Discrepâncias no auxílio-saúde
O escritório denunciou ao Conselho Nacional de Justiça a atuação de Tribunal que, ao passo em que alçou ao teto o limite do ressarcimento das despesas com planos de saúde particulares de magistrados e seus dependentes, concedeu reajuste insuficiente em relação aos servidores, em montante que sequer é suficiente para indenizar as despesas médicas dos dependentes. Com tal conduta, a Administração quebra a isonomia e se afasta dos princípios da universalidade e transversalidade de ações relacionadas à saúde, conforme definido pelo CNJ.
Combate a metas abusivas
Com o intuito de combater metas abusivas impostas a servidores do Judiciário, a assessoria disponibilizou requerimento a sindicato visando à adoção de medidas perante a Corregedoria de Tribunal, buscando alternativas à categoria. A imposição de metas exageradas, que comprometem a saúde dos servidores, pode configurar assédio moral organizacional.
Demora no dever de decidir
O escritório esclareceu sindicato assessorado a respeito da demora para apreciação de requerimentos administrativos. Conforme previsto em lei, a Administração possui 30 dias para proferir decisão depois de encerrada a instrução processual, prorrogáveis por igual período, momento a partir do qual são cabíveis medidas judiciais para dar impulso ao processo administrativo.