quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Governo federal vai apresentar novo índice de reajuste a servidores

O Governo Federal planeja apresentar um novo índice de ajuste aos servidores públicos federais do Executivo na próxima segunda-feira, dia 18. Esta reunião, marcada como a sexta e última sessão da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) de 2023, será mediada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A intenção é oferecer um ajuste superior ao 1% proposto em reuniões anteriores. Para isso, membros do Executivo buscam garantir mais espaço no Orçamento da União, atualmente reservado em R$ 1,5 bilhão para o aumento salarial do funcionalismo. O governo, até o momento, não propôs nenhum índice oficial de correção para os servidores na proposta entregue à Câmara dos Deputados. Leia a íntegra

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Lira volta a defender reforma administrativa

Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, reafirmou a necessidade premente da aprovação da Reforma Administrativa (PEC 32/20) em um evento promovido pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Ele destacou a importância do tema como sendo urgente e ressaltou que a proposta está sendo cuidadosamente discutida e ponderada na Câmara.

Durante o evento, Lira enfatizou que o texto, que passou por comissões e pode ser ajustado em Plenário, assegura os direitos já adquiridos por quem está no serviço público atualmente, rebatendo a ideia de que a reforma busca terceirizar ou acabar com o serviço público no Brasil. Leia a íntegra

Para saber mais sobre a PEC 32/2020, leia o artigo Atuais servidores serão imediatamente prejudicados pela Reforma Administrativa

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Ministério da Fazenda estima arrecadação de R$ 10 bilhões com Precatórios

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para o governo quitar até R$ 95 bilhões em precatórios ainda este ano, o que pode render ao Ministério da Fazenda uma arrecadação estimada em cerca de R$ 10 bilhões em 2024, através de tributação. Essa novidade,  representa um importante reforço no caixa do governo, que busca equilibrar as contas públicas em direção à meta de déficit zero para o próximo ano.

Além de regularizar a situação com credores, essa medida permitirá ao governo recolher Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores pagos. Essa receita adicional é vista como um elemento crucial para fortalecer as finanças públicas. Leia a íntegra

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MTE lança nova funcionalidade do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma nova funcionalidade no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), conforme estabelecido pela Portaria nº 3.472, facilitando a atualização dos Dados Perenes (SD) pelas entidades.

[...] Com o intuito de simplificar essas ações para as entidades, o órgão introduziu uma nova funcionalidade no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Essa nova ferramenta permite a atualização dos Dados Perenes (SD) por meio de qualquer navegador, utilizando certificação digital, acessível pelo endereço cnes.trabalho.gov.br. Em breve, as funcionalidades de Alteração Estatutária (SA) e Registro Sindical (SC) também serão disponibilizadas para acesso através de navegadores convencionais. Leia a íntegra

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Governo pretende acelerar contratação em concurso para 3 meses

O governo federal está analisando a possibilidade de reduzir para três meses o prazo final para a contratação de novos servidores públicos, como parte dos estudos conduzidos pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para o concurso nacional unificado. Este concurso oferecerá 6.640 vagas em 21 órgãos.

Atualmente, o tempo para que os aprovados assumam seus cargos após passarem nas seleções varia, mas geralmente é de um ano. Leia a íntegra

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Atuações

Destaques da semana

Liminar protege o estágio probatório 
O cômputo do estágio probatório no serviço público apenas é suspenso nas hipóteses elencadas em rol legal que não admite ampliação, o que vinha sendo desrespeitado pela Administração ao suspender a contagem em caso de licença para tratamento da própria saúde. Assim, a justiça concedeu liminar em ação coletiva proposta por entidade sindical para proibir a suspensão, pois a licença-saúde não está entre as causas suspensivas do estágio probatório.
 
Inclusão da pessoa com deficiência 
No Conselho Nacional de Justiça, a assessoria obteve vitória sindical em favor dos servidores com deficiência, ao assegurar a aprovação de ato pelo Conselho que prevê o direito de o servidor solicitar a inclusão, na carteira funcional, das informações acerca de sua deficiência. A identificação é importante porque nem todas as deficiências são visíveis ou facilmente identificáveis, o que, por vezes, leva as autoridades a negarem indevidamente direitos da pessoa com deficiência.
 
Exercício da advocacia 
Considerando o direito constitucional ao livre exercício das profissões e a taxatividade do rol legal que elenca impedimentos e incompatibilidades em relação à advocacia, o escritório emitiu nota técnica acerca da viabilidade do exercício da profissão por servidores da Administração Pública Federal indireta, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunera ou realizado por aqueles que exercem função de gerência.

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Julgados

Reforma da Previdência Social e suas regras de transição

Supremo Tribunal Federal

Informativo nº 1119 (11 de dezembro de 2023)

Análise da constitucionalidade de dispositivos incluídos pela EC 103/2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, especialmente no que se refere: (i) à progressividade das alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores públicos titulares de cargo efetivo; (ii) à possibilidade de instituição de contribuição extraordinária; e (iii) à possibilidade de ampliação da base de cálculo da contribuição de inativos e pensionistas.

PLENÁRIO VIRTUAL EM EVIDÊNCIA
JULGAMENTO VIRTUAL: 08/12/2023 a 18/12/2023

ADI 6.731/DF
Relator: Ministro ROBERTO BARROSO

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