quinta-feira, 7 de março de 2024

Governo espera relatório para decidir sobre reajuste de servidores

Prezadas leitoras, caros leitores antes de começar, gostaríamos de informar que o escritório Cassel Ruzzarin lançou mais uma iniciativa para manter os servidores públicos atualizados.

Trata-se do nosso canal no WhatsApp no qual enviaremos notícias relacionados ao funcionalismo público. Temas como remuneração, greve, reestruturação de carreira, reajuste salarial, aposentadoria, defesa de prerrogativas, concurso público, licenças, defesa de prerrogativas, isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária serão recorrentes.

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A Editoria, 

O governo federal aguarda o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, previsto para 22 de março, para decidir sobre o reajuste salarial dos servidores públicos em 2024. Este relatório, essencial para a análise da arrecadação nos primeiros meses do ano, é crucial para avaliar a possibilidade de expansão das despesas, incluindo o reajuste salarial. A ministra Esther Dweck mencionou a possibilidade de um incremento nas despesas de até R$ 15 bilhões, condicionado à ausência de bloqueios orçamentários e ao cumprimento da meta fiscal. (Metropoles)

Noventa dias. Esse é o prazo que o governo pediu, para avaliar se poderá oferecer reajuste linear aos servidores federais neste ano. Mas o funcionalismo não está disposto a esperar, e as carreiras mais numerosas, com salários mais baixos, já cogitam entrar em greve.  Esse cenário é acompanhado de perto pelo Executivo, que desenha modelos para tentar acalmar os ânimos. Além da aposta nas negociações individualizadas com cada carreira por meio das mesas específicas e temporárias, o governo traça um plano para reforçar o vencimento básico dos servidores, caso se confirme o excesso de arrecadação no primeiro trimestre, premissa para qualquer reajuste linear em 2024. (Por dentro da máquina - Jota)

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Ainda falando sobre reajuste

Se houver espaço para a concessão de aumento para o funcionalismo federal em 2024, a intenção do Executivo é não repetir o modelo de reajuste linear utilizado em 2023, quando houve recomposição de 9%. O plano em estudo pode oferecer um valor nominal, que seria incorporado aos salários de servidores da ativa e de aposentados. O modelo teria impacto proporcional maior sobre os servidores com salários mais baixos. A ideia passou a ser estudada em meio ao aumento da pressão dos servidores e da crescente possibilidade de greve, inclusive nas carreiras com maior número de servidores. (Jota)

A proposta tem sido discutida no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Segundo Jose Lopez Feijóo, secretário da pasta, o governo federal aguarda ainda a confirmação da arrecadação extra deste ano para a definição do reajuste a ser concedido em 2024, reforçando a posição já dada pela ministra do MGI, Esther Dweck. (Extra)

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Reorganização das carreiras deve ser publicada

O governo trabalha nos últimos ajustes da portaria que trata da reorganização do conjunto de carreiras do funcionalismo. A proposta, revelada pelo JOTA, está praticamente pronta e apenas aguarda o sinal verde da ministra Esther Dweck para ser publicada. O texto é visto como um marco na tentativa de dar racionalidade às tabelas remuneratórias do funcionalismo federal, com 117 planos de cargos, 43 carreiras e cerca de 2 mil cargos distintos. Porém, enfrentará pesadas resistências das entidades do funcionalismo, especialmente das carreiras típicas de Estado. (Por dentro da máquina - Jota)

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Direito de voto em assembleia sindical é restrito aos associados, decide TST

A garantia da liberdade sindical, prevista na Constituição, não significa que alguém pode tomar parte nas atividades de um sindicato e opinar sobre o que lhe parece conveniente sem se associar à entidade. Se o estatuto do sindicato garante o direito a voto em assembleia somente aos associados, é inviável estender esse direito aos não filiados, pois isso poderia desequilibrar o funcionamento da associação. (Conjur)

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, essa decisão do TST e as recentes mudanças na legislação trabalhista alteram profundamente o financiamento dos sindicatos, desafiando sua capacidade de representar efetivamente tanto filiados quanto não filiados. Este cenário demanda uma reflexão urgente sobre novos modelos de sustentabilidade para essas entidades essenciais à democracia trabalhista. (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

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STF marca julgamento de recurso contra benefício para juízes

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal irá julgar no plenário virtual, entre os dias 15 e 22 de março, recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra uma monocrática do ministro Dias Toffoli que derrubou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) suspendendo a reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos juízes federais. Na ocasião, Toffoli afirmou que o TCU não teria legitimidade para suprimir o pagamento do benefício aos magistrados. (Por dentro da máquina - Jota)

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STF decide sobre curso superior para técnico judiciário

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, formou maioria para rejeitar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei que exige curso superior para a carreira de técnico judiciário. A ação, que tramita com o número 7.338, foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) contra a lei 14.456, de setembro de 2022. A entidade argumenta que a mudança promovida pela norma coloca em risco a carreira de analista judiciário, que, até então, era a única com exigência de curso superior. (Jota)

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Servidores inativos podem ter direito a gratificação por desempenho?

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se, com base no direito à paridade de remuneração, é possível estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento da gratificação por desempenho paga aos servidores ativos. Em sessão virtual, a corte, por maioria de votos, reconheceu a existência da repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.408.525 (Tema 1.289). (Conjur)

O caso teve início quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionou uma decisão que o obrigava a estender o pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) a um servidor aposentado. Foi alegado que essa extensão do benefício se fundamenta no "direito à paridade remuneratória", que busca assegurar aos aposentados e pensionistas os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa. Enquanto a Justiça Federal defende a extensão da gratificação a esses servidores, o INSS argumenta que o recebimento da parcela está condicionado à participação em ciclos de avaliação, inviáveis para os aposentados. (Extra)

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Servidor público tem direito ao recebimento de adicional de fronteira durante as férias

A 9ª Turma do TRF1 confirmou o direito dos servidores administrativos do Ministério da Fazenda ao adicional de fronteira durante as férias, negando a apelação da União. O desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator do caso, destacou que, apesar da Lei nº 12.855/2013 prever o não pagamento da indenização em dias sem trabalho, a decisão favoreceu os servidores, garantindo a eles o pagamento das diferenças devidas, corrigidas e atualizadas conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Esta decisão reforça o entendimento de que os direitos dos servidores devem ser respeitados, inclusive durante seus períodos de descanso. (TRF1)

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Progressão e promoção funcional são asseguradas aos servidores do judiciário

A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença de primeira instância que assegura aos servidores judiciários do estado o direito à progressão e promoção funcional com efeitos financeiros retroativos a 2006, após identificar que a Resolução nº 07 do TJCE não atendeu ao prazo legal estabelecido pela Lei Estadual nº 13.551/2004. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SINDJUSTIÇA/CE), apoiado pela assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, desempenhou um papel crucial, apresentando um memorial detalhado e marcando presença ativa no julgamento. Essa decisão representa uma vitória significativa para os servidores, embora o Estado ainda tenha a opção de recorrer. A luta do SINDJUSTIÇA/CE continua, visando garantir a plena observância dos direitos dos servidores conforme determinado por lei. (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

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CNMP decide pelo arquivamento de proposição que veda a intervenção do noticiante ou reclamante no PAD

Na 2ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada em 27 de fevereiro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou proposta de emenda regimental que veda a intervenção do noticiante ou reclamante, como terceiro, no processo administrativo disciplinar (PAD). No entendimento da maioria do Plenário, o relator do processo deve apreciar os pedidos de ingresso na condição de terceiro interessado e os pedidos de manifestação de qualquer natureza, levando em consideração cada caso concreto. (CNMP)

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Banco do Brasil passa a oferecer pagamento de alvará por Pix

O Banco do Brasil (BB) é a primeira instituição financeira a oferecer aos tribunais a possibilidade de fazer pagamentos de alvarás por Pix. Segundo o BB, os beneficiários poderão receber pagamento de depósitos judiciais de até R$ 10 mil. A expectativa é de que o limite de pagamento seja ajustado progressivamente, até ser eliminado por completo. Para receber, será preciso informar o CPF ou CNPJ. Esta é a primeira vez que uma instituição financeira gestora de depósitos judiciais oferece a modalidade de pagamentos Pix para os tribunais brasileiros. (Jota)

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STJ analisa prévia liquidação em cumprimento de sentença coletiva

A Corte Especial do STJ começou a julgar nesta quarta-feira, 6, se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva. O início do julgamento teve o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, e foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo. (Migalhas)

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Servidoras poderão trabalhar perto do lar até os 6 anos dos filhos

A Câmara Legislativa (CLDF) derrubou, na última semana, o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao Projeto de Lei nº 2.740/2022, que amplia os direitos de mães servidoras públicas do Executivo local. Agora, entre outras possibilidades, todas elas poderão trabalhar em locais perto de casa até que os filhos completem 6 anos. Outro detalhe que consta na lei, que será promulgada nos próximos dias pela CLDF, é de que todas as servidoras gestantes ou lactantes poderão se deslocar para casa, a creche ou outro local onde o filho estiver a qualquer momento, em caso de emergência. (Metrópoles)

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Licença menstrual: servidoras do GDF têm direito a 3 dias de atestado

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou, a Lei Complementar nº 1.032/2024, que garante “licença menstrual” para servidoras públicas do Distrito Federal. O projeto de lei – que havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) –, medida agora revertida pela CLDF, prevê distanciamento do trabalho por até três dias consecutivos por mês em caso de “sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional”. (Metrópoles)

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Atuações

Destaques da semana

Luta contra a absorção da VPNI de quintos
Representando entidades sindicais e associativas, o escritório realizou sustentação oral e preparou memorial para subsidiar julgamento no Conselho da Justiça Federal a respeito da absorção dos quintos pelo reajuste da Lei 14.523/2023. Com a publicação de norma posterior assegurando à categoria a proteção contra qualquer absorção da VPNI, os efeitos devem retroagir a parcelas já absorvidas indevidamente, conforme determina o texto legal.
 
Terceirização no serviço público
A assessoria denunciou ao Tribunal de Contas da União a contratação de terceirizados para a realização de atribuições que devem ser desempenhadas por servidores efetivos, investidos na Administração por meio de concurso público, em burla às regras estipuladas pela Constituição da República.
 
Direito de resposta
O escritório formulou notificação a jornalista solicitando o exercício do direito de resposta em favor de entidade sindical, a fim de que sejam desfeitas inverdades proferidas em programa de rádio, onde se acusou os servidores da Justiça Eleitoral de não aceitarem o término do trabalho remoto por motivos escusos, ignorando que as edificações da justiça possuem problemas estruturais constatados pelo Corpo de Bombeiros.

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Julgados

Servidor público. Remoção por permuta. Revogação por ausência de reciprocidade. Princípio da razoabilidade. Discricionariedade mitigada.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo de Jurisprudência n. 683

A remoção por permuta enquadra-se na hipótese de remoção a pedido, a critério da Administração, nos termos do art. 36, II, da Lei 8.112/1990. Conquanto a remoção a pedido, com esteio no referido artigo, esteja no âmbito da discricionariedade administrativa, essa não se mostra absoluta, devendo, na hipótese, ser interpretada aos olhos da razoabilidade. Trata-se de uma liberdade dentro da lei, que não pode ser convertida em arbitrariedade. Destarte, carece de razoabilidade exigir-se o retorno do servidor quando já transcorrido lapso temporal suficiente para que ele e sua família se instalem na nova localidade para a qual foi removido, de modo que a discricionariedade que deve nortear os atos de remoção no serviço público, na hipótese, deve ser mitigada em razão da situação fática já consolidada. Unânime. 

Ref.: Ap 0000002-08.2015.4.01.4000 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 07/02/2024.

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Pensão temporária por morte. Servidor público. Óbito na vigência da Lei 3.373/1958. Filha solteira maior de vinte e um anos. Dependência econômica. Desnecessidade. Possibilidade de cumulação. Benefício previdenciário.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo de Jurisprudência n. 682

A percepção cumulativa dos proventos no regime geral da Previdência Social com os da pensão temporária da Lei 3.373/1958 não se apresenta contrária à finalidade do referido diploma legal, já que pretendeu o legislador excluir o direito à pensão à filha solteira tão somente para aquela que ocupasse cargo público permanente ou viesse a contrair matrimônio. Dessa forma, o fato de ser a parte autora beneficiária de benefício concedido pelo regime geral (aposentadoria) não lhe retira a condição de dependente do ex-servidor, fazendo jus ao recebimento da pensão temporária. Unânime. 

Ref.: ApReeNec 1016089-08.2017.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Régis de Souza Araújo (convocado), em sessão virtual realizada no período de 29/01 a 05/02/2024.

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Servidor público. Policial federal. Alteração do enquadramento inicial na carreira entre a realização do concurso de ingresso e a nomeação do candidato.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo de Jurisprudência n. 683

Servidor público. Policial federal. Alteração do enquadramento inicial na carreira entre a realização do concurso de ingresso e a nomeação do candidato. Aplicação da lei vigente à época da nomeação. Decreto 7.014/2009. Reposicionamento dos servidores na segunda classe. Efeitos financeiros retroativos. Impossibilidade. Princípio da irretroatividade das leis.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o ato de nomeação para provimento originário em cargo público deve ser regido pela norma efetivamente vigente à época de sua edição, e não pela norma vigente ao tempo da realização do concurso público, sendo certo que os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, que pode ser modificado no interesse da Administração, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos prevista no art. 37, XV, da Constituição Federal. Por sua vez, o Decreto 7.014/2009 modificou a sistemática de progressão funcional na carreira de Policial Federal e possibilitou o enquadramento dos servidores na segunda classe. Entretanto, descabida a pretensão autoral em dar efeito retroativo ao referido diploma eis que, em razão do princípio da irretroatividade das leis, as normas jurídicas somente passam a produzir efeitos com a sua entrada em vigor, e tão somente de forma prospectiva. A produção de efeitos de forma retroativa é situação excepcionalíssima que só é admitida caso expressamente prevista no corpo da dita norma legal, o que não ocorreu no caso em tela. Unânime. 

Ref.: Ap 0039623-13.2008.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 07/02/2024.

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