sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

A pressão por reajustes salariais

Representantes dos servidores federais e do governo voltarão a se reunir, no dia 28, para retomar as negociações. Sindicatos apresentaram contraproposta que prevê reajustes neste e nos dois próximos anos. (Rede Brasil Atual)

Com o desafio de sanear as contas públicas e atingir o déficit fiscal zero em 2024, a equipe econômica do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputa uma queda de braço com o funcionalismo público e segue negando um reajuste salarial amplo aos servidores do Executivo federal neste ano. As negociações, até agora, têm sido pontuais, categoria por categoria. (Metrópoles)

Os servidores públicos federais prometem acabar com a trégua que ocorreu no primeiro ano de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aumentar a pressão por reajustes salariais e benefícios neste ano, ameaçando até greves em massa. O governo enfrenta o desafio de responder à sua própria base aliada sindical ao mesmo tempo que promete colocar as contas públicas em dia.
 
Os funcionários do Executivo federal pedem um reajuste de 22,71% a 34,32% de forma parcelada até 2026, com parte do aumento já em 2024. (Estadão). Os percentuais foram divididos em dois blocos. O primeiro bloco inclui categorias que tiveram reajuste em 2016 e 2017 e o segundo, de 2016 a 2019. (Rede Brasil Atual)

Com a assinatura do acordo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com auditores-fiscais da Receita Federal, o governo federal já firmou nove acordos com categorias.

A pasta chefiada pela ministra Esther Dweck reinstalou, no começo de 2023, a Mesa Nacional de Negociação Permanente com os servidores públicos. O primeiro acordo fechado foi o reajuste linear de 9% para todos os servidores, além do aumento de 43,6% no auxílio alimentação. (Metrópoles)

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A PEC 'criptonita' e os riscos à transformação do Estado

Embora a agenda da transformação do Estado mobilize setores importantes do governo e da sociedade, o cenário político de 2024 parece pouco favorável para o avanço dessa agenda no Congresso.
 
Se por um lado o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não tem apoio para aprovar sua proposta de reforma administrativa, materializada na PEC 32, por outro, o governo está pouco articulado no Legislativo para acelerar a análise de iniciativas que poderiam ocupar esse espaço. (Jota - Por dentro da máquina)

Lideranças do Centrão não estão dispostas a arcar com a impopularidade da reforma administrativa, que, hoje, é rejeitada pelo PT
 
Um dos expoentes do Centrão anda dizendo que a Câmara dos Deputados só iniciará a discussão da reforma administrativa quando o PT endossar a proposta publicamente. É a tese corrente no grupo político, apesar de Arthur Lira manifestar interesse em levar o projeto adiante. (Metrópoles)

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Estabilidade do servidor não precisa ser o foco da reforma administrativa

Após a consolidação de reformas como a trabalhista, a previdenciária e a tributária, a administrativa é a peça que falta no conjunto de mudanças estruturantes — e justamente a que avança ainda mais na modernização estatal brasileira, em ganhos fiscais e de produtividade e na qualidade do serviço público.

A questão da estabilidade, Ana Carla sinaliza que, para que a reforma se concretize, é preciso olhar para o que é mais urgente e buscar consensos em vez de se prender ao maior entrave. Dois passos importantes seriam a medição de desempenho do servidor e o fim da remuneração para agentes transgressores. “Precisamos repensar o arcabouço para permitir a avaliação de desempenho — e que isso permita a demissão. (Exame)

Entrevista Ana Carla Abrão, vice-presidente de Novos Negócios da B3

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Eleições 2024: servidores públicos que serão candidatos devem se atentar aos prazos

Com a aproximação das eleições para vereador e prefeito neste ano, os candidatos aos cargos devem ficar atentos ao prazo para a desincompatibilização. A ação consiste no afastamento do pré-candidato de cargos e funções como o serviço público e militar, para garantir que servidores não se beneficiem das posições que ocupam evitando abusos econômicos e políticos. (O Liberal)

Período para afastamento
- 6 meses
Secretários municipais e estaduais
Diretor de departamento municipal
Magistrados (para vereador)
- 4 meses
Militares na ativa (varia com a candidatura e a função na corporação militar)
Magistrados (prefeito ou vice-prefeito)
- 3 meses
Servidores (efetivos e comissionados)

Já a data-limite para estar filiado a um partido político a tempo de concorrer nas Eleições Municipais de 2024 é 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição, que neste ano acontecerá em 6 de outubro. Esse também é o prazo final para os futuros candidatos estarem com o domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretendem concorrer. (TSE)

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Servidor público pode ser MEI ou ter CNPJ? Entenda as regras

Servidor público federal em atividade NÃO pode ser MEI. Servidores públicos estaduais e municipais devem consultar a unidade de recursos humanos para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou município. (Governo Federal)

O funcionalismo público federal, por exemplo, é regulamentado pela Lei nº 8.112 de 1990, também conhecido como Estatuto dos Servidores Públicos Federais, dentre algumas proibições, o Estatuto estabelece ser vedado que servidores em tal regime participem de gerência ou administração de sociedade privada, ou exerçam atividade comercial, ressalvada sua participação apenas na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (art. 117, inciso X). (JusBrasil)

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Valores recebidos por servidor em decorrência de decisão judicial transitada em julgado evidencia sua boa-fé

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que deferiu a segurança para afastar os descontos na remuneração de um servidor público a título de reposição ao erário ao fundamento de que “é incabível a repetição do indébito, uma vez que os valores a maior teriam sido pagos por força de decisão judicial transitada em julgado, não tendo havido qualquer culpa ou responsabilidade que possa ser atribuída ao impetrante”. (TRF1)

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Servidores aposentados e pensionistas podem ficar isentos de IR. Veja se faz parte do grupo e como solicitar

Milhares de servidores federais aposentados e pensionistas têm a possibilidade de ficarem isentos de pagarem Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF),a legislação prevê a isenção para garantir a servidores que enfrentam dificuldades de saúde possam desfrutar de um benefício fiscal.

Por meio de procedimentos administrativos, utilizando serviços fornecidos pelos diferentes sindicatos das carreiras, é possível solicitar a isenção na cobrança. Para ter acesso a esse direito, pensionistas e aposentados diagnosticados com condições médicas específicas podem recorrer à Receita Federal ou, também, à Justiça. (Extra)

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Combate ao assédio impõe desafio aos gestores

Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para o Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal entregou à ministra Esther Dweck,  o relatório final das atividades realizadas e a proposta do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Púbica Federal.  (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos)

As principais diretrizes do plano incluem a criação de uma rede federal de prevenção de suicídio, canais de acolhimento, fortalecimento das ouvidorias, estabelecimento de canais específicos para denúncias e uma estrutura de governança composta por um Comitê Gestor, Comitês Estaduais de Acompanhamento, e órgãos e entidades da administração pública federal. (Extra)

Guia Lilás: prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual no governo federal. Prático e didático, o manual apresenta os conceitos e ensina vítimas a agir e denunciar.

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Lista da Constituição com verbas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios é exemplificativa

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal traz um rol exemplificativo dos tipos de verbas consideradas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios. Para o colegiado, a definição da forma de pagamento do precatório – com ou sem preferência – está relacionada à comprovação do vínculo entre a verba e a subsistência do credor e de sua família. (STJ)

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Atuações

Destaques da semana

Unicidade sindical
O escritório obteve medida liminar em processo judicial que discute registro sindical deferido sem respeitar os princípios da unicidade, da especificidade e da anterioridade. A liminar suspendeu determinação de exclusão de servidores de categoria já representada por sindicato assessorado pelo escritório.
 
Princípio do concurso público
A assessoria preparou requerimento buscando informações acerca da tentativa de implementação do controverso programa de residência jurídica por tribunal, sem que antes a matéria fosse regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Além de existir discussão acerca da burla direta ao princípio do concurso público por meio da contratação de residentes jurídicos, o Conselho Nacional de Justiça já se manifestou sobre a exigência de regulamentação pelo órgão superior.
 
GAE cumulada com VPNI
Em sessão realizada em 7/2/2024, o plenário do Tribunal de Contas da União julgou improcedente a representação nº 036.450/2020-0, na qual o escritório atua em favor de entidades de representação de servidores atingidos. A decisão equivale ao reconhecimento da legalidade da incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente da incorporação dos quintos de função comissionada, paga juntamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) ao Oficial de Justiça Avaliador Federal. 

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Julgados

Reajuste remuneratório para servidores do Poder Legislativo: exigência de lei específica

Supremo Tribunal Federal

Informativo nº 1122 (9 de fevereiro de 2024)
  
Verificação — à luz do princípio da legalidade e da competência legislativa — sobre a constitucionalidade de ato atribuído ao Presidente da Assembleia Legislativa baiana, o qual, mediante o Ofício 265/1991, teria elevado, de forma assimétrica, os vencimentos de servidores daquela Casa legislativa estadual, sem observar a exigência de lei (formal) específica e sem deliberação prévia e autorização da Mesa Diretora, o que teria servido de fundamento para a extensão de reajuste a outros servidores.

Plenário virtual em evidência
Julgamento virtual: 09.02 a 20.02.2024
 
ADPF 362/BA, Relator: Ministro ALEXANDRE DE MORAES

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