quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Governo se compromete a apresentar proposta salarial aos servidores federais para 2024

O Ministério da Gestão e da Inovação anunciou seu compromisso em buscar recursos para oferecer um reajuste salarial aos servidores federais em 2024. Essa declaração ocorreu em meio à crescente pressão do funcionalismo por uma indicação positiva para o próximo ano. A oferta deve ser revelada durante uma nova reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), agendada para o dia 15 de dezembro.

Além da proposta salarial, o MGI também planeja ações que não impactem diretamente no trabalho dos servidore. Uma delas é a aprovação de mudanças na Instrução Normativa 54/2021, que trata da identificação de servidores em greve e do corte de ponto para aqueles que interromperam suas atividades. Leia a íntegra

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Simone Tebet abre perspectivas para conclusões sobre precatórios em 2024

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, expressou seu desejo de resolver o impasse dos precatórios - as dívidas do Poder Executivo sem possibilidade de recursos - ainda neste ano. Após uma reunião com os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Esther Dweck (Gestão e Inovação), Tebet destacou a importância de se chegar a uma decisão para garantir a estabilidade, enfatizando que sua tese possui bases técnicas e jurídicas sólidas.

Ela, no entanto, indicou a possibilidade de que o debate sobre os precatórios no Supremo Tribunal Federal (STF) possa se estender até o início do próximo ano. Tebet alerta para as consequências de prolongar esse passivo, salientando que isso poderia resultar em um montante financeiro incompatível nos anos futuros. Leia a íntegra

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Lei institui compensação por acúmulo de função para defensores públicos da União

Nesta segunda-feira (20), foi promulgada a Lei 14.726/23, que estabelece uma indenização por exercício cumulativo na Defensoria Pública da União (DPU). Esse subsídio será concedido aos defensores que exercem atividades em mais de uma carga na DPU, seja por substituição de defensores em férias ou devido a cargos vagos.

De acordo com a legislação, a compensação será devida quando a substituição se estender por mais de três dias úteis, sendo paga proporcionalmente ao tempo de atuação. O valor dessa compensação corresponderá a 1/3 do salário do defensor e será suportado pelo orçamento da DPU. Leia a íntegra 

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Supremo Tribunal Federal anula pagamento de benefícios a membros do Ministério Público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou partes de uma regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizava o repasse de benefícios aos membros do Ministério Público. 

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3834, movida pela Presidência da República há cerca de 17 anos, questionava as normas que permitiam aos membros do MP em cargas de liderança, gestão ou avaliação recebendo acréscimos em suas disposições, além das disposições que estipulavam um adicional de 20% sobre os remuneradores de procuradores e promotores que se aposentassem no patamar final da carreira. Leia a íntegra

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Atuações

Destaques da semana

Discriminação na assistência à saúde 
O escritório ingressou com ação coletiva em favor de sindicato objetivando assegurar a distribuição igualitária das sobras orçamentárias referentes à prestação da assistência à saúde dos servidores. Isso porque a Administração de tribunal, a despeito de receber recursos considerando todo o universo de servidores, tem utilizado a verba para conceder descontos e abonos apenas aos beneficiários do plano por ela contratado, preterindo os servidores que optam por outros planos e pela percepção do auxílio-saúde e violando, assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Residência jurídica sem regulamentação 
A assessoria preparou recurso administrativo visando à suspensão da instituição, de forma açodada, do controverso programa de residência jurídica por tribunal, sem que antes a matéria fosse regulamentada pelo Conselho da Justiça Federal, o que pode gerar descumprimento das diretrizes do programa quando advirem as regras gerais por parte do órgão de controle.
 
Entrega de funções comissionadas 
Esclarecendo entidade assessorada, o escritório emitiu opinião a respeito da possibilidade de dispensa de função comissionada, a pedido do servidor, faculdade assegurada pela Lei nº 8.112/1990 que não pode ser obstada pela Administração.

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Julgados

O exequente pode optar por ajuizar no Distrito Federal o cumprimento de sentença coletiva contra a União

Superior Tribunal de Justiça
Informativo nº 794 (14 de novembro de 2023)

Cumprimento de sentença coletiva contra a União. Ajuizamento no Distrito Federal. Possibilidade. Art. 109, § 2º, da CF/88. Distinguishing em relação ao REsp 1.243.887/PR. Superação do entendimento firmado no REsp 1.991.739/GO.

A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do CPC/1973, adotou entendimento sobre a competência para julgar a execução individual do título judicial em Ação Civil Pública, cabendo ao exequente escolher entre (i) o foro em que a Ação Coletiva foi processada e julgada e (ii) o foro do seu domicílio, nos termos dos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do CDC.

O caso dos autos, contudo, possui peculiaridade que o distingue do precedente obrigatório da Corte Especial no recurso repetitivo REsp 1.243.887/PR, visto que o cumprimento de sentença aqui tratado foi manejado contra a União, havendo autorizativo no § 2º do art. 109 da Constituição Federal no sentido de que as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas no Distrito Federal, além das hipóteses de aforamento no domicílio do autor, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa.

Dessa forma, pode o exequente optar por ajuizar no Distrito Federal o cumprimento de sentença coletiva contra a União, nos termos do § 2º do art. 109 da Constituição Federal, entendimento que milita a favor da máxima efetividade do dispositivo constitucional, além de ampliar/facilitar o acesso à justiça pelo credor da União.

Superado o entendimento firmado no REsp n. 1.991.739/GO, Segunda Turma desta Corte, DJe 19/12/2022, ocasião em que, em caso similar, aferiu-se a competência para o processamento da execução individual de sentença coletiva contra a União apenas sob a perspectiva do REsp repetitivo 1.243.887/PR e dos dispositivos legais alegados pelo recorrente, além da limitação própria do recurso especial que não realizou, como se está a fazer no presente feito, o distinguishing entre o referido precedente obrigatório e o autorizativo do § 2º do art. 109 da Constituição Federal que elenca o Distrito Federal como opção conferida a quem litiga contra a União.

Ref.: CC 199.938-SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/10/2023, DJe 17/10/2023.


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Aviso

Nova lei de cotas no serviço público: o que os candidatos precisam saber.

*Por Pedro Rodrigues e Daniel Hilário

Os direitos dos candidatos a cargos públicos é tema de grande importância e relevância para as milhares de pessoas que, anualmente, realizam os certames no país. Inclusive para aqueles que são minorias de direitos e veem, nos concursos, uma forma de mudar seu patamar de vida, ao mesmo tempo que podem se dedicar a atividades para as quais se sentem vocacionados.

Por isso, a implementação da Lei de Cotas no Serviço Público impulsionou a admissão de um maior número de pessoas pretas e pardas como servidores efetivos, o que representa uma grande conquista. No entanto, devido às persistentes desigualdades históricas, esse progresso ainda não foi capaz de garantir uma representação verdadeiramente equitativa das pessoas negras nos órgãos públicos. 

Leia o artigo completo em nosso Blog Direito dos Concursos. 

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quarta-feira, 22 de novembro de 2023