Superior Tribunal de Justiça
Informativo nº 801 (27 de fevereiro de 2024)
RECURSOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.993.530/RS e 2.055.836/PR ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais".
ProAfR no REsp 1.993.530-RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/12/2023, DJe 21/2/2024. (Tema 1233).
ProAfR no REsp 2.055.836-PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/12/2023, DJe 21/2/2024 (Tema 1233).