Acumulações de funçõesO CJF concluiu a apreciação do procedimento normativo nº 0003469-23.2023.4.90.8000, que trata da proposta de alteração da Resolução CJF nº 847/2023. Esta resolução dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus. O Conselho resolveu não apreciar a sugestão da relatora original para modificar a resolução, porque o procedimento que culminou com a aprovação da resolução já havia sido concluído. Portanto, eventuais modificações do normativo devem tramitar como matéria nova, não se admitindo a modificação do ato mediante mera continuação do processo original.
EC 103/2019
O CJF apreciou o Procedimento Normativo nº 0003124-29.2022.4.04.8000, que foi instaurado a partir de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de verificar a necessidade de regulamentação da metodologia de cálculo de benefício por incapacidade permanente, considerando o disposto no artigo 26 da EC nº 103/2019. O julgamento foi concluído com o voto do Min. Og Fernandes, que será analisado assim que publicado, para avaliar os impactos aos servidores.
Assistência à saúde do servidor
O CJF apreciou o PCA nº 0003321-16.2023.4.90.8000 (Procedimento de Controle Administrativo) envolvendo um ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou acesso ao medicamento pelo programa de saúde PRO-SOCIAL, gerido pelo Tribunal para os magistrados e servidores optantes. Segundo o voto do Min. Og Fernandes, que rejeitou o pedido, esta modalidade de assistência à saúde do servidor não se trata de um plano de saúde e, portanto, o órgão público não deve atender às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).