamento de dezembro de 2023, os funcionários do TJRJ começarão a receber gratificações por qualificação. Além disso, a partir de janeiro de 2024, as promoções e progressões específicas dos servidores serão realizadas a cada 18 meses, em vez do período anterior de dois anos. Leia a íntegra

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TRF1 mantém indeferimento de pedido de alteração do regime de trabalho para professora

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença de que negou o pleito de uma professora para mudar seu regime de trabalho de 40 horas para dedicação exclusiva. O docente fundamentou seu requisito na Resolução do Conselho Universitário (Consuni) 34/2014, da Universidade Federal do Piauí, alegando que uma mudança só poderia ocorrer se o servidor tivesse pelo menos cinco anos de serviço até a aposentadoria. Leia a íntegra

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Concurso da PMDF é liberado para mulheres sem restrições, após acordo no STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, homologou um acordo que exclui as limitações da participação de mulheres no concurso público em andamento para o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, auxiliado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), permitindo que o concurso prossiga sem as restrições de gênero previstas inicialmente no edital. Leia a íntegra

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Atuações

Destaques da semana

Adicionais de periculosidade e insalubridade

O escritório preparou orientação e requerimentos administrativos a sindicato, com o objetivo de os servidores pleitearem o restabelecimento dos adicionais de periculosidade ou insalubridade, conforme o caso. Os normativos vigentes disciplinam que, se há laudo técnico atestando a necessidade de percepção do adicional e as condições descritas no documento não se alteraram com o passar dos anos, o pagamento do benefício não pode ser interrompido.
 
Abono de permanência
A assessoria questionou a Administração de órgão estadual acerca do cômputo do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a exclusão do abono, dada a sua natureza remuneratória e permanente, é ilegal.
 
Revogação das regras de transição
O escritório esclareceu entidade assessorada a respeito do panorama e das perspectivas envolvendo a impugnação judicial dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que revogaram as regras de transição de aposentadoria dos servidores contidas nas emendas anteriores, violando a segurança jurídica e a proteção da confiança.

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Julgados

Porte de arma de fogo para ocupantes de cargos específicos em âmbito distrital

Supremo Tribunal Federal
Informativo nº 1113 (27 de outubro de 2023)

Exame da higidez constitucional — à luz do sistema de repartição de competências — de dispositivo da Lei distrital 3.881/2006 que concede porte de arma a servidores das carreiras de auditor fiscal, de assistente jurídico e de Procurador do Distrito Federal. Jurisprudência: ADI 3.112, ADI 4.962, ADI 4.991, ADI 6.974, ADI 6.982 e ADI 6.985.

PLENÁRIO VIRTUAL EM EVIDÊNCIA
JULGAMENTO VIRTUAL: 27/10/2023 a 07/11/2023

ADI 4.987/DF, Relator: Ministro NUNES MARQUES

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Aviso

Portaria nº 3.472/2023: Procedimentos para Registro de Entidades Sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego

*Por Rudi Cassel

A Portaria MTE nº 3.472/2023 revisa os procedimentos para o registro de entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego, promovendo regras e diretrizes para a formalização e reconhecimento dessas organizações. Essa regulamentação desempenha um papel crucial na estrutura sindical do país, garantindo a legitimidade e a representatividade dessas entidades, além de fornecer um arcabouço legal para o seu funcionamento.

Quais são as principais diferenças entre a Portaria nº 3.472/2023 e a Portaria nº 671/2021?

Confira o artigo completo em nosso blog Servidor Legal

*Rudi Cassel, advogado especialista na Defesa do Servidor Público, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

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