quarta-feira, 29 de novembro de 2023

STF tem maioria para que União pague precatórios até 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) está propenso a permitir que o governo pague precatórios até 2026 sem desrespeitar a regra fiscal; entretanto, o julgamento foi suspenso por Mendonça.

Luiz Fux, relator da ação, propôs autorizar o uso de crédito extraordinário pelo governo para quitar dívidas reconhecidas pela Justiça.

Nesta segunda-feira (27), o STF formou maioria para conceder ao governo federal a liberdade de, até 2026, adotar um modelo diferenciado de pagamento de precatórios, como dívidas reconhecidas pela Justiça e pertencentes à União. Leia a íntegra

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Instrução normativa regula pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) tem como propósito remunerar servidores que desempenham funções de instrutores em cursos de formação, participam de bancas examinadoras, atuam como fiscais ou avaliadores de concursos, entre outras responsabilidades.

No Diário Oficial da União, foram publicadas duas instruções normativas cruciais: a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, em 14/11/2023, e a Instrução Normativa SGP/MGI nº 35, de 22/11/2023, esta última corrigindo a primeira. Essas instruções oferecem diretrizes aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) sobre a concessão da GECC, regulamentada pelo Decreto 11.069/2022. Leia a íntegra

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Parecer da AGU garante avanço na carreira de professores federais

Em uma revisão de interpretação anterior, o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou um parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que abre a possibilidade de avanço funcional para os professores federais em mais de um nível de uma vez, nos casos em que tenha ocorrido o cumprimento dos intervalos exigidos pela Lei nº 12.772/2012.

O novo entendimento parte do pressuposto de que a avaliação tem natureza declaratória, ou seja, o direito à progressão não se dá com o término da análise das atividades a cada 24 meses, mas no momento em que o docente atende ao requisito temporal, desde que tenha cumprido as atividades necessárias para progredir funcionalmente nesse período. Leia a íntegra

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Lula sanciona lei nacional da Polícia Civil, vetando licenças, aposentadoria integral e indenizações

O presidente Lula (PT) deu o aval à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, porém vetou uma série de artigos que contemplavam, por exemplo, aposentadoria integral e compensações financeiras. 

O texto tem origem em uma proposta que tramitava desde 2007 e foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro. Em linhas gerais, a lei busca unificar as diretrizes para a atuação da Polícia Civil nos estados, delineando direitos, deveres e garantias dos agentes de segurança.

Os pontos principais incluem o direito ao porte de arma, prisão especial, estabilidade após três anos de serviço e pagamento de pensão para dependentes em caso de morte no exercício da função policial. Leia a íntegra

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PGR contesta leis estaduais e do DF sobre licença parental de servidores públicos civis e militares

A Procuradoria-Geral da República moveu 27 ações diretas de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, visando questionar as legislações de todos os estados e do Distrito Federal que tratam da concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares. O objetivo principal é estabelecer uma uniformidade nos prazos de concessão desses benefícios.

Segundo a PGR, é fundamental alinhar essas normativas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, igualdade no exercício de direitos e deveres na sociedade conjugal, proteção integral e o melhor interesse da criança. Leia a íntegra

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Concurso Nacional Unificado tem banca definida

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) avançou no processo do Concurso Público Nacional Unificado ao anunciar, a Fundação Cesgranrio como responsável pela realização da prova. O certame será conduzido simultaneamente em 180 cidades brasileiras, visando selecionar 6.640 novos servidores para 21 órgãos federais. O Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) acompanharam ativamente todo o processo de escolha da banca. Leia a íntegra

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Atuações

Destaques da semana

VPNI de quintos e decadência 
Em importante vitória em ação coletiva proposta por sindicato, a assessoria obteve o reconhecimento da decadência do direito de a Administração interromper o pagamento da VPNI de quintos, recebida cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa por oficiais de justiça avaliadores federais, já que as parcelas são adimplidas há muito mais de cinco anos em favor da categoria.
 
Licença-saúde não suspende estágio probatório 
O escritório ajuizou ação coletiva para afastar a prática cometida pela Administração da Polícia Rodoviária Federal consistente em suspender a contagem do estágio probatório em desfavor dos servidores durante a licença para tratamento da própria saúde. A conduta é duplamente ilegal, pois, além de criar hipótese de suspensão não prevista no rol taxativo da legislação, desconsidera o enquadramento da licença em questão como efetivo exercício.
 
Vitória da Polícia Judicial 
Após impedir a transformação de cargos da Polícia Judicial em Tribunal Regional Eleitoral, a assessoria, em favor de entidade sindical, assegurou junto à Administração a inclusão do referido cargo em concurso público a ser inaugurado. O deficitário quadro dos servidores responsáveis pela guarda patrimonial e pessoal nas dependências do tribunal não recomendava a transformação, assim como indicava a evidente necessidade de reposição da força de trabalho.

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Julgados

Polícia Militar: regras de concurso público e percentual de vagas para candidatas do sexo feminino - ADI 7.483 MC-Ref/RJ

Supremo Tribunal Federal

Informativo nº 1117 (27 de novembro de 2023)

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no direito alegado pelo requerente, visto que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino é reduzido e parece afrontar os ditames constitucionais que garantem a igualdade de gênero (CF/1988, art. 3º, IV; art. 5º, I; art. 7º, XXX c/c o art. 39, § 3º); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, dada a informação de que está em andamento o concurso público para provimento de vagas no curso de formação de soldados e que é iminente a reaplicação da prova objetiva, anteriormente anulada por evidência de fraude.
 
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, vedação que se estende ao exercício e preenchimento de cargos públicos. Por sua vez, o princípio da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres e proíbe a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
 
Ademais, em recente julgado que incentiva a participação feminina na formação do efetivo das polícias militares e rechaça a adoção de restrições em razão do sexo, esta Corte decidiu que não violam o princípio da isonomia tanto ações afirmativas, com o objetivo de assegurar igualdade material entre as pessoas, quanto o tratamento singularmente favorecido para a mulher.
 
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, referendou a medida cautelar anteriormente deferida para suspender o concurso para provimento de vagas no curso de formação de soldados do quadro da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, decorrente do Edital de Abertura 001/2-23 - SEPM, de 25 de maio de 2023, inclusive a aplicação de nova prova objetiva ou divulgação de quaisquer resultados, até o efetivo julgamento de mérito da ação.
 
Ref.: ADI 7.483 MC-Ref/RJ, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 20.11.2023 (segunda-feira), às 23:59

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