quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Precatórios: STJ planeja pagamento após liberação do teto pelo STF

Após a decisão do STF de liberar o limite de precatórios, o STJ está se preparando para efetuar os pagamentos. O tribunal está concentrando esforços para liquidar cerca de dois mil precatórios, somando aproximadamente R$ 400 milhões.

Esta mobilização vem como resultado da recente decisão do STF, que anulou as restrições impostas aos pagamentos de precatórios pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, as quais limitavam as quitações desde 2022. Parte desse montante, aproximadamente R$ 400 milhões, abrange precatórios de 2024, pendentes de aprovação orçamentária. Leia a íntegra

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Alerta para o risco de golpes no pagamento dos precatórios

É crucial que os servidores estejam atentos para não serem vítimas de golpes. Os pagamentos dos precatórios julgados pelo STJ serão realizados diretamente em contas específicas da Caixa Econômica Federal, em nome do titular do precatório, sem a necessidade de alvará judicial.

É fundamental ressaltar que não há exigência de pagamento antecipado para receber o valor devido, tampouco contratado de serviços para agilizar o processo. Os detalhes devem acompanhar as informações pelo site oficial do STJ. A previsão é que os valores sejam creditados até o final do ano e liberados para saque em janeiro de 2024. Leia a íntegra

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PEC prevê reajuste inflacionário para servidores

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados vai debater, a PEC 220/16, que estabelece a revisão salarial anual para servidores públicos e membros dos Poderes, considerando o índice que melhor reflete a inflação dos últimos 12 meses.

Destaca-se que os servidores públicos brasileiros enfrentam políticas de desvalorização, precarização e consequente queda nos padrões de vida. O documento que solicita o debate aponta uma defasagem salarial que não é justificada pela falta de recursos, mas sim pela priorização de políticas de austeridade fiscal. Leia a íntegra

Sem reajuste e nem recomposição, orçamento do RJ desvaloriza funcionalismo

O Governo do Estado do Rio de Janeiro não tem previsão de conceder reajustes ou efetuar o pagamento das parcelas de recomposição determinadas aos servidores no próximo ano. Dentro do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado à Assembleia Legislativa do Rio, não há menções a aumentos salariais para os funcionários do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que até o momento o Executivo não pagou a segunda parcela da recomposição salarial, prevista em 6,5%, referente às perdas inflacionárias entre 2017 e 2021, divididas em três anos. O Judiciário e o Legislativo, que concederam o pagamento, foram questionados pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal por possíveis ocultações das regras do regime. Leia a íntegra

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Câmara aprova proibição de linguagem neutra em órgãos públicos

Medida foi incluída em projeto que, originalmente, tratava de regras para simplificar a comunicação entre a administração pública e os cidadãos. Texto vai ao Senado.

Durante a votação de um projeto de lei que trata da aplicação de uma linguagem simples no setor público, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (sugestão de alteração no texto principal) que proíbe o uso da linguagem neutra em órgãos públicos. O texto vai ao Senado.

Termos como "todes", "todxs", "amigues" e "amigxs" fazem parte de um fenômeno político e de inclusão para que a comunidade LGBTQIAP+ se sinta representada. Leia a íntegra

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Servidores do Executivo terão última chance de negociar em 18 de dezembro na Mesa de Negociação

O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) confirmou que a sexta e derradeira reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) de 2023 será realizada em 18 de dezembro, uma segunda-feira.

Neste encontro, espera-se uma nova proposta de reajuste aos servidores federais. Contudo, os dados se aproximam da finalização do orçamento da União. Se os aumentos para as categorias não foram incluídos no planejamento de 2024, a garantia de um reajuste torna-se incerta.

Na semana passada, na reunião do MNNP, que contou com membros do governo federal e entidades sindicais, não houve uma proposta de reajuste para 2024. Leia a íntegra

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Atuações

Destaques da semana

Promoção deve obedecer a critérios legais 
O escritório ajuizou ação coletiva objetivando assegurar a efetivação do percentual mínimo de servidores a serem promovidos na carreira, que vem sendo desrespeitado pela Administração em decorrência de interpretação equivocada do texto legal.
 
Burla ao teto constitucional 
Em favor de entidade sindical e buscando corrigir a disparidade na gestão e distribuição de recursos do Judiciário, o escritório denunciou ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Contas da União a instituição de contraprestação para magistrados pelo acúmulo de funções administrativas ou processuais supostamente extraordinárias, que configuram burla ao teto constitucional.
 
Combate à redução de diárias 
As diárias, devidas aos servidores que são deslocados da sede em caráter eventual para cumprir suas atribuições, destinam-se a ressarcir despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e somente podem ser reduzidas ou não adimplidas nas hipóteses previstas em lei. Com base nisso, a assessoria ingressou com ação em favor de sindicato para combater redutor aplicado às diárias, instituído mediante extrapolação ilegal do poder regulamentar. 

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Julgados

Concurso público. Princípio da vinculação ao edital. Recurso administrativo. Apreciação pela comissão organizadora.

Superior Tribunal de Justiça
Informativo nº 797 (5 de dezembro de 2023)
 
As regras editalícias nos concursos públicos vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes.
 
A controvérsia trata de concurso público com a existência de previsão expressa, tanto no edital do certame quanto no Manual de Orientações do Aluno do Curso de Formação, estabelecendo o direcionamento de recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público.
 
Na espécie, extrai-se dos autos que os alunos do curso de formação, apresentaram pedido de reconsideração ao professor da disciplina em que foram reprovados e, mantida a nota da avaliação, direcionaram recurso administrativo à Comissão Organizadora do Concurso Público que, não obstante, foi apreciado por outro órgão, o qual se limitou a ratificar a decisão anterior do professor em manter as notas.
 
O recurso administrativo, como visto, não foi apreciado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, o que afronta as regras editalícias. Segundo a jurisprudência desta Corte, as regras editalícias, consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame, vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes. Impositivo, portanto, o respeito ao princípio da vinculação ao edital.
 
Nesse sentido: "(...) III - O edital constitui a lei interna do concurso público, vinculando não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, com regras dirigidas à observância do princípio da igualdade. (...)" (AgInt no RMS 61.892/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 1/7/2021).
 
Ref.: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 9/10/2023, DJe 11/10/2023.

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