quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Movimentações em torno da reforma administrativa preocupam funcionalismo

Desde o recomeço das atividades do Congresso Nacional, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem ressaltado seu interesse em avançar com a discussão sobre a reforma administrativa. A movimentação sobre o tema que preocupa setores do serviço público aumentou a expectativa dos principais sindicatos do funcionalismo por uma proposta alternativa por parte do governo.

“O interesse do Lira é permitir com que governadores e prefeitos possam demitir servidores. Ele quer derrubar regras [do serviço público] estabelecidas na Constituição para virar uma regra do prefeito. Isso abre margem para corrupção em massa em licitações, corrupção em massa na aplicação do recurso público. Estaríamos voltando ao passado”, alertou Moacir Lopes, secretário de organização e finanças da Fenasps (Congresso em Foco)

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Reforma Administrativa será prioridade no Congresso em 2024

Entenda como vai afetar os servidores, se aprovada

O que muda?

Em linhas gerais, a proposta propõe uma série de alterações significativas na administração pública e no sistema de servidores no Brasil. Dentre elas, estão a criação de novos tipos de contratação para servidores públicos, restrição da estabilidade no serviço público, redução dos salários iniciais dos novos servidores e impedimento da progressão automática na carreira.

A proposta também quer acabar com outras vantagens da administração pública, com impacto nas três esferas de Poder: federal, estadual e municipal. (Extra)

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Esther Dweck, defende pacote de propostas

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, voltou a defender, uma alternativa à proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma administrativa, a PEC 32/2020. E, apesar da resistência interna, ela reconheceu que é preciso montar um pacote com propostas prioritárias para negociar junto aos parlamentares.

"Queremos sentar com o Congresso e montar uma carteira de projetos para compor essa agenda comum, mais positiva, para transformar o Estado e fazer com que ele preste o melhor serviço para o cidadão. A PEC 32 não vai melhorar a prestação do serviço público para a população", acrescentou. (Correio Braziliense)

Em resposta às demandas de alguns setores, a ministra também defendeu a estabilidade do servidor público e disse que é um princípio “caro” ao governo, reforçou: “Estabilidade para a gente é um ponto que, na visão do governo hoje, é algo que preserva o Estado brasileiro”. (Metrópoles)

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Supersalários do Judiciário serão tema de reforma administrativa

A discussão sobre os supersalários do Judiciário será um dos temas centrais da reforma administrativa do governo Lula. Segundo Dweck, é preciso que os representantes dos três Poderes entrem em um acordo sobre os limites impostos pelo teto do funcionalismo. Hoje, a remuneração máxima é de R$ 41,6 mil, mas gratificações recebidas principalmente por juízes e membros do Ministério Público (MP) – e também por militares – fazem com que a remuneração mensal de muitos servidores ultrapasse o teto, como mostrou o Estadão

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Reajuste de servidores em 2024 dependerá de aumento da arrecadação

Falando sobre reajustes, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informou que o governo só vai considerar a possibilidade de ajustes nos salários de servidores se a arrecadação surpreender positivamente ao longo do ano.
 
Pelo arcabouço fiscal, a nova regra para as contas públicas, há esse espaço apenas se a estimativa de arrecadação, a partir do segundo bimestre, for suficiente para superar a meta de resultado primário. A meta é zerar o déficit este ano. O mercado vê rombo próximo de 0,8% do PIB. (O Globo)

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Governo terá sistema de avaliação de serviços públicos; entenda como vai funcionar

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva prepara o lançamento de um sistema de avaliação de desempenho de orgãos e atividades do funcionalismo federal, que poderá ser acessado pela população. O mecanismo será usado como requisito para progressão da carreira e, em último caso, para possível desligamento por baixo desempenho, após esgotados os recursos.

Esse projeto está sendo realizado no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que traz uma nova dinâmica de trabalho baseada em metas e entregas de servidores da administração federal. (O Globo)

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Governo federal vai criar comissão para definir atividades inadiáveis em casos de greve

O Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que discute o direito à negociação no serviço público federal, por meio da Secretaria de Reações de Trabalho (SRT), realizou mais um encontro de diálogo e debates, em Brasília. O objetivo foi dar continuidade à elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho, no âmbito da Administração Pública federal. O GTI é coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). (Governo Federal)

A regulamentação proposta pelo GTI também colocará em prática no Brasil as diretrizes previstas na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública. O Brasil é signatário da convenção, mas ainda não a regulamentou. Esse ponto é um eterno motivo de cobrança dos sindicalistas em relação ao governo Lula (PT). (Extra)


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Atuações

Destaques da semana

Remoção por permuta
Em favor de sindicato, o escritório pediu ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a anulação de ato administrativo que estabeleceu limitações para os servidores que se encontram em estágio probatório e o requisito de entrevista com o gestor para efetivação da remoção por permuta. O ato não encontra respaldo na legislação federal, tampouco nas resoluções administrativas expedidas pelo CSJT.
 
Acordo de compensação de horas
O escritório esclareceu associação acerca do cumprimento de acordo de compensação de horas por servidores cedidos. A dúvida decorre dos termos do acordo de compensação de horas em razão do exercício do direito de greve.
 
Legitimidade das entidades sindicais
O escritório obteve decisão judicial que garantiu Sindicato de atuar, por meio de ação coletiva, em favor da categoria mesmo que a discussão envolva parte dos servidores. Na ação, o sindicato busca a anulação de ato administrativo que impôs prejudicial novo entendimento. A ação foi extinta porque se entendeu que a pretensão abrangia apenas um número limitado de servidores, configurando interesse de natureza individual e heterogêneo. Após atuação do escritório no Tribunal, a decisão foi anulada, reconhecendo a legitimidade ativa do Sindicato. 

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Julgados

Inconstitucionalidade da vedação à posse em cargo público de candidatos que tenham se recuperado de doença grave

Supremo Tribunal Federal 

Informativo de Jurisprudência nº 1119

É inconstitucional — por violação dos arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, “caput”, 37, “caput”, I e II, da CF/1988 — a vedação à posse em cargo público de candidato(a) que esteve acometido(a) de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição para o trabalho. Eventuais restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e baseadas em justificação idônea calcada no princípio da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida. A exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola os princípios do concurso público e da impessoalidade, diante da determinação constitucional de ampla acessibilidade aos cargos públicos e de avaliação com base em critérios objetivos, e o princípio da eficiência, porque reduz o espectro da seleção e faz a Administração perder talentos. Ressalte-se que o risco futuro e incerto de recidiva, licenças de saúde e aposentadoria não pode impedir a fruição do direito ao trabalho, que é indispensável para propiciar a subsistência, a emancipação e o reconhecimento social. Nesse contexto, a vedação à posse desrespeita também a dignidade humana, pois representa um atestado de incapacidade apto a minar a autoestima de qualquer um. Ademais, no caso concreto, há discriminação não só em razão de saúde, mas também de gênero. Isso, porque o ato administrativo restringiu o acesso de mulheres a cargos públicos ao estabelecer período de carência especificamente para carcinomas ginecológicos sem que houvesse previsão semelhante para doenças urológicas ou outras que acometam igualmente homens e mulheres. Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 1.015 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para condenar o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à recorrente. 

Ref.: STF, Pleno, RE 886.131/MG, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 30.11.2023. 

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