sexta-feira, 1 de março de 2024

Reajuste: governo rejeita contraproposta de servidores e impasse segue

Em reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) com os funcionários públicos do Executivo federal, o governo federal disse que ainda precisa aguardar a confirmação da arrecadação extra deste ano para definir o reajuste em 2024. Por ora, a contraproposta da categoria, de pelo menos 7% de reajuste, foi rejeitada.
A bancada sindical informa que, sem recomposição salarial já neste ano, não há acordo e servidores devem intensificar as mobilizações. Categorias como a dos servidores do Banco Central (BC) e a dos funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) têm feito paralisações para pressionar o governo. Um movimento grevista geral pode ser deflagrado.
O acordo entre o governo e os auditores da Receita Federal, que encerrou uma greve de 81 dias, tem reflexos importantes nas negociações de outras carreiras de auditores, como é o caso dos fiscais do Trabalho e dos fiscais agropecuários. Nas duas frentes, as entidades de classe têm jogado duro com o governo e, especificamente no caso dos fiscais do Trabalho, a palavra de ordem é "isonomia" com os auditores da Receita, que conquistaram a ampliação do bônus de eficiência e mudanças no decreto que regulamenta o pagamento do benefício.

Apesar da pressão das duas carreiras, os sindicatos salientam que não há greve, e sim, aprofundamento do calendário de mobilização. (Metrópoles)


Governo federal mantém oferta de reajuste zero para servidores públicos em 2024

Após nova reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), em Brasília, o governo não avançou na proposta de reajuste linear para o funcionalismo. O Executivo federal manteve a oferta que prevê recomposição de 9%, entre 2025 e 2026, sem nenhum aumento este ano. Na reunião, o governo informou que a melhora da proposta de reajuste linear depende de aumento na arrecadação. Essa avaliação só deve ocorrer em abril. 

Ao todo, 22 negociações já foram abertas desde agosto do ano passado. Dessas, nove já resultaram em acordo entre o governo e as categorias.

De acordo com a coordenadora do Fonasefe, Elenira Vilela, a estratégia do governo, de priorizar as mesas específicas e acenar com reajuste de benefícios, como o vale-alimentação, prejudica os aposentados e, por isso, não atende às entidades do funcionalismo. “A proposta prejudica os aposentados. Nenhum servidor ou servidora pode ficar para trás.”

Os servidores devem aumentar a mobilização nos próximos dias e prometem realizar protestos em todo o país no próximo dia 8 de março, durante os atos em celebração do dia Internacional da mulher. (Jota)

Gilmar Mendes suspende julgamento de ação que questiona quinquênio para juízes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista e suspendeu o julgamento da ADPF 1.108, no Plenário Virtual da Corte. Na ação, o Partido Novo questiona decisões do Conselho da Justiça Federal (CJF) e de tribunais federais e estaduais que reconheceram a validade do pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) a juízes federais.

O benefício, conhecido como “quinquênio”, garante o aumento automático de 5% nos vencimentos, a cada cinco anos, para magistrados que ingressaram na carreira até 2006. O adicional foi extinto por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2006. (Jota)

Cartilha ensina greve a servidores: “Instrumento coletivo de pressão”

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) divulgou uma cartilha destrinchando os direitos de greve no serviço público e de negociação coletiva. Conforme o documento, “a greve é instrumento coletivo de pressão, de forma que o acatamento das deliberações da assembleia e do comando de greve é fundamental para sua eficácia”. (Metrópoles)

VPNI - Pedido de vista adia julgamento sobre não absorção de quintos pelo CJF

O Conselho da Justiça Federal (CJF) iniciou o julgamento do PA 0004055-21.2023.4.90.8000, que trata da não absorção da VPNI de quintos referentes ao período de abril de 1998 a setembro de 2001. A tese em análise é sobre a retroatividade à primeira parcela do reajuste de 6%, de fevereiro de 2023..

A relatora e presidente do CJF, Ministra Maria Thereza, votou pelos efeitos a partir da vigência da lei, não ocorrendo a absorção somente na parcela do reajuste de fevereiro de 2024.

Segundo advogado Rudi Cassel, "mesmo que a interpretação da relatora fosse aplicada, em dezembro de 2023 (quando entrou em vigor a lei) a parcela do reajuste de fevereiro de 2023 incidia como compensação. Logo, há contradição em afirmar que a lei vale desde a vigência e não reverter a compensação de dezembro de 2023 e janeiro de 2024, que contemplam a primeira parcela de reajuste da Lei 14.523/2023." (CJF)

STF decide que policiais federais têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela concessão a aposentadoria especial com base nas regras da integralidade e da paridade a policiais que exercem atividades de risco. O cálculo do benefício será feito independentemente das normas de transição estabelecidas por diferentes reformas previdenciárias. Os policiais devem ter sido admitidos até 13 de novembro de 2019.

A integralidade assegura aos policiais uma aposentadoria que seja totalmente equivalente ao salário que tinha em seu cargo no momento da "retirada de cena". A paridade, por outro lado, garante que benefícios e vantagens concedidos a servidores ativos da carreira se estendam aos inativos.

No início deste mês de fevereiro, após reunião da Fenapef com representantes do Ministério da Previdência Social, o governo federal ficou de apresentar, em 90 dias, um parecer sobre a concessão de integralidade e paridade aos policiais federais admitidos entre 2013 e 2019. (Extra)

Horas extras devem ser pagas a funcionário público mesmo sem requerimento prévio.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho de Justiça Federal (CJF) determinou que o pagamento de horas extras a servidores deve ocorrer independentemente de requerimento prévio de compensação. Além disso, indicou que a administração pública é a responsável por comprovar a existência de regime de banco de horas.

Aracéli Rodrigues, sócia da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, explica: "A lei determina que as horas extras prestadas sejam retribuídas com 50% de acréscimo sobre a hora trabalhada normal, ao passo que também estabelece que o regime de banco de horas não é presumido, mas deve ser regulamentado pela administração. Não o sendo, não pode ser exigido, ao servidor, renunciar seu direito de receber a contraprestação pecuniária. Portanto, o trabalhador que realizar serviço extraordinário, e se não houver regime de banco de horas regulamentado no órgão que ele trabalha, pode exigir o pagamento das horas extras com o acréscimo de 50%". (Extra)

STF abriu caminho para efetivar servidor não concursado

Servidores não concursados, mas com estabilidade excepcional, podem ser efetivados no cargo público que ocupam via concurso interno. A decisão, que partiu do Supremo Tribunal Federal (STF), garante que esses trabalhadores tenham acesso aos direitos e benefícios da carreira após a efetivação.

Esses servidores são trabalhadores admitidos na carreira pública entre 1983 e 1988, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, quando entrou em vigor a obrigatoriedade de concurso público. Eles têm estabilidade excepcional garantida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). (Globo)

Ocupantes de cargos em comissão podem ser exonerados durante licença médica

Nos termos do voto do juiz federal convocado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Régis de Souza Araújo, a 2ª Turma negou o pedido de um servidor de restabelecimento da função comissionada da qual foi dispensado durante período em que estava de licença para tratamento de saúde.

Em seu recurso ao Tribunal, o servidor sustentou que não poderia ter sido exonerado do cargo comissionado durante a fruição de licença médica.  O relator destacou que a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da função comissionada está correta, não merecendo reparos. (TRF1)

Atuações

Destaques da Semana

Isenção de imposto de renda
O escritório emitiu orientação a sindicato assessorado sobre as medidas a serem adotadas por servidores aposentados que sejam acometidos por alguma das doenças graves elencadas pela Lei nº 7.713/1988, que lhes garante a isenção do imposto de renda, a fim de que possam pleitear tal direito.

Percentual de cargos em comissão
A assessoria requereu o ingresso de Federação em ação direta de inconstitucionalidade na qual se discute a porcentagem de cargos em comissão no serviço público. A lei impugnada fixa em 10% o percentual mínimo de ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos, violando os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, bem como as regras do concurso público, em decorrência da expressiva majoração de comissionados não concursados.

Interdição de edificação da Justiça Eleitoral
Em razão do descumprimento de exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros, o escritório oficiou a corporação para interditar prédio da Justiça Eleitoral, objetivando preservar a segurança e integridade física de servidores e frequentadores do edifício.


Julgados

STJ afeta como repetitivo Recursos Especiais que definirão se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.

Superior Tribunal de Justiça

Informativo nº 801 (27 de fevereiro de 2024)
 
RECURSOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.993.530/RS e 2.055.836/PR ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais".
 
ProAfR no REsp 1.993.530-RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/12/2023, DJe 21/2/2024. (Tema 1233).
ProAfR no REsp 2.055.836-PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/12/2023, DJe 21/2/2024 (Tema 1233).

Canais de Atendimento

Fale conosco!

Telefone Fixo (61) 3223-0552

Celular/WhatsApp (61) 99959-5909

E-mail contato@servidor.adv.br

Site www.servidor.adv.br/contato


sexta-feira, 1 de março de 2024