quinta-feira, 21 de março de 2024

Governo propõe reajuste nominal para não conceder revisão geral

O governo federal considera um reajuste nominal para servidores federais como alternativa à revisão geral salarial, uma demanda de várias entidades sindicais. (Jota). Este reajuste, limitado ao orçamento designado pela Lei Orçamentária Anual para o Executivo, enfrenta restrições devido à utilização de parte do valor em reajustes anteriores. A medida, que não é nova e remonta a práticas passadas como o abono salarial, busca oferecer um aumento especialmente significativo para servidores de menor renda. No entanto, enfrenta desafios constitucionais e questões sobre sua aplicabilidade a todas as categorias de servidores, especialmente aqueles remunerados por subsídio, onde adicionais são proibidos. A medida também levanta preocupações fiscais devido ao número significativo de servidores que seriam elegíveis para o reajuste. Confira a análise do Diap.

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Direito de greve: governo tenta ajustar proposta com sindicatos

O governo e os sindicatos buscam consenso sobre uma proposta de regulamentação do direito de greve no serviço público, visando apresentá-la ao Congresso até o final do primeiro semestre. Este esforço está inserido em discussões mais amplas sobre negociação coletiva e financiamento sindical, sob a liderança do Ministério da Gestão e da Inovação, com o objetivo de regulamentar a Convenção 151 da OIT. Apesar dos avanços em negociação coletiva e na criação de um Sistema Nacional de Negociação, desafios permanecem, especialmente na arbitragem de impasses e na definição do próprio direito de greve, refletindo as divergências entre governo e sindicatos.

Atividades Inadiáveis e Greve de Policiais
A definição de atividades inadiáveis e a greve de policiais não militares são pontos de discordância entre governo e sindicatos na regulamentação do direito de greve. Os sindicatos propõem uma autorregulamentação, enquanto o governo defende uma lista pré-definida de atividades essenciais. Recentemente, houve abertura para discussão sobre a mobilização de policiais civis e federais, considerada um avanço. A expectativa é que as divergências sejam resolvidas a tempo de enviar uma proposta unificada ao Congresso no primeiro semestre, iniciando um novo capítulo na regulamentação do direito de greve e negociação coletiva no país. (Por dentro da máquina - Jota)

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PEC Social em debate: redução de contribuição para aposentados

A PEC Social, agora designada como PEC 6/2024, inicia sua jornada na Câmara dos Deputados, impulsionada por entidades representativas de servidores aposentados e pensionistas. Esta proposta legislativa, apresentada pelo deputado Cleber Verde (MDB/MA), visa modificar a estrutura atual da contribuição previdenciária para esses servidores, propondo uma redução anual de 10% a partir dos 66 anos para homens e 63 para mulheres, até a isenção total aos 75 anos. Além disso, busca eliminar a contribuição em casos de aposentadoria por incapacidade permanente ou doença incapacitante. (Publica)

Por outro lado, a unificação de esforços contra a contribuição previdenciária de aposentados foi tema central na primeira Assembleia ordinária do ano do Fórum Nacional Permanente de Carreiras de Estado (Fonacate), onde a PEC 6/2024 e o Código Previdenciário Nacional foram discutidos. A estratégia de vincular a PEC 6 à PEC 555 para acelerar sua aprovação foi destacada, considerando a demora habitual na tramitação de Propostas de Emenda à Constituição. A iniciativa visa não somente promover uma redução gradual na contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, mas também consolidar um esforço legislativo conjunto para assegurar um avanço efetivo da medida no Congresso Nacional. (Fonacate)

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Avança na Câmara PEC que permite acumulação de cargo de professor

A comissão especial que analisou a PEC 169/19 aprovou o relatório da deputada Maria Rosas, que autoriza a acumulação remunerada, no serviço público, de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O texto segue agora para o plenário da Câmara. A Constituição brasileira proíbe servidores de acumularem cargos na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. Também assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico. Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público. (Migalhas)

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Análises do CJF

Acumulações de funções
O CJF concluiu a apreciação do procedimento normativo nº 0003469-23.2023.4.90.8000, que trata da proposta de alteração da Resolução CJF nº 847/2023. Esta resolução dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus. O Conselho resolveu não apreciar a sugestão da relatora original para modificar a resolução, porque o procedimento que culminou com a aprovação da resolução já havia sido concluído. Portanto, eventuais modificações do normativo devem tramitar como matéria nova, não se admitindo a modificação do ato mediante mera continuação do processo original.

EC 103/2019
O CJF apreciou o Procedimento Normativo nº 0003124-29.2022.4.04.8000, que foi instaurado a partir de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de verificar a necessidade de regulamentação da metodologia de cálculo de benefício por incapacidade permanente, considerando o disposto no artigo 26 da EC nº 103/2019. O julgamento foi concluído com o voto do Min. Og Fernandes, que será analisado assim que publicado, para avaliar os impactos aos servidores.

Assistência à saúde do servidor
O CJF apreciou o PCA nº 0003321-16.2023.4.90.8000 (Procedimento de Controle Administrativo) envolvendo um ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou acesso ao medicamento pelo programa de saúde PRO-SOCIAL, gerido pelo Tribunal para os magistrados e servidores optantes. Segundo o voto do Min. Og Fernandes, que rejeitou o pedido, esta modalidade de assistência à saúde do servidor não se trata de um plano de saúde e, portanto, o órgão público não deve atender às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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ATS da Justiça Federal: Gilmar pede vista em recurso da AGU

O ministro Gilmar Mendes, do STF, solicitou vista em um julgamento sobre a liberação de mais de R$ 700 milhões em pagamentos retroativos de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a juízes federais, recurso contestado pela AGU contra uma decisão de Dias Toffoli. Toffoli havia anulado uma suspensão do TCU sobre o pagamento, argumentando falta de legitimidade do tribunal. A AGU defende a posição do TCU, baseando-se na jurisprudência do STF, enquanto a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) sustenta o reconhecimento do direito ao ATS por órgãos competentes. Este caso reflete disputas anteriores sobre a legalidade do ATS. (Por dentro da máquina - Jota)

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Isenção de Imposto de Renda: Justiça reconhece direito de aposentado com visão monocular

A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a isenção de Imposto de Renda para um aposentado com visão monocular, determinando a restituição dos valores retidos desde fevereiro de 2023. A decisão foi baseada em laudos que comprovaram a perda permanente da visão de um olho, enquadrando-se na Lei nº 7.713/1998, que prevê isenção para doenças graves, incluindo cegueira. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece a visão monocular como condição passível de isenção fiscal, reforçando que a lei abrange todas as formas de cegueira. (TJDFT)

Complementarmente, a advogada Aracéli Rodrigues,destacou que a legislação não faz distinção entre cegueira parcial ou total, reforçando que a visão monocular é elegível para isenção do Imposto de Renda, conforme interpretação direta da Lei nº 7.713/88. A decisão reafirma a proteção legal aos aposentados com visão monocular, equiparando-a à cegueira para efeitos fiscais. (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

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Novas regras em concursos de servidores do Judiciário para negros, indígenas e PCDs

Durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), liderado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, aprovou por unanimidade novas diretrizes para a inclusão de candidatos indígenas e com deficiência em concursos do Poder Judiciário, alinhando-as às já existentes para candidatos negros. Estabeleceu-se que esses grupos terão notas mínimas reduzidas em 20%, igualando-as às exigidas para candidatos negros, visando garantir um tratamento equitativo e promover a inclusão. Essa decisão reflete o compromisso do CNJ com a isonomia e reforça as políticas afirmativas de inclusão, conforme as diretrizes das Resoluções CNJ 401/2021 e 512/2023, que focam na acessibilidade, inclusão de pessoas com deficiência e reserva de vagas para indígenas. (CNJ)

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Não há nepotismo sem interferência em seleção para cargo de chefia ou direção

Vedar o acesso a cargo público a alguém que possua relação de parentesco com servidor ou servidora sem competência para selecionar candidatos ou nomear para cargo de chefia é o mesmo que negar princípios constitucionais. (Conjur)

O ato normativo do CNJ disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário. O corregedor analisou que, no caso discutido, não se constata qualquer interferência em seu processo de nomeação o fato do seu cônjuge exercer um cargo em comissão em outra comarca. (CNJ)

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Juiz que comprou carros de luxo em leilão para revender é condenado a aposentadoria compulsória no RS

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) impôs aposentadoria compulsória a um juiz, após 17 anos de serviço, por envolvimento na compra e revenda de carros de luxo adquiridos em leilões judiciais, violando a Lei Orgânica da Magistratura. Identificado como Zambrano, o magistrado foi acusado de realizar atos de comércio e de constituir sociedade, o que é proibido para juízes. Apesar de alegar uso pessoal dos veículos e não atuação na cidade dos leilões, o TRT4 manteve a decisão, aplicando também uma pena de censura por participar de leilões da Justiça do Trabalho e usar indevidamente um certificado digital em atividades privadas. (G1)

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Nova lei garante direitos a gestantes e lactantes das forças de segurança do DF

A lei distrital 7.447/2024, sancionada recentemente, representa um avanço significativo na proteção de direitos das mulheres gestantes ou lactantes que fazem parte das forças de segurança do Distrito Federal. Proposta pelo deputado Roosevelt, esta legislação modifica a lei distrital 6.976/2021, expandindo a flexibilidade na jornada de trabalho para as mães e estendendo a cobertura do programa de proteção à gestante e lactante para incluir uma gama mais ampla de categorias profissionais. Sob as novas diretrizes, servidoras agora podem trabalhar mais próximas de suas residências até que seus filhos atinjam 6 anos de idade e têm garantido o direito de se deslocarem em emergências para junto de seus filhos. A lei abrange diversas categorias dentro das forças de segurança, incluindo policiais civis, militares, legislativas, bombeiras militares, agentes socioeducativos e de trânsito, fortalecendo assim o suporte às mulheres no ambiente de trabalho durante a maternidade. (CLDF)

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Atuações

Destaques da semana

Readaptação do servidor público
O escritório prestou esclarecimentos à entidade sindical acerca dos limites e das possibilidades da implementação do instituto da readaptação, a partir da análise de ato regulamentar expedido pela Administração Pública. Trata-se do instituto que representa medida a ser tomada pela Administração antes de se pensar em aposentadoria, quando constatada a incapacidade do servidor para o exercício de suas atribuições.

Licença-prêmio em pecúnia
Em favor de sindicato, o escritório preparou requerimento administrativo objetivando a inclusão do abono de permanência, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-transporte na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a base é o valor relativo a todas as rubricas permanentes do servidor antes da aposentadoria, mas ainda há decisões administrativas que não incluem tais verbas, resultando em discussões judiciais.

Auxílio-Transporte no regime de escala
O escritório apresentou estudo à entidade sindical para afastar novo entendimento administrativo quanto ao desconto na remuneração dos servidores que trabalham no regime de escala.  A Administração passou a realizar o desconto sobre o subsídio dos servidores considerando 22 dias de deslocamento e não proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, diminuindo, assim, o valor final pago. Para situações como essas, já há discussões judiciais com determinação para que se considere a quantidade de dias efetivamente trabalhados por esses servidores, já que não comparecem ao trabalho os 22 dias.

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Julgados

Servidor público. Mandado de segurança. Afastamento para participação em curso de doutorado no país. Direito a férias e ao adicional de 1/3 (um terço).

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo de Jurisprudência n. 685
 
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o servidor público faz jus às férias nos períodos correspondentes ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou de licença para capacitação, até porque tais períodos são considerados como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, IV e VIII, da Lei 8.112/1990. Unânime. 

Ref.: Ap 0005037-19.2014.4.01.3600 - PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 26/02 a 04/03/2024.

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Servidor público. Férias. STJ. Tema 1.135. REsp 1.907.153/CE. Tese repetitiva. Gozo de férias seguintes no mesmo ano civil e dentro do lapso temporal aquisitivo em curso após exercício de doze meses e usufruto do primeiro período. Possibilidade.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo de Jurisprudência n. 685

O art. 77, § 1º, da Lei 8.112/1990, estabeleceu a exigência de doze meses de exercício para o gozo do primeiro período aquisitivo de férias, donde se conclui que é possível ao servidor público usufruir do descanso remunerado relativo a período aquisitivo ainda em curso, porque aquela restrição não se aplica aos períodos subsequentes. A propósito, o tema restou decidido definitivamente no julgamento da tese repetitiva (Tema 1.135), REsp 1.907.153/CE, no qual o STJ firmou entendimento no sentido de que "É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze ) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1° do art. 77 da Lei 8.112/1990". Unânime. 

Ref.: Ap 1003703-75.2020.4.01.4002 - PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 26/02 a 04/03/2024

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Servidor público. Afastamento para atividade política. Vencimentos integrais. Não inclusão de verbas com caráter propter laborem.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo de Jurisprudência n. 685 
 
Servidor público. Afastamento para atividade política. Vencimentos integrais. Não inclusão de verbas com caráter propter laborem.
Durante o afastamento para atividade política o servidor faz jus ao vencimento do cargo efetivo aí não se incluindo as gratificações de natureza indenizatória (proter laborem) nos termos do art. 86 § 2° c/c art. 40, da Lei 8.112/1190. Unânime. 

Ref.: Ap 1000197-26.2017.4.01.3702 - PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 23/02 a 01/03/2024.

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